É comum encontrarmos em nosso dia a dia, pessoas tecendo fervorosas críticas ao uso da motocicleta, e estas são as mais diversas, começando pelo comportamento de alguns motociclistas, passando pelos custos hospitalares e chegando até as questões de segurança pública.
Algumas esferas do Governo Federal têm se referido a estes acidentes como uma epidemia em nosso país. Mas, o que pouca gente sabe é que, apesar de muito ainda precisar ser feito, inúmeras ações em busca da harmonia no trânsito e pilotagem com segurança são realizadas em ao longo de todo território nacional.
É verdade, também, que muito ainda precisa ser feito, pois, a grande maioria dos acidentes pode ser evitado se forem adotadas medidas muito simples pelos próprios usuários das motocicletas e se o sistemas de fiscalização de trânsito e segurança pública fossem mais efetivos.
Para que sejam tomadas as medidas realmente capazes de produzir resultados, é necessário conhecer o problema. Por isto, proponho neste artigo uma reflexão sobre os maiores inimigos da moto, em termos de pilotagem segura.
O grande inimigo do motociclista é a imprudência dos próprios usuários e motoristas que, segundo a última pesquisa realizada pela Dra. Júlia Greve, em conjunto à USP e Abraciclo, são responsáveis por 88% dos acidentes.
Mas, imprudência é um termo relativamente genérico, portanto, vamos refletir sobre o que expõe o motociclista a maior fragilidade e, consequentemente, ao maior risco de acidentes.
Auto confiança excessiva que resulta no “abuso” - É até natural que o ser humano passe a fazer de maneira "automática" tarefas que realiza com muita frequência, e isto acontece também no ato de pilotar motos.
Mas, independentemente da experiência e frequência com que se pilota, é fundamental manter a concentração e o senso de limites apurados quando estamos acelerando.
É frequente observarmos jovens se expondo a riscos tão elevados quanto desnecessários.
Falta de visão do poder público - Infelizmente, em algumas regiões do País, o poder público parece ignorar a existência de motocicletas. Mesmo nas maiores cidades brasileiras, onde a moto poderia perfeitamente ser considerada uma das alternativas aos problemas de mobilidade urbana, pouco se faz visando a segurança do motociclista.
Um simples exemplo disto é o número baixíssimo de faixas exclusivas, a restrição em estacionamentos, que muitas vezes são da própria prefeitura, como acontece no Hospital das Clínicas, em São Paulo.
Capacitação - Quem já realizou o CFC (Curso de Formação de Condutores) sabe. As regras e métodos utilizados atualmente são insuficientes para preparar o condutor para pilotar qualquer tipo de motocicleta.
São ignorados fatores como velocidade, estradas, tipo de motocicleta, condução de garupa, entre outros. O resultado é que o cidadão é habilitado a pilotar qualquer moto em qualquer lugar e, quando isto acontece de fato, o risco é enorme.
Uso de equipamentos de segurança - Infelizmente itens tão básicos como capacete, luvas, calçador e roupas minimamente seguras para o uso de motocicletas são ignorados pelos usuários.
Manutenção das motos - Apesar do custo de manutenção da grande maioria das motos ser relativamente baixo, muitos motociclistas arriscam suas vidas, utilizando peças e equipamentos sem a mínima condição de segurança.
Distração com músicas ou celular - Há pouco tempo atrás não era comum encontrar motociclistas utilizando fones de ouvidos ou mesmo falando ao celular durante a pilotagem.
Estas atitudes são extremamente perigosas, pois além de tirar a atenção do piloto, também o impede de ouvir o que está acontecendo a sua volta, como o som de uma buzina ou mesmo a aproximação de outro veículo.
Uso de drogas e álcool - A pesquisa realizada pela Dra. Julia Greve constatou que 21,7 dos condutores acidentados haviam feito uso de drogas e álcool.
Pilotagem sem habilitação - Se o atual método de habilitação ainda está longe de ser o ideal, que dirá do risco de se pilotar sem habilitação.
A mesma pesquisa revela que a ausência de habilitação está diretamente ligada à gravidade das lesões.
Entre 300 vítimas de acidentes com entrada em hospital temos: 57 sem habilitação (entre estes, 67% sofreram lesões graves). 243 habilitados (entre estas, 43% sofreram lesões graves).
Imprudência do motorista - De acordo com pesquisas, 49% dos acidentes de motos ocorrem por culpa de motoristas de outros veículos, entre estes, 88% são por imprudência. É preciso ter harmonia no trânsito, pois este é responsabilidade de todos.
Formação de cidadãos preparados para o trânsito - O transito é uma realidade na nossa sociedade. De norte a sul do País, o tráfego de veículos é cada vez mais intenso, sendo assim, mais complexo e perigoso.
Por que ainda não faz parte no plano de ensino das escolas primárias e secundárias, uma matéria que forme as crianças e jovens para esta realidade?
Nossos jovens fazem 18 anos, correm para tirar sua habilitação e tentar provar que já são adultos. Ás vezes, nem chegam a ser! Até quando o poder público vai ignorar esta realidade?
Se juntos refletirmos e cada um agir dentro daquilo que está ao seu alcance, poderemos fazer a diferença para um trânsito mais humanizado e menos violento.
Por: Fernando Medeiros, diretor-executivo da Assohonda. [www.assohonda.org.br].
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
sexta-feira, 4 de abril de 2014
domingo, 9 de março de 2014
EDUCAÇÃO PRIORIDADE? MENOS DE 30% DOS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO FORAM UTILIZADOS EM 2013
Quando se pesquisa a questão da violência no trânsito
brasileiro, é realmente muito difícil se compreender como, apesar da gravidade
da situação evidenciada com frequência por meio das estatísticas divulgadas (ainda que essas sejam, em sua quase totalidade, subdimensionadas), o Governo Federal segue se dando ao luxo de promover o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional
de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET).
E o pior é se constatar que essa prática é recorrente. No
final do ano 2010, por ocasião do lançamento do livro TRÂNSITO NO BRASIL:
desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo, eu já
denunciava essa situação. De lá para cá, a situação praticamente não se alterou,
basta que se acesse reportagem do portal Contas Abertas, onde se lê, dentre
outras informações relevantes sobre o tema, que
Apesar da grave estatística, os recursos disponibilizados para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), criado especificamente para incentivar a conscientização e prevenção de acidentes automobilísticos no Brasil, não são utilizados na integralidade.Em 2013, do total de R$ 860,6 milhões orçados para as iniciativas do fundo, apenas 26,8% foram pagos, o equivalente a R$ 230,5 milhões. Do valor pago por meio dos recursos do Funset, 60,3% foram referentes à restos a pagar, compromissos assumidos em anos anteriores mas não pagos nos exercícios.
Torno a dizer: não se concebe que dinheiro arrecadado
pelo FUNSET continue sendo utilizado para “irrigar o bolo do superávit
primário”. Espera-se que os recursos contingenciados sejam disponibilizados e,
mediante a observância de critérios técnico-legais, a eles sejam dadas
destinações previstas na legislação constitucional e infraconstitucional
específicas, a saber: SEGURANÇA e EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
Chega de EDUCAÇÃO-FALÁCIA! É dever (e não favor!) da União investir na
implantação de projetos que privilegiem a prevenção de acidentes viários, com a
necessária ênfase na elaboração e execução de programas voltados à educação
para o trânsito.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
MOTORISTA TERCEIRIZADO: PREFEITURA RESPONDE POR DANO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Mesmo que um acidente seja causado por motorista terceirizado, a Administração Pública é responsável quando há relação causal entre o episódio e atividade administrativa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense determinou que a Prefeitura de Taió (SC) pague pensão e R$ 150 mil por danos morais a familiares de uma médica morta quando estava em uma ambulância municipal.
A pediatra voltava de Florianópolis com uma enfermeira e o motorista do veículo quando ele perdeu o controle da direção, invadiu a faixa contrária e colidiu com um caminhão, em 2006. Os três morreram. O marido e duas filhas da profissional entraram na Justiça pedindo compensação financeira ao município. Já a prefeitura defendeu que a responsabilidade pelo acidente deveria ser imputada à empresa para a qual o motorista atuava.
A primeira sentença, porém, avaliou que a Administração Municipal deveria indenizar os familiares da médica. O município apelou, mas a 3ª Câmara decidiu por unanimidade que a responsabilidade do ente público independe do vínculo do motorista, já que foi comprovado o dano em acidente com ambulância de propriedade do município.
“Pela teoria do risco administrativo, as pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a reparar o dano ainda que sua conduta seja isenta de culpa”, afirmou o relator do caso, o desembargador substituto Carlos Adilson Silva. Ele acabou atendendo pedido alternativo do município para reduzir os valores fixados na sentença: a indenização por danos morais, a princípio de R$ 80 mil por pessoa, foi reduzida para R$ 50 mil para cada familiar.
Além desse valor, o marido da vítima deverá receber pensão até a data em que a pediatra completaria 70 anos de idade, enquanto as filhas terão o benefício até chegarem aos 25 anos. O valor da pensão é de R$ 4.606,43.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC e do site Consultor Jurídico.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC e do site Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler o acórdão.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
MARANHÃO: JUSTIÇA DETERMINA PERDA DO CARGO DA PREFEITA DE AÇAILÂNDIA
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) informou que juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, decidiu, na semana passada, pela perda do cargo de prefeita de Açailândia. A decisão implica também na suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos.
De acordo com o MPMA, a prefeita praticou improbidade administrativa. No primeiro caso, Gleide contratou de forma irregular centenas de servidores, mesmo com a existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.
No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito. Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.
Na sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável o provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado, o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP”.
No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”. Por conta disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los novamente.
Punição – Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.
Com informações do MPMA
De acordo com o MPMA, a prefeita praticou improbidade administrativa. No primeiro caso, Gleide contratou de forma irregular centenas de servidores, mesmo com a existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.
No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito. Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.
Na sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável o provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado, o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP”.
No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”. Por conta disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los novamente.
Punição – Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.
Com informações do MPMA
domingo, 16 de fevereiro de 2014
MULHER COM DEFICIÊNCIA, QUE NÃO SOPROU O BAFÔMETRO E SOFREU CONSTRANGIMENTO, SERÁ INDENIZADA
O estado do Rio de Janeiro vai indenizar em R$ 45 mil uma mulher
que foi autuada por dirigir bêbada depois de não soprar o bafômetro em uma
blitz da Lei Seca. O problema é que a motorista não tinha bebido, mas
simplesmente não conseguia soprar o aparelho por ter o lado esquerdo do rosto
paralisado, devido a uma deficiência. Ela chegou a perder a carteira de
motorista. O caso aconteceu em 2012 e, na época o coordenador da "Operação
Lei Seca", major Marco Andrade, reconheceu o erro, cancelou a multa,
devolveu a CNH à mulher e pediu desculpas.
Mesmo assim, em resposta à ação indenizatória interposta por
Esther Naveira e Silva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que
houve dano moral e material pelo despreparo com o qual os agentes lidaram com a
situação.
No caso, Esther tem hamiplegia cerebral e uma das consequências
da doença é a paralisação da parte esquerda do corpo. Representada
pelo advogado Rogério Beze, do RBLAW Advogados, ela interpôs ação
indenizatória pedindo que o estado do Rio de Janeiro pague pelo dano moral e
material.
O estado do Rio contestou, alegando a que a mulher deve se
submeter à legislação como qualquer cidadão e que, sendo assim, não houve
nenhuma ilegalidade e nem excesso por parte dos agentes de fiscalização.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza Alessandra
Tufvesson reconheceu que a carteira de habilitação da mulher tem restrições, o
seu carro tem o adesivo indicativo da condição de deficiente, e que ela
mencionou várias vezes que tinha necessidades especiais. O magistrado citou
também o vídeo que foi feito logo após a abordagem inicial que demonstra a
dificuldade de comunicação e locomoção de Esther, além do despreparo da equipe
que fez a operação — “na medida em que não tinha nenhum ideia da forma de
verificação da verossimilhança de sua alegação”, afirmou.
Em relação a defesa do estado do Rio sobre a impossibilidade de
tratar a mulher de maneira diferente, a juíza entendeu que deveria sim ter sido
conferido um tratamento diferenciado à mulher, “no mínimo mais cauteloso”, para
não submetê-la à situação humilhante.
Ainda, segundo Alessandra, a defesa do Rio de Janeiro é
contraditória, já que o Coordenador da Operação Lei Seca, Major Marco Andrade,
pediu desculpas públicas em relação à atuação de seus agentes, devolvendo
carteira de habilitação à mulher. “Conclui-se, logicamente, que a administração
pública reconheceu o próprio erro. No entanto, curiosamente, ao longo do
tramite processual, a parte ré inova, afirmando a legitimidade do procedimento
adotado na abordagem da autora”, disse.
A magistrada entendeu que a rigidez na operação não serve como
justificativa para o que aconteceu, mesmo porque a rigidez demonstrou o
despreparo da equipe. Como exemplo, a juíza citou afirmação do próprio
coordenador sobre a possibilidade de usar outro método de aferição em que a
mulher só precisava respirar normalmente em frente ao aparelho.
Como a conduta foi desproporcional, o estado do Rio de Janeiro
deve indenizar a mulher. Em relação aos danos morais a falta de preparo dos
agentes de fiscalização provocou constrangimento que deve ser reparado em R$ 45
mil, decidiu a juíza. O cálculo dos danos materiais também levou em conta
que a cassação irregular da carteira de habilitação fez com que a mulher
ficasse sem dirigir, gerando despesas com táxi para o seu deslocamento. Nesse
ponto, a juíza entendeu que o valor de R$ 132, pedido pela autora, é
suficiente.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
EMPRESA É CONDENADA POR CARREGAR FUNCIONÁRIOS EM COMPARTIMENTO DE CARGA
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), de Juiz de Fora
(MG), vai pagar R$ 10 mil de danos morais a três funcionários por tê-los
transportado na caçamba de uma camionete durante o expediente, sentados em
caixotes e no meio de ferramentas sujas de esgoto. Esse transporte acontecia
quatro vezes por dia, durante um período que variava de 30 a 60 minutos cada
viagem. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
"A caçamba de veículo de carga não é local apropriado para
o transporte de pessoas (artigo 230, II, do CTB), notadamente pela ausência de
dispositivos de segurança que pudessem socorrer os trabalhadores em caso de
eventual sinistro”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele citou
também que os obreiros ficavam expostos a doenças.
A decisão contraria o proferido pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15º Região (Campinas), que havia excluído a empresa da condenação,
por não ver "comprovados os pressupostos necessários para a caracterização
da responsabilidade da reclamada".
No entanto, o ministro Lacerda Paiva ressaltou que o próprio
TRT-15, em seu acórdão, descreveu que a prova testemunhal convenceu no sentido
de que o transporte era, de fato, feito em caminhão, com carroceria aberta. E,
sendo assim, além desse transporte oferecido pela reclamada não atender às
normas de higiene e segurança, o que comporta punição específica do órgão
competente, tal enseja o reconhecimento de dano moral.
O ministro disse ainda que, mesmo que o transporte seja uma
prática comum, há ofensa à dignidade do trabalhador que se vê obrigado a
locomover-se para as frentes de trabalho em cima da carroceria aberta de
caminhão, geralmente usada para transporte de animais, sujeitando-se a
infortúnios.
Para a 2ª Turma, os elementos conduta — negligência com a segurança
dos empregados —, dano e nexo de causalidade foram comprovados, e justifica a
reparação pelo dano moral experimentado.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
Foto apenas ilustrativa, da autoria de Alejandro Cartagena.
Processo: RR – 241-74.2011.5.03.0035
Foto apenas ilustrativa, da autoria de Alejandro Cartagena.
Processo: RR – 241-74.2011.5.03.0035
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
SUBINDO A ESCADA ROLANTE PELO LADO QUE DESCE
Segue texto de minha autoria, postado originalmente em meu perfil no Facebook
Hoje fiquei feliz ao conhecer Camila, uma garota bonita e de sorriso enigmático que poderia se chamar Tereza, Patrícia, Maria Carolina, que é o nome belíssimo de minha mãe, ou simplesmente Maria.
A conheci por aqui mesmo (no “Face”), mas ainda não tive oportunidade de lhe indagar sobre sonhos, projetos ou coisa do tipo. Ela, por certo, os possui. Pesquisando em sua página vejo que no dia 10 deste mês Camila escreveu: “E hoje começa mesmo né?! O Curso de Qualidade no Atendimento?”. Trata-se de uma boa pista, afinal, iniciar um curso e procurar qualificar-se é próprio de quem tem projetos, de quem carrega aspirações e deseja progredir. Camila transparece essa vontade, mesmo quando a vemos em uma foto no universo virtual e, devo confessar, pessoas que manifestam essa gana de crescer me encantam.
Vou seguir Camila. Para saber mais a respeito dessa garota bonita e de sorriso enigmático, lancei o seu nome completo naquele famoso buscador, dei um “enter” e constatei estupefato que, no plano terreno, Camila não avançará. Ela não realizará os seus projetos e nem concluirá o curso de qualidade no atendimento. Aliás, aquela postagem sobre o curso foi a última que ela realizou. Aos 22 anos de idade, Camila teve a sua história prematuramente interrompida em um acidente de trânsito (ainda não devidamente esclarecido) na BR 304, quando pilotava sua motocicleta se deslocando para Itaiçaba/CE, onde morava.
Em homenagem a Camila e a aproximadamente outros 50.000 brasileiros que, ano a ano, têm as suas histórias canceladas por conta da violência no trânsito, continuemos nós, que ainda temos a oportunidade de escrever nossas narrativas, a subir com muito cuidado “a escada rolante pelo lado que desce” (expressão que tomo emprestada de Lya Luft).
Hoje, através de uma foto, conheci Camila.
Hoje me entristeci ao conhecer Camila que não terei oportunidade de conhecer.
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