O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Alexandre de Carvalho
Mesquita, condenou, no último dia 10, o Detran pela má prestação de serviços e
determinou que o órgão estabeleça melhorias, como viabilizar que o agendamento
(pela internet ou por telefone) seja concluído dentro do prazo de 30 dias, a
contar da data do contato, e que os serviços sejam feitos em local e
horário escolhidos pelos usuários/consumidores. O departamento terá ainda
que realizar os serviços previamente agendados no prazo máximo de 20 minutos,
em dias normais, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados.
Também deverá disponibilizar atendimento prioritário a idosos, gestantes e
pessoas com necessidades especiais, conforme a Lei 10.048/2000. A sentença
fixou uma multa de R$ 500 mil, a título de indenização por danos morais, em
favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
(Feprocon).
De acordo com a sentença, os postos de atendimento do Detran terão
que ser dotados de estrutura física digna ao atendimento dos usuários, com
bebedouros, banheiros, cadeiras, bem como maquinário eficiente, adequado e em
perfeito funcionamento para a prestação de seus serviços. O departamento
terá que contratar e capacitar os funcionários, de forma a atender os
consumidores com eficiência e zelo, e disponibilizar um número 0800 para que
moradores da cidade do Rio de Janeiro possam agendar os serviços gratuitamente.
A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, que, em sua inicial,
alegou que o Detran não vem prestando seus serviços de maneira adequada,
eficiente e segura. A Comissão informou que vem recebendo diversas reclamações
de consumidores que, mesmo tendo efetuado o pagamento pelos serviços, não
conseguem usufruir deles.
“Ora, se a Constituição da República Federativa do Brasil
estabeleceu como direito individual e coletivo a defesa do consumidor por parte
do Estado (art. 5º, XXXII), não pode o réu, que faz parte do Estado, se negar a
prestar um atendimento ao consumidor de forma digna”, destacou o juiz na
sentença.
Fonte: Assessoria de Imprensa - TJ/RJ.