"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
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quinta-feira, 7 de março de 2019

MOBILIDADE/ACESSIBILIDADE: ETUFOR É MULTADA EM MAIS DE R$ 850 MIL POR IRREGULARIDADES

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S. A. (Etufor) foi multada em R$ 852.144,00 pelo Ministério Pùblico do Estado do Ceará (MPCE). O valor é devido a irregularidades nos terminais de ônibus abertos, situados na Praça Coração de Jesus e na Praça da Estação, no Centro.

De acordo com o Ministério Público, na Praça Coração de Jesus, “não há rampas de acesso adequadas, nem faixa de segurança elevada”. Além disso, o piso tátil estaria em péssimas condições de manutenção. Já na Praça da Estação, “as rampas de acesso e piso tátil estão em péssimas condições em alguns locais e as passagens de pedestres elevadas não estão devidamente sinalizadas e pintadas”.

A fiscalização foi realizada em novembro de 2016 e afirma ainda que nos dois terminais não há banheiros adequados para todas as pessoas, filas preferenciais, informações ou o Símbolo Internacional de Acessibilidade na área de embarque. Ainda em 2016, foram realizadas audiências com a Etufor, a Secretaria Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).

A Sercefor e o Sindiônibus formalizaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e têm providências concluídas e em andamento. Já a Etufor não teria se interessado por formalizar um TAC para corrigir as irregularidades, que se referem ao Estatuto do Idoso, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Norma Técnica de Acessibilidade. O POVO Online entrou em contato com a Empresa e não obteve resposta até o momento.

De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), a Etufor tem prazo de dez dias para recorrer da multa a Junta Recursal do Consumidor. O prazo é contado a partir da data de notificação, 26 de fevereiro, e caso apresente recurso administrativo a multa fica suspensa. De outra forma, o pagamento deve ser feito em até 30 dias e o valor é revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Créditos: Redação do O POVO ONLINE.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

ESTÁ SOBRANDO DINHEIRO...

Ao passo que se ouve, diariamente, a alegação de carência de recursos financeiros para promover uma gestão do trânsito de boa qualidade, nos cofres do DENATRAN há muito dinheiro à disposição de municípios brasileiros para investimentos nessa área (e, especialmente, para investimentos em educação e sinalização, onde o déficit é enorme!). São vultuosos recursos aguardando apenas um "start" para serem repassados aos municípios ou diretamente aos órgãos estaduais e, pasmem, no caso dos municípios, a maioria daqueles que têm direito nunca teriam ido atrás desse dinheiro!

Em seminário realizado recentemente em Brasília (18/04), o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Mauricio Alves, afirmou que existem mais de R$ 271 milhões em recursos referentes a multas por infrações de trânsito disponibilizadas aos municípios e órgãos estaduais de trânsito.

- “Nós temos computado até hoje no sistema do RENAINF, mais de R$ 271 milhões em recursos que ainda não foram solicitados pelos municípios e órgãos estaduais, 211 municípios nunca solicitaram os recursos que tem direito, com certeza muitos não têm acesso por desconhecimento’, informou Maurício Alves. Esses recursos referem-se às multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator, e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo. Os valores são arrecadados pelos DETRANs, órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estão disponíveis para solicitação por parte do órgão autuador.

Ao teor do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, em síntese, em tudo aquilo que é imprescindível a uma boa gestão do trânsito.

Além disso, o § 2º do art. 320 do CTB estabelece que o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

Para saber mais sobre as hipóteses de correta aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput o art. 320 do CTB, consulte a Resolução nº 638/2016 do CONTRAN.

A seguir, listamos alguns valores disponíveis, consoante planilha disponibilizada pelo próprio RENAINF/DENATRAN:

ALAGOAS:

DETRAN DE ALAGOAS: R$ 236.617,18
DER / ALAGOAS: R$ 265.968,86
MUNICÍPIO DE ARAPIRACA: R$ 100.868,89
PREFEITURA DE MACEIÓ: R$ 375.772,82

AMAZONAS:

PREFEITURA DE MANAUS: R$ 706.207,11

AMAPÁ:

DETRAN DO AMAPÁ: R$ 74.361,05
PREFEITURA DE MACAPÁ: R$ 299.472,07

BAHIA:

DETRAN DA BAHIA: R$ 450.347,65
DER / BAHIA: R$ 357.587,92
SEINFRA DA BAHIA: R$ 432.949,97

CEARÁ:

DETRAN CEARÁ: R$: 3.328.878,60
PREFEITURA DE CAUCAIA: R$ 51.218,31
PREFEITURA DE FORTALEZA: R$ 1.757.821,32
PREFEITURA DE QUIXERAMOBIM: R$ 46.097,27
PREFEITURA DE SOBRAL: R$ 48.429,01

ESPÍRITO SANTO:

DETRAN DE ESPIRITO SANTO: R$ 150.612,48
DER DO ESPÍRITO SANTO: R$ 629.517,92

GOIÁS:

DETRAN DE GOIÁS: R$ 392.818,55
DER / GOIÁS: R$ 2.650.800,28

MARANHÃO:

DETRAN DO MARANHÃO: R$ 544.338,79

MINAS GERAIS:

DETRAN DE MINAS GERAIS: R$ 3.394.000,91
DER / MINAS GERAIS: R$ 3.618.176,18
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE: R$ 950.198,68
PREFEITURA DE CONTAGEM: R$ 1.034.656,55
PREFEITURA DE GOVERNADOR VALADARES: R$ 1.897.174,94

MATO GROSSO DO SUL:

DETRAN DE MATO GROSSO DO SUL: R$ 272.804,08

MATO GROSSO:

DETRAN DE MATO GROSSO: R$ 272.804,08
DER / MATO GROSSO: R$ 285.015,65
PREFEITURA DE CUIABÁ: R$ 946.784,10

PARÁ:

DETRAN DO PARÁ: R$ 291.573,81
PREFEITURA DE BELÉM: R$ 545.236,73

PARAÍBA:

PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE: R$ 420.253,57
PREFEITURA DE JOÃO PESSOA: R$ 244.782,84

PARANÁ:

DETRAN DO PARANÁ: R$ 220.125,39
DER / PARANÁ: R$ 668.516,64

PERNAMBUCO:

DETRAN PERNAMBUCO: R$ 248.380,49
DER / PERNAMBUCO: R$ 943.075,27
PREFEITURA DE RECIFE: R$ 536.333,83

PIAUÍ:

DETRAN DO PIAUÍ: R$ 245.933,32
PREFEITURA DE TERESINA: R$ 1.104.691,68

RIO DE JANEIRO:

DETRAN DO RIO DE JANEIRO: R$ 231.041,46
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO: R$ 1.685.970,49

RIO GRANDE DO NORTE:

DETRAN DO RIO GRANDE DO NORTE: R$ 355.943,19
PREFEITURA DE MOSSORÓ: R$ 358.541,54
PREFEITURA DE NATAL: R$ 699.749,69

RIO GRANDE DO SUL:

DETRAN DO RIO GRANDE DO SUL: R$ 199.768,07
DER / RIO GRANDE DO SUL: R$ 404.824,85

RONDÔNIA:

DETRAN DE RONDÔNIA: R$ 121.842,27

RORAIMA:

DETRAN DE RORAIMA: R$ 128.758,58

SANTA CATARINA:

DETRAN DE SANTA CATARINA: R$ 107.473,72
DER / SANTA CATARINA: R$ 940.937,65
PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: R$ 1.280.637,31
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS: R$ 316.460,15

SÃO PAULO:

DETRAN DE SÃO PAULO: R$ 891.183,75
DER / SÃO PAULO: R$ 92.314.762,80

SERGIPE:

DETRAN DE SERGIPE: R$ 62.871,41

TOCANTINS:

DETRAN DE TOCANTINS: R$ 150.612,61
DER / TOCANTINS: R$ 303.735,43
PREFEITURA DE ARAGUAINA: R$ 951.478,85
PREFEITURA DE PALMAS: R$ 1.163.645,70

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

"PÉ NA TÁBUA": TST CONDENA EMPRESA QUE PRESSIONAVA MOTORISTA A EXCEDER VELOCIDADE


A empresa que pressiona seus motoristas a cumprirem horários quase impossíveis, causa um constrangimento que deve ser reparado com indenização. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa de transportes de Foz do Iguaçu (PR), contra a própria condenação.

O empregado afirmou que recebeu diversas suspensões por excesso de velocidade, e que empresa expunha seu nome em murais na sala de tráfego, onde todos ficavam cientes da advertência recebida. Mas ainda segundo seu relato, havia pressão por parte do seu fiscal para adiantar o horário no início dos “pegas” (sistema de jornada em que o motorista pega o veículo em um local e o deixa em outro), o que o levava a ultrapassar a velocidade permitida.

A empresa negou a conduta dos fiscais e sustentou que não há nada no processo que demonstre a pressão. Segundo a companhia, ao contrário do alegado, as suspensões ocorreram não por mero capricho da empresa, e sim pela clara resistência do empregado em se adequar às normas de conduta no trânsito.

Temor reverencial

O juízo da Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu havia negado o pedido indenizatório do empregado. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que ficou configurado dano moral diante das cobranças e punições.

Para o TRT, o fato de o fiscal incentivar o motorista a fazer uma conduta que culmina em falta depõe contra a empregadora. “Era dever do fiscal controlar e fiscalizar a conduta do subordinado, para que o excesso de velocidade não acontecesse”, assinala. Ainda segundo o TRT, o subordinado, em função de um “temor reverencial”, mesmo sabendo da irregularidade de seu comportamento, “vê-se impelido a tomar atitude condizente com a ordem superior”.

Valor razoável

No recurso para o TST, a empresa alegou violação dos artigos que tratam da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo, e que o valor de R$ 5 mil fixado para a indenização foi desproporcional, causando “enriquecimento sem causa do empregado”.

Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, não houve equívoco do TRT a respeito de quem deveria comprovar o dano, ficando provado que o motorista sofria pressões e que havia punições por condutas instigadas pelos fiscais. Quanto ao valor indenizatório, observou que o tribunal regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização em R$5 mil, e como a empresa não os questionou por meio de embargos, é inviável o exame da sua razoabilidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

ACIDENTE: MUNICÍPIO INDENIZARÁ MOTOCICLISTA FERIDO APÓS CAIR EM BUEIRO

O município de São Vicente/SP foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um motociclista que se feriu após cair em um bueiro sem tampa de proteção. A decisão é do juiz de Direito Fabio Francisco Taborda, da vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP.


O requerente trafegava de moto por uma avenida quando, em um cruzamento, foi surpreendido por um caminhão que invadiu a via, obrigando-o a fazer um desvio. Ao desviar do caminhão, o motociclista caiu em um bueiro sem tampa de proteção do qual transbordava água barrenta. Em razão da queda, o motociclista teve ferimentos graves no tórax e precisou ficar afastado do trabalho por 60 dias para tratar sua saúde.

O motociclista entrou na Justiça contra o município, pleiteando indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais. Em sua defesa, a municipalidade alegou que não havia comprovação da culpa da administração pública no caso, e que a responsabilidade do Estado nos casos de omissão é subjetiva.

Entretanto, ao julgar o caso, o juiz Fabio Francisco Taborda considerou que as provas e os relatos das testemunhas apresentados comprovavam a responsabilidade do município no acidente em razão de sua omissão em manter a conservação da via pública. Na sentença, o magistrado observou que o STF já pacificou entendimento em relação ao tema, e que a Corte considera a omissão do Poder Público objetiva.

"Ademais, o mínimo que se espera da administração pública é a conservação dos bens de uso comum do povo, como ruas e avenidas, a fim de que os cidadãos deles possam usufruir sem riscos."
No entanto, ao reconhecer que o motorista do caminhão também foi culpado pelo incidente, o juiz entendeu que deveria ser mitigada a responsabilidade do município, sentenciando ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais ao motociclista.

"Nada obstante, entendo que a responsabilidade da ré, muito embora configurada em razão de omitir-se de dever constitucionalmente imposto (conservação das vias públicas), deve ser mitigada pela culpa do motorista do caminhão, que contribuiu para a ocorrência do acidente na medida em que realizou manobra aparentemente indevida, obrigando o requerente a desviar de seu veículo e a alterar seu percurso no sentido do bueiro."
Processo: 1003827-56-2015.8.26.0590

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

MOTOCICLISTA QUE CAIU EM BURACO RECEBE R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO

O homem processou o município por danos morais e estéticos

Por decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Município de Fortaleza indenizará em R$ 10 mil por danos morais um motociclista que caiu em um buraco. A decisão teve relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. As informações são do site do TJCE.

A vítima pilotava uma moto no cruzamento das ruas Castro e Silva com 24 de Maio, no Centro de Fortaleza, quando caiu em um buraco. Ele foi conduzido para o Instituto Doutor José Frota (IJF). Lá, foi constatada uma lesão traumática no punho e na mão esquerda. Segundo o processo, o acidente aconteceu em 19 de agosto de 2003.

O homem, ao processar o município, exigiu indenização por danos morais e estéticos. Ele também afirmou que, após ter se acidentado, suas atividades como entregador ficaram prejudicadas. O município, por sua vez, argumentou não ter responsabilidade pelo acidente. Em sua defesa, disse não existir relação de causalidade entre o acidente e o dano sofrido pelo acidentado. Foi determinado pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza o pagamento de R$ 20 mil de reparação moral. Já a reparação estética foi anulada.

O município recorreu ao TJCE para mudar a sentença, pedindo a redução do valor determinado. A justificativa foi a de que o valor inicialmente estipulado causaria prejuizos à coletividade.

No julgamento, a 2ª Câmara de Direito Público mudou a decisão e o valor foi fixado em R$ 10 mil. No voto, a relatora afirmou que o Municipio de Fortaleza não pode ser afastado da responsabilidade do acidente, já que os elementos da culpa pelo acidente foram analisados e demonstrados, sobretudo, o descuido com a atuação administrativa.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

USO OBRIGATÓRIO DE FAROL BAIXO DURANTE O DIA NAS RODOVIAS É APROVADO NO SENADO

O uso obrigatório de farol baixo durante o dia nas rodovias foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (27). O projeto agora segue para sanção presidencial. A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos.

Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos pode resultar em menos acidentes —, afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR) como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

O PLC 156/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 13 de outubro de 2015

EMPRESÁRIO DE ITABUNA DESACATA AGENTES E FALA: "CHAMA DEUS PARA ME PRENDER!"

No vídeo abaixo, um empresário de Itabuna pratica desacato contra funcionário público na tarde deste domingo (11/10/2015). Segundo conseguimos captar, ao ser abordado por agentes de trânsito lotados na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), o indivíduo tenta se prevalecer da "influência que acha que tem". No vídeo que vazou nas redes sociais, é possível se ouvir, dentre outros termos desrespeitosos, as seguintes frases: “chama Deus para me prender, é único o que pode!” e “você não sabe o poder que tenho, amanhã tiro essa multa”.

MPCE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM CRATEÚS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta dos promotores de Justiça da Comarca de Crateús, José Arteiro, Lázaro Santana, Flávio Bezerra e Milvânia Santiago, expediu uma recomendação ao Município de Crateús. O documento foi assinado na última quinta-feira, dia 8, e orienta a adequação do serviço de transporte escolar aos padrões impostos pela legislação no prazo de 90 dias.

O MPCE constatou que alguns veículos utilizados pelo Município Crateús para o transporte escolar não atendem às exigências legais, sendo comum, inclusive, o transporte de alunos em carrocerias destinadas a levar cargas. A prática fere normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante das irregularidades, o MPCE expediu uma recomendação para que sejam implementadas e divulgadas algumas medidas para garantir segurança, eficiência, pontualidade e universalidade no serviço de transporte escolar, dentre as quais: que não ocorra o transporte de alunos além da capacidade do veículo, bem como em compartimento de cargas; que a frota de veículos utilizados atualmente seja regularizada ou substituída por ônibus, micro-ônibus ou vans para atender aos critérios dos artigos 136 e 137 do CTB; que os veículos disponham dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT).

Além disso, recomenda que seja garantida quantidade de veículos suficiente para atender toda a demanda nas zonas urbana e rural e em todos os horários escolares; que somente sejam admitidos motoristas que atendam aos requisitos do artigo 138 do CTB, especialmente no que diz respeito à habilitação nas categorias “D” e “E”; e que, em hipótese alguma, se permita que a análise da prorrogação do contrato administrativo com a empresa prestadora venha a comprometer a continuidade do serviço.

Para os promotores de Justiça, eventuais dificuldades administrativas e financeiras não se sobrepõem à intangibilidade do direito ao transporte escolar nem à necessidade de observância da prioridade absoluta na promoção dos direitos da infância e da juventude, inclusive no âmbito orçamentário. “O Município recebe recursos federais suplementares para a regular oferta do transporte escolar dos alunos do ensino público, não havendo razão lógica para o desrespeito às normas que regem a matéria”, acrescentaram.

O atendimento dos itens recomendados deve ser comprovado documentalmente pelo Município em até cinco dias após o término do prazo de adequação, sob pena de imediata deflagração das medidas judiciais pertinentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PODEMOS CHAMAR ISSO DE "GESTÃO MUNICIPAL DO TRÂNSITO"?

O vídeo abaixo bem demonstra a realidade da maioria dos municípios do interior cearense. Qualquer "pacto por um Ceará pacífico" que deixe de contemplar essa questão ou, mesmo, que não faça dela uma de suas principais prioridades, estará fadado ao insucesso. Mais do quem uma necessidade - como coloca o representante do Ministério Público ao final do vídeo - estamos falando de um direito dos munícipes e de uma obrigação que a maior parte dos gestores municipais insistem em desconsiderar. Minha solidariedade ao quarteto de profissionais do trânsito atuantes em Caririaçu/CE...

terça-feira, 29 de setembro de 2015

EDITOR DO PORTAL REVISTA CENTRAL É AMEAÇADO

"Legítima", aqui, no sentido de autêntica, de verdadeira covardia. O nosso Direito de Ir e Vir se solidariza com o grande profissional Jackson Oliveira.
Um plano criminoso contratado por um ex-secretário e que ainda é vinculado à administração municipal de Quixadá, tinha como objetivo atacar mais um comunicador no Ceará, nesse caso, o editor-chefe do portal Revista Central, que também é radialista profissional e advogado.

Durante toda a semana, dois individuos mapearam toda a rotina do editor, foi quando um homem (vamos preservar a sua identidade) fez o alerta. “Fiquei sabendo que tem dois caras te perseguindo para matar ou para te dá uma surra”, disse a fonte, o alerta ocorreu na sexta-feira, 25.

Ainda no mesmo dia [sexta-feira, 25], a fonte revelou que os dois indivíduos estavam a serviço de um político ligado a atual gestão e, que, era para fraturar as pernas e principalmente os braços do editor do portal Revista Central mediante a pauladas. A princípio, não se sabe exatamente se era para matar ou para dá uma surra de pau.

Quando foi no sábado, 26, pela manhã, os dois homens abordaram o editor da RC, momento em que tentaram o atacar, mas recuaram por perceber que tinham outras pessoas na rua e que o comunicador se refugiou na casa de um amigo. “Foi um momento de tensão, pensei que seria morto naquele momento”.

A dupla estava armada justamente como a fonte havia alertado, com um pedaço de madeira, de aproximadamente um metro. Após o fato, a mesma dupla ainda ficou fazendo rondas pelo bairro.

Após algumas horas e com base em informação 100% segura, foi revelado que o mandante seria um ex-secretário municipal da atual administração. Esse por sua vez, ainda assume papel importante na gestão, principalmente nos bastidores, é tido como uma especie de "chefão". (O nome foi divulgado as autoridades)

Na tarde dessa segunda-feira, 28, a Delegada Regional de Polícia Civil, Dra. Ana Claudia Nery tomou o devido conhecimento do caso, sendo registrada a ocorrência. A delegada afirmou que ainda nesta terça-feira, 29, mandará buscar o político para os devidos procedimentos legais.

Os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá, a Secretaria de Segurança Pública, órgãos de imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará serão comunicados sobre o fato.

Esse político vem desde 2014 perseguindo o editor do portal Revista Central, com ações judiciais por calunia e injuria. Como forma de calar a liberdade de comunicação, sem êxito, partiu para o crime.

Esse é mais um caso de desespero e de desequilíbrio de pessoas, que não tem qualquer capacidade para assumir cargos públicos. O próprio prefeito municipal,João Hudson, será comunicado sobre o caso.

Fonte: Portal Revista Central.

Obs.: nosso blog é temático e, no mais das vezes, abordamos aqui temas relacionados ao trânsito e à mobilidade. Entretanto, somos (antes de qualquer coisa) avessos a injustiças e covardias!

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MÉDICOS PODEM "PULAR" CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA RENOVAR CNH

Consiste em violação ao princípio da razoabilidade obrigar que médicos façam curso de primeiros socorros para renovar carteira de motorista, já que esses profissionais passam anos estudando como salvar vidas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao aceitar pedido do sindicato da categoria no Paraná. A decisão também vale para médicos que atuam nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatórios os cursos de direção defensiva e primeiros socorros para o motorista que precisa tirar nova CNH. A ação civil pública queria o fim desse requisito para a classe médica, mas o juízo de primeiro grau considerou inadmissível criar uma divisão para atender profissionais de uma área específica.

O sindicato recorreu e a Advocacia-Geral da União argumentou que o curso de primeiros socorros, nos moldes da resolução, não faz parte da grade curricular das faculdades de medicina. Portanto, para a AGU, não se pode presumir que tais profissionais tenham todos os conhecimentos abordados nas aulas.

Já o TRF-4 entendeu que o curso não é necessário para os médicos. Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “é notório que os médicos possuem conhecimento diferenciado, em relação aos demais cidadãos, no que se refere à saúde humana”. Ele também apontou que as aulas para motoristas “são direcionadas a conhecimentos superficiais e, até mesmo, exíguos se comparados aos já possuídos pelos profissionais da área”.

“O princípio da razoabilidade é um conceito jurídico que, embora não seja determinado, é dinâmico. Consiste, em síntese, no agir com bom senso, de modo a equilibrar e adequar a solução para alcançar a finalidade, com coerência”, afirmou o relator, seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

UM EM CADA CINCO BRASILEIROS NÃO USA CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO DA FRENTE

A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%.

Mais de 20% dos brasileiros afirmam não usar cinto de segurança quando sentam no banco da frente de carros, vans ou táxis, divulgou recentemente (dia 2/7/2015) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, 79,4% da população sempre usa o equipamento no banco da frente.

A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%. No Nordeste, o índice cai mais de 20 pontos percentuais, para 66%.

Se no banco da frente o cinto não é usado por um em cada cinco brasileiros, no banco de trás, metade afirma deixar de lado o equipamento. De acordo com a pesquisa, 50,2% declararam que sempre usam o cinto no banco de trás.

O grupo mais jovem da pesquisa, de 18 a 29 anos, é o que menos usa cinto no banco de trás, com 40,3%. O percentual sobe para 49,8% na faixa etária de 30 a 39 anos. Entre 40 e 59 anos, chega a 54,3%, e atinge 57,8% entre os maiores de 60 anos.

A pesquisa constatou que 54,9% da população que se declara branca usa o cinto de segurança no banco de trás - quase 10 pontos percentuais a mais que os pretos (45,8%) e pardos (45,9%).

A escolaridade da população tem influência no uso do cinto de segurança no banco de trás de automóveis. Pessoas com ensino superior completo tiveram o maior percentual, de 55,6%, enquanto, para o ensino médio completo, a fatia dos que sempre usam o cinto chegou a 47,7%.

A pesquisa também aborda os cuidados com a segurança ao andar de moto. Cerca de 83% dos brasileiros dizem usar capacete. Ainda segundo o IBGE, 80,1% tomam essa precaução quando são passageiros – percentual que sobe conforme a escolaridade, de 73,7% para os sem instrução e com ensino fundamental incompleto para 90,1% no superior completo.

O total de pessoas que sofreu lesões corporais em acidentes de trânsito nos doze meses anteriores à pesquisa chegou a 3,1% da população brasileira. O percentual sobe para 4,5% quando analisados só os homens, e é de 1,8% para mulheres.

Os mais jovens (18 a 29 anos) são os que mais se acidentaram, com 5,1%. Entre os maiores de 60 anos, o percentual chega a 1%.

Por Agência Brasil

quinta-feira, 2 de julho de 2015

EXCESSO DE FORÇA - TJ-GO CONFIRMA CONDENAÇÃO DO ESTADO POR MORTE EM BLITZ DE TRÂNSITO

O direito à vida é absoluto e não se submete à vontade do Estado. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao condenar o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mulher e ao filho de um homem morto por um policial militar em uma blitz de trânsito.

Em recurso, o estado alegou que não tinha responsabilidade no caso. Isso porque, no dia do fato, o policial militar estaria prestando serviço remunerado à Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia.

Ao analisar o recurso do estado de Goiás, o desembargador Carlos Escher, relator, considerou que o disparo só aconteceu porque o soldado portava sua arma na condição de policial militar. “No momento da prática do destemperado ato homicida, atuou como policial militar, e não como agente de trânsito”, concluiu.

O desembargador também rejeitou a alegação do policial de que o homem havia tentado fugir da blitz. Ele baseou-se em depoimento prestado pelo perito que participou da investigação criminal. Segundo o especialista, o carro da vítima era velho e não teria condições de sair em alta velocidade após ter sido parado.

O magistrado ainda destacou que, mesmo que fossem comprovadas as infrações de trânsito alegadas pelo policial, isso não justificaria os disparos efetuados. “O direito à vida não pode ficar ao alvedrio do Estado. É um direito praticamente absoluto, apenas passível de restrição em casos excepcionalíssimos de guerra declarada”, disse.

Redução de valores

Em primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia havia condenado o estado a pagar R$ 200 mil de indenização para o filho e a mulher, além de pensão de 2/3 de quatro salários mínimos. Os valores deveriam ser pagos à mulher até a data em que seu marido completasse 76 anos e até o filho completar 25 anos.

Mas no julgamento do recurso, desembargador Carlos Escher reduziu o valor da indenização à metade. Para ele, R$ 100 para cada familiar seria suficiente para compensar o sofrimento causado e por estar de acordo com os parâmetros da jurisprudência adotados em situações semelhantes.

Ele entendeu que a remuneração da vítima não foi comprovada e, por isso, também reduziu o valor da pensão para 2/3 de apenas um salário mínimo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador também diminuiu o tempo de pagamento para a viúva até quando seu marido completasse 70 anos, de acordo com o que foi pedido na ação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

MOTORISTA 'PRIVATIZA' VAGA E PINTA PLACA DE CARRO EM VIA PÚBLICA NO CEARÁ

Cansada de procurar por vagas de estacionamento, uma motorista decidiu se apropriar indevidamente de um espaço público em Sobral, no interior do Ceará. Nesta quinta-feira (18), uma empresária pediu que um funcionário do seu escritório pintasse na via pública um espaço reservado ao seu automóvel, incluindo a inscrição da placa do carro. A dona do veículo vai responder por depredação de espaço público.

A Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Sobral identificou na tarde desta quinta a sinalização horizontal feita irregularmente na Avenida Dom José. "A pintura ocupa o espaço público, simulando a existência de uma vaga de estacionamento privado", diz o órgão, em nota.

Ainda segundo a CTTU, a responsável pela "reserva" da vaga de estacionamento foi identificada e notificada por depredação do espaço público. A faixa irregular foi removida na noite desta quinta, após redução do fluxo de veículos no local, onde o tráfego é intenso.

O G1 tentou entrar em contato com a proprietária do veículo que teve a vaga "destinada" na pintura irregular. A secretária da empresária informou que ela não poderia atender as ligações durante a tarde e a noite desta quinta-feira.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que "é ilegal a destinação de estacionamento exclusivo para estabelecimentos empresariais nas calçadas ou vias públicas".

A Coordenadoria do Transito e Transporte Urbano (CTTU) da Prefeitura de Sobral reconhece a pouca oferta de vagas na área e realiza diariamente ações de fiscalização com objetivo de ordenar o tráfego.

Fonte: G1 Ceará.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

TRÂNSITO: FORTALEZA É 2ª PIOR CAPITAL EM SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRES

Penúltimo lugar também vai para cuidados com ciclistas e usuários de transporte coletivo. Dados são da Ciclovida
Fortaleza é a segunda pior capital em sinalização para pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira, 23, pela organização Mobilize Brasil.

Durante seis meses, 30 cidades de 17 estados brasileiros foram avaliadas por voluntários que atribuíram notas ao que era encontrado nas ruas. Das 14 capitais investigadas no estudo, Fortaleza ficou em penúltimo lugar, com notas entre 1,0 e 1,3 em avaliações para ciclistas, pedestres e transportes coletivos. Manaus teve a pior avaliação, com notas abaixo de 1, e Curitiba, com notas entre 5,2 e 5,5, foi a primeira do ranking.

Para a Mobilize, com a nota média geral em torno de 3,0, o cenário revela o que já era esperado: “a sinalização para pessoas nas cidades brasileiras é precária ou simplesmente não existe”.

Ainda segundo a organização, nas cidades brasileiras, cerca de 70% das viagens diárias são feitas a pé, de transporte coletivo ou de bicicletas, e apenas 30% dos deslocamentos são feitos por meio de veículo individual motorizado. Todavia, a sinalização do trânsito é voltada quase exclusivamente para este último tipo.

O contraste acentua-se na capital cearense, que segundo dados da Mobilize, está entre as cidades de maior sistema de transporte público com maior número de passageiros, e é a quinta em estrutura cicloviária do Brasil.

O documento reuniu 419 avaliações, sendo 150 de sinalização para pedestres, 132 voltadas para ciclistas e 137 avaliações para usuários de transporte coletivo.

Fonte: O POVO.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

ALUNOS TRANSPORTADOS EM PAU DE ARARA: PREFEITO DE PARAMOTI TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias
A Justiça determinou nesta quarta-feira, 22, o bloqueio dos bens do prefeito de Paramoti, Dr. Samuel (PSDB), atendendo a pedido do procurador da República Alessander Sales feito em agosto do ano passado. A liminar visa a assegurar o eventual ressarcimento do erário publico. A Prefeitura é investigada em contrato com empresa para transporte de estudantes.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias. “Segundo o MPF, o transporte dos alunos é realizado e caminhões sem registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo) e em desrespeito à legislação de trânsito, com extintores de incêndio vencidos, sem cinto de segurança, com carrocerias improvisadas, em um verdadeiro ‘pau de arara’”, afirma o texto da decisão. O MPF ainda acusa a empresa contratada de fazer subcontratações irregulares.

O prefeito afirmou ao Jornal O POVO que ainda não havia sido notificado, mas negou as acusações, afirmando que se tratava de iniciativa de adversários políticos, recusando-se a citar quais.

Fonte: O POVO.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DOMINGO (19/04) PARA APRESENTAR PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Termina neste domingo o prazo para os municípios que têm mais de 20 mil habitantes apresentarem o plano de mobilidade. A exigência está prevista em uma lei de 2012 que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a norma, as cidades que não apresentarem o documento não vão ter acesso a recursos do Orçamento Geral da União para investimentos.

O Ministério das Cidades ainda não sabe quantos municípios já cumprem a legislação. Segundo o órgão, mais de 1.700 precisam do planejamento. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pede o adiamento do prazo. Isso porque muitas cidades enfrentam dificuldades técnicas.

Entidades que representam transportadoras, como a NTU Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a ANTP Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros, também pediram a prorrogação. O intuito é evitar que as prefeituras percam os recursos destinados ao setor de transportes.

Para o Ministério das Cidades, no entanto, a lei precisa ser cumprida.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRF: QUATRO AGENTES SÃO CONDENADOS POR EXTORQUIR MOTORISTAS

A notícia a seguir é daquelas que EU GOSTARIA DE NÃO POSTAR, porém, por uma questão de princípios, irei veiculá-la, pois é importante que as pessoas se conscientizem de que O ERRADO É ERRADO, MESMO QUE A MAIORIA ADOTE OU CONSIDERE "NORMAL". No caso da PRF, defendo que o caso ora abordado é uma exceção à regra. No geral, a instituição é composta por homens e mulheres dotados(as) de muito profissionalismo e de muita dignidade. E é exatamente por acreditar e respeitar a corporação que a postagem é feita sem nenhuma imagem, pois não me parece apropriado usar a imagem da instituição (ou algum símbolo a ela associado) para ilustrar um episódio que envergonha todos aqueles PRF's que honram e dignificam seus uniformes (a quase totalidade dos que integram a Polícia Rodoviária Federal, reitere-se!).

Quatro policiais rodoviários federais foram condenados por extorquirem caminhoneiros do Ceará. Os agentes foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade movida, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo pedido do MPF, o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo. Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.

No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida em que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República, Rafael Rayol.

Para o juiz, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.

Créditos para Jornal O POVO.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TRÂNSITO: GREVE DE AGENTES JÁ DURA 94 DIAS

Milagres/CE. A greve dos agentes de trânsito neste município completa hoje 94 dias. É a mais extensa paralisação de servidores municipais já registrada em Milagres. O movimento, iniciado em novembro do ano passado, reivindica reajuste linear de 15% sobre o salário base; criação da Gratificação de Atividade de Trânsito (GAT) em percentual de 15% sobre o salário base; criação da Gratificação de EPI (Protetor Solar) em percentual de 10% sobre o salário base; melhorias nas condições de trabalho e estrutura do órgão e, ainda, melhorias na sinalização da cidade.

Os servidores também cobram a realização de concurso público para agentes do órgão de trânsito municipal; escala de serviço por dupla de agentes; redução da carga horária para seis horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira; criação da data-base, aquisição de mais viaturas (duas motos e um carro) e a criação de uma central de rádio.

Queda de braço

Desde que foi iniciada, a greve dos servidores do Demutran se transformou numa verdadeira queda de braço entre os agentes de trânsito e a gestão local. Conforme os agentes, o prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda, se nega a dialogar com a categoria. "Não existe diálogo. O prefeito não quer saber das reivindicações dos agentes de trânsito. Se depender da administração a greve continuará por toda a eternidade", avaliou o agente de trânsito Adriano Aleixo, que se diz preocupado com a situação. "Ninguém quer fazer greve. A paralisação acontece porque a categoria está cobrando o que lhe é de direito", afirma.

Segundo o servidor, a Prefeitura tem buscado, por meio da Justiça, impedir que o movimento paredista seja mantido sem que as reivindicações dos agentes de trânsito sejam atendidas. Ele informou que o Município ajuizou pedido de ilegalidade da greve argumentando, de forma preliminar, que a Prefeitura Municipal de Milagres passa por uma crise orçamentária, estando impedida de atender as reivindicações dos grevistas.

"A Prefeitura diz que não tem dinheiro para conceder o reajuste, mas continua realizando contratações temporárias. A paralisação é completamente legal. Nós mantemos, desde o começo da greve, cerca de 30% do efetivo trabalhando, conforme determina a legislação. Além de tentar impedir que haja continuidade da greve, o prefeito determinou, ainda, que fosse retirado do nosso pagamento o adicional de periculosidade. Desde o mês de dezembro que estão descontando R$ 250 dos nossos salários", denunciou Adriano Aleixo.

No dia 22 de janeiro passado, o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, por meio de decisão interlocutória, a ação declaratória de ilegalidade do movimento paredista da categoria proposta pelo município.

A reportagem tentou, por dois dias consecutivos, contatar o prefeito de Milagres, Hellsoman Sampaio de Lacerda, em seu gabinete. No entanto, o gestor não foi localizado.

Fonte: jornal Diário do Nordeste / colaborador Roberto Crispim

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ACIDENTE DE TRÂNSITO: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM É CONDENADO A INDENIZAR GARI QUE SOFREU AMPUTAÇÃO

O Município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a gari que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, titular da 1ª Vara da Comarca.

Segundo os autos (nº 4593-28.2010.8.06.0051/0), no dia 30 de março de 2009, o servidor exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, como fazia há 12 anos. Na ocasião, ele seguia para o lixão, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair do caminhão. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda dele.

O gari foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa.

Abalado psicologicamente e sem qualquer ajuda financeira do Município de Boa Viagem, o servidor recorreu à Justiça. Requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.

O ente público apresentou contestação. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município. Também destacou que o veículo usado para a coleta era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima pelo acidente.

Por isso, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 30 mil a reparação estética. Determinou ainda que o município pague a prótese requerida pelo gari. “Não há outra solução a ser dada, por tudo o que foi exposto, que não seja o deferimento dos pedidos, já que o fornecimento da prótese e do tratamento para sua adaptação ao uso daquela irá resgatar a dignidade do autor, melhorando sua qualidade de vida, para que possa, dentro do possível, levar uma vida normal, mais independente e com maior mobilidade".

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12.

Fonte: TJCE.
Comentário: aconteceu em Boa Viagem, no interior do Ceará, mas poderia ter ocorrido em qualquer lugar do Brasil. No geral, os gestores municipais dão pouquíssima importância à segurança no trânsito. Quando se trata da segurança de um trabalhador que exerce missão digna e das mais importantes para a cidade e para os que nela habitam (não obstante a profissão de gari ser encarada com certo desdém por uma sociedade hipócrita e preconceituosa por excelência), o descaso com a segurança desses profissionais é total. LA-MEN-TÁ-VEL...