"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Maioria dos brasileiros conhecem a habilitação especial para pessoas com deficiência. No entanto, poucas pessoas sabem se podem ou não ter em mãos este tipo de CNH. Com benefícios atraentes, como liberação de rodízio e isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS, muitas pessoas buscam as aulas em auto-escolas especializadas neste segmento de condutores.

Luciane Habib, gerente da auto-escola Javarotti, especializada neste tipo de condutor na Grande São Paulo, declara que muitas pessoas que vão à auto-escola comentam que nem imaginavam ter o direito de possuir CNH especial. "Muitas pessoas poderiam se beneficiar, mas desconhecem o que a lei aprova”, diz a gerente. Um problema para os responsáveis dos locais de ensino é a especialização dos instrutores. “Não há curso para instrutores especiais. Nunca consegui contratar instrutores capacitados. Até porque cada auto-escola tem seu modo de trabalho. Sendo assim, preferimos capacitá-los”, afirma a gerente da empresa em relação à preparação destes profissionais.

Já em relação ao condutor, uma das complicações é a localização de auto-escolas especializadas próximas ao local de moradia do candidato. Guilherme Silva, que está no processo de avaliação da primeira habilitação, sugere que as auto-escolas tentem desenvolver este sistema de aulas para pessoas com deficiência e que sejam mais acessíveis. “A quantidade de aulas depende da necessidade. Você passa por orientação pra fazer a prova. Mas bem que a aula podia ser mais perto de casa. Até tem algumas auto-escolas por aqui, mas nenhuma faz carta especial”, responde o estudante.

A Carteira de Habilitação vem com algumas restrições no local das observações na parte traseira do documento. Sendo assim, o condutor, mesmo com restrição mínima, não pode voltar a guiar normalmente. Estas observações vêm mostradas apenas com letras, desde 2008, pois somente os órgãos responsáveis terão conhecimento da especialidade de cada caso, tendo diferenças entre quem precisa de acelerador e freio manuais e quem dirige um modelo com câmbio automático, por exemplo.

Quando a pessoa com deficiência compra o veículo, os benefícios vem com algumas restrições de período. Caso tenha pedido somente a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.

Para o grupo de pessoas que querem ter habilitação especial, as especificações que as qualificam como condutoras são: paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior), paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular), monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), triplegia (paralisia de três membros), tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles), triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função),hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida e câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros). Além destas especificações, algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formação.

Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física tetraplegia ou autismo. A pessoa não-condutora deve passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo importante levar o formulário da Receita Federal. Para o grupo dos não-condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.

Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir por esse direito. O automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para conduzir o veículo.

Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo. Porém, em sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para pessoas com deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas cidades do interior e em estados como Mato Grosso do Sul, onde as auto-escolas dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis para as aulas com candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo cliente “seria” justo.

O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.

Créditos para Rafael Rojas, R7 Carros

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

DECISÃO: ATROPELAMENTO CAUSADO POR USO DE CELULAR AO VOLANTE É CONSIDERADO HOMICÍDIO DOLOSO

A 3ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso interposto por um homem que pretendia mudar o crime a ele imputado de homicídio doloso para culposo. O recorrente atingiu e matou um policial Federal enquanto dirigia falando ao celular. Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo Tribunal do Júri.

O réu alegou que "o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso". Afirmou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local (60 km/h). Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.

O desembargador Federal Tourinho Neto, relator do recurso, entendeu que em relação ao dolo ou culpa, "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte". Para o magistrado, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que "demonstra o risco assumido de produzir resultado".

Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que "a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida".

Processo: 0000587-50.2007.4.01.3900

Veja a decisão publicada no e-DJF1.

__________

Numeração Única: 0000587-50.2007.4.01.3900

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 2007.39.00.000587-7/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO

RECORRENTE: MARCIO ASSAD CRUZ SCAFF

ADVOGADO: CESAR RAMOS DA COSTA

RECORRIDO: JUSTICA PUBLICA

PROCURADOR: UBIRATAN CAZETTA

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONTRA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATROPELAMENTO EM POSTO DA PRF. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO EVENTUAL. CONSUMO DE DROGAS. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL.


1. Afigura-se premeditado mudar o crime imputado ao réu, de homicídio doloso para uma figura culposa, diante dos existentes indícios de que houve dolo.

2. O dolo eventual é atribuível, em tese, ao agente que atropela e mata policial rodoviária federal no exercício da função, em barreira montada no Posto da PRF de Ananindeua / PA, quando confessa em Juízo que estava dirigindo distraído, à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular, além de haver prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha.

3. A sentença de pronúncia, por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação para o Tribunal do Júri, dispensa análise aprofundada de provas, sendo bastante a caracterização da materialidade, além da presença de indícios de autoria, na forma da Lei 11.689/08.

4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito.

Brasília, 22 de outubro de 2012.

Juiz TOURINHO NETO

Relator

Fonte: Site Migalhas

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

HOLANDA: CICLOVIAS COM FAIXAS QUE ACENDEM E PISTAS AQUECIDAS

Companhias e projetistas da Holanda trabalham em projetos para criar ciclovias com faixas que brilham no escuro e pistas aquecidas. O uso da bicicleta como meio de transporte já é popular no país. Nos próximos 20 anos o governo quer aumentar em 20% o uso deste meio de transporte no caminho entre casa e trabalho.

Para isso, equipes de designers estão trabalhando para criar ciclovias com novas tecnologias, o que pode garantir a viagem de bike independente do clima. Uma das companhias usa uma tinta sensível à luz para ser usada na sinalização de solo, que acumula energia como uma bateria e faz as faixas brilharem no escuro. Outra usa tubos de plástico abaixo do concreto, por onde passa a água aquecida do solo. Isto impede o acúmulo de gelo na pista.
Com o aumento do preço do petróleo, muitos países tentam popularizar transportes alternativos. Se a escolha for a bicicleta, as ciclovias precisam ser seguras e livres para o uso, mesmo durante o inverno europeu.

Fonte: TechMestre

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

LEI SECA VIRA ALIADA DAS SEGURADORAS CONTRA MOTORISTAS ALCOOLIZADOS

Empresas não precisam pagar seguro para condutor alcoolizado. Testemunhas, vídeos e fotografias podem ser usados como prova do ilícito.

Levando em conta toda a frota de veículos da Teresina, a estimativa é que cerca de 30% da frota seja coberta por seguro. O valor da apólice pode variar de R$ 1.500 a R$ 8.000. Esse grande número de pessoas está atrás de segurança e economia para não serem surpreendidos na hora de um sinistro, que são os acidentes, roubos, furtos e falhas mecânicas.

Apesar dessa proteção, as seguradoras estão cada vez mais vigilantes em relação a motoristas que dirigem sob o efeito de álcool, já que as empresas de seguro não tem a obrigação de cobrir os prejuízos de um acidente, caso seja comprovado que o condutor estava alcoolizado. As mudanças na chamada Lei Seca fizeram com que as empresas ganhassem mais uma alternativa para ter essa comprovação.

“Quando fica comprovada a existência de álcool no condutor do veículo, o seguro não cobre. Para isso se faz necessário a perícia no local do acidente ou, quando há lesão nas pessoas, o prontuário médico, porque ele determina a forma como a pessoa chegou”, explica o corretor de seguros Juvenal Vila Nova.

Pelas novas normas da Lei Seca, testemunhas, vídeos e fotografias podem ser usados como prova do ilícito. A multa para esses casos é de R$ 1,915,38 e o condutor ainda pode ter a habilitação suspensa.

Fonte: G1

domingo, 6 de janeiro de 2013

MOTORISTA DE CARRETA ENVOLVIDA EM TRAGÉDIA NO PIAUÍ ESTAVA HÁ 19 HORAS SEM DESCANSAR

O motorista da carreta envolvido no acidente do último sábado (5), que matou 10 pessoas e deixou 12 feridos em uma van que transportava passageiros de Sobral para Brasília, estava há 19 horas sem descansar, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí. O acidente aconteceu no km 71 da BR-316, próximo ao município de Monsenhor Gil.

De acordo com a agente da Central de Informações Operacionais da PRF no Piauí, Luana Bandeira, o motorista da carreta, José Severino de Oliveira Gonçalves, tentou mudar o disco do tacógrafo do veículo após o acidente, ferramenta que registra a quantidade de tempo que caminhão esteve em movimento.

A mudança do tacógrafo pelo motorista transgride o artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo, "inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz". A pena pode ser desde detenção de seis meses a um ano, ou multa.

De acordo com a PRF, todos indícios apurados pela perícia apontam que o acidente foi provocado pelo motorista da carreta, no entanto, o relatório final com o laudo conclusivo das causas do acidente vai ser divulgado em até 5 dias.

A autuação do motorista José Severino foi realizada na Central de Flagrantes da Polícia Civil em Teresina, que foi transferido para o 18º Batalhão no município de Mosenhor Gil, onde aguarda julgamento.

Notícia em todos os Estados

A tragédia foi notícia em veículos de comunicação do Ceará, Piauí e Distrito Federal. O Correio Brasiliense divulgou, neste domingo (6) a lista com os nomes das pessoas feridas e com os mortos já identificados pelos familiares.

Vítimas moram em Brasília e têm parentes no Ceará

De acordo com o jornal Correio Brasiliense, todos os ocupantes da van que colidiu de frente com uma carreta na madrugada de sábado, 5, moravam em Brasília (DF). Eles estavam retornando do período de festas de fim de ano junto a familiares em Sobral (CE).

O acidente ocorreu na BR 316, no município piauiense de Monsenhor Gil. 10 pessoas morreram e 12 continuam internadas no Hospital de Urgência de Teresina.

Doze pessoas, entre elas duas crianças, continuam internadas:

- Gabriel Aguiar da Silva
- Wilker Duarte Sampaio
- Paulo Roberto Marques da Silva
- Antônio Valdo da Silva
- Claudiana Abadia Marques de Oliveira
- Leonardo Marques Sabino
- José de Milton Sobreira
- Luan Douglas Marques Sabino
- Carlos Vieira Nascimento
- Antonio Pereira da Silva
- Lucas Marques
- Fernando Lima Sabino

O Instituto de Medicina Legal de Teresina recebeu os corpos de 10 pessoas mortas no acidente. 3 ainda não foram identificados. Os nomes do mortos confirmados são:

- Francisco Joel Pereira da Costa
- Marco Paulo Venâncio da Costa
- Francisco de Assis da Silva
- Evaldo Azevedo Souza
- Luciano Pereira da Silva
- Aldenir Marques Parente
- Raimundo Luiz Sampaio

Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

FORTALEZA: MP SOLICITA AO DETRAN SUSPENSÃO DE MULTAS DO MÊS DE DEZEMBRO / 2012

Detran estabeleceu convênio com o Município de Fortaleza para fiscalizar e autuar até dezembro de 2012. Segundo o Detran, pedido de renovação do acordo foi solicitado.

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) que anule todas as multas aplicadas na cidade de Fortaleza aplicadas depois de 13 de dezembro de 2012.

O Ministério Público alega que o Detran tinha autorização do órgão municipal de trânsito, a AMC, para realizar serviço de fiscalização e multas até dezembro. O acordo firmado entre a Prefeitura de Fortaleza e o Detran foi firmado em 2007 e válido por cinco anos.

O Detran afirma que enviou à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) o documento solicitando a renovação do acordo. Até esta quarta-feira (2), a AMC ainda não havia dado retorno. Ainda de acordo com a AMC, as multas continuam válidas, mesmo as aplicadas depois data do fim do acordo.

Em outubro de 2012, a Justiça do Ceará suspendeu todas as multas registradas no estado pelo Departamento de Trânsito no Ceará e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) por meio de fotossensores e lombadas eletrônicas.

A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Segundo o procurador da república no Ceará Oscar Costa Filho, se comprovou "a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica".

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PARÁ: MOTORISTAS SEM MULTAS GANHAM DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPVA 2013

PARÁ - Os motoristas que não têm multas de trânsito ganham descontos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para ter direito ao benefício, o IPVA deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran), de forma integral, na data de vencimento.

O IPVA 2013 poderá ser pago com desconto de 15% sobre o valor até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, quando o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Nos demais casos, o imposto poderá ser quitado, integralmente, até a data limite, com desconto de 5%.

A Secretaria da Fazenda (Sefa) oferece, ainda, a opção de pagamento em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.

A primeira data de vencimento do IPVA Cidadão em 2013, para placas 1 a 31, será dia 8 de janeiro, embora o licenciamento junto ao Detran seja no dia 8 de março.

Para conhecer as datas de vencimento, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) basta acessar o site da Secretaria da Fazenda - PA, no Portal de Serviços. A emissão do DAE estará disponivel a partir do dia 2 de janeiro de 2013.

A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 27 de junho para recolher o IPVA.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

EMPRESA CRIA FAIXA DE PEDESTRES QUE ACENDE QUANDO ATRAVESSADA

Idealizada por uma criança, a iniciativa busca tornar os cruzamentos mais seguros

É uma coisa rara de acontecer, mas assim que um pedestre põe os pés na faixa, todos os carros deveriam parar. Uma boa iniciativa vinda da Holanda pode evitar que os motoristas usem a desculpa do “fingiu que não viu” e, ao mesmo tempo, convencer os pedestres a atravessarem sempre no lugar certo. A empresa norte-americana IBM criou uma faixa de pedestres que acende quando atravessada.

A ideia surgiu quando a empresa buscava soluções para chegar a um conceito de “Smarter Planet”, ou Planeta Inteligente, em português. Diante da falta de criatividade de suas equipes de comunicação, a IBM decidiu perguntar a uma série de crianças como o nosso planeta poderia ser mais inteligente de forma simples e convincente.

As crianças, dentre outras ações originais, pensaram em como fazer um cruzamento mais seguro. Para incentivar que motoristas e pedestres respeitassem as faixas, bastava chamar mais atenção para elas. E por que não se elas emitissem luz?

A ideia foi colocada em prática em uma das ruas mais movimentadas de Roterdã. O resultado pode ser conferido no vídeo a seguir.



Créditos para Catraca Livre.