"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
sábado, 25 de junho de 2011
sexta-feira, 24 de junho de 2011
IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR
Irresponsabilidades provocam as chamadas "fatalidades" nos acidentes com alunos
Aracati: a ocorrência de mais uma tragédia envolvendo ônibus escolar nesta semana no Ceará traz à tona, outra vez, a qualidade do serviço público oferecido para milhares de estudantes em todo o Estado. Veículos velhos, sem equipamentos mínimos de segurança, em pouca quantidade para transportar muita gente por longas distâncias, crianças e adolescentes que não são orientados para um transporte seguro, porque nem mesmo os gestores municipais garantem a qualidade desse transporte. O que chamam de "fatalidade" se revela em coincidência de irresponsabilidades. E uma prática comum em Municípios: a terceirização do serviço já terceirizado, aumentando a distância entre poder público e o serviço prestado. Um seguimento que anualmente movimenta milhões de reais em todo o Estado, o transporte escolar ainda é objeto de "malversação dos recursos públicos", um eufemismo para desvio de dinheiro.
Fato consumado
Acidente de trânsito com estudante é um risco anunciado e, vez por outra, fato consumado. Estava "abarrotado de gente", segundo várias testemunhas, o ônibus em que a estudante Mônica Kelly Santos Silva partia do Centro de Aracati para a comunidade Baixio, onde morava com a família. Mas é assim de segunda a sexta-feira, com ou sem Mônica. São muitos alunos, de várias escolas, amontoados em cadeiras e corredores apertados. Alguns percorrem até 30Km entre casa e escola, e a distância pode aumentar para 60Km quando os estudantes são universitários.
Quando deixou de andar em pau-de-arara até a escola, a estudante Ana Amélia, de 18 anos, pensou que seus problemas tinham acabado, mas o que já acabou foi o freio no ônibus escolar no caminho entre sua casa e a escola pública onde estuda no Centro de Aracati. "Até agora não aconteceu nada grave com a gente, mas nem por isso deixamos ter medo", conta.
Conforme noticiou o jornal na última quarta-feira, Mônica Kelly Santos Silva, de 15 anos, morreu terça-feira passada depois que colocou parte do corpo fora do ônibus e teve a cabeça ceifada quando o veículo passou perto de um poste. Aparentemente, e até agora segundo as investigações da Polícia, o acidente fatal nada teria relação com a qualidade do transporte escolar. Fosse num veículo novo, a fatalidade ainda assim se consumasse. Ou não.
Logo após a morte da estudante, a reportagem encontrou uma série de erros que pode dar ideia de com quantas irresponsabilidades se faz uma "fatalidade": ausência de tacógrafo, equipamento que regula a velocidade e obrigatório nesse tipo de veículo, estrutura interna visivelmente precária, falta de adesivo de identificação do tipo de transporte que fazia. Esse último problema tem por causa um outro mais grave: o veículo não tinha autorização para o transporte escolar.
De acordo com o que a Polícia Civil apurou, o proprietário do ônibus que conduzia a estudante Mônica Kelly estava com o verdadeiro transporte escolar na oficina para reparos. A secretária municipal de Educação de Aracati, Ana Maria Albuquerque, disse que não sabia da troca, que não deveria ter ocorrido sem uma autorização. "A troca de ônibus foi feita à revelia da Prefeitura Municipal", justificou. A secretária admite que é difícil um acompanhamento diário da situação de cada ônibus.
Mas a reportagem obteve documentos que comprovam não só que a troca irregular foi feita como, exatamente um dia antes da morte da estudante, o Departamento de Trânsito de Aracati lavrou um auto de infração contra o mesmo ônibus, justamente por não ter autorização para transportar crianças e adolescentes para as escolas. E não para por aí: o veículo em que a estudante foi morta tem 28 anos de uso. Até mesmo as janelas, com abertura maior que o comum, estão fora dos parâmetros exigidos pelo Detran para transporte escolar.
Terceirização
O caminho entre poder público e serviço prestado em Aracati é o seguinte: a Prefeitura de Aracati paga à empresa Opção Locadora e Serviços para realizar o transporte escolar. Mas a própria empresa não possui tais ônibus e contrata outras empresas proprietárias desses veículos, que por sua vez contratam motoristas profissionais. É a terceirização do serviço terceirizado, atividade "comum", segundo a secretária, nos Municípios cearenses. No ano passado, a Opção Locadora e Serviços foi considerada "inabilitada" pela Comissão Permanente de Licitação de Aracati para realizar o transporte escolar. Curiosamente, de janeiro de 2007 a 16 de junho de 2011, a Opção recebeu da Prefeitura de Aracati, o montante de aproximadamente R$ 8,4 milhões. As informações estão no Portal da Transparência.
O Projeto Caminhos da Escola, do Governo Federal em parceria com Estados e Municípios, para aquisição de ônibus escolares, não chegou a Aracati. A Prefeitura só é dona de um ônibus escolar, num universo de aproximadamente 60 veículos que realizam 96 rotas diárias entre comunidades rurais e as escolas públicas na zona urbana. Mesmo assim, dois anos atrás, o prefeito Expedito Ferreira obteve aprovação junto ao tesouro municipal, por meio da Câmara de Vereadores, de uma concessão de crédito para aquisição de transporte escolar.
No entanto, o recurso parece não ter sido utilizado. Enquanto isso, dia e noite ônibus com três décadas de uso fazem o transporte irregular de crianças, adolescentes e adultos para escolas em Aracati, trafegando pela BR-304 e CE-040, além de estradas carroçáveis.
MAIS INFORMAÇÕES
Para Denunciar transporte escolar irregular circulando na sua cidade ligue para o Ministério da Educação, telefone 0800.616161
RECURSOS FEDERAIS
Mais verbas não melhoram o serviço
Ônibus que caíram em desuso no transporte interurbano de passageiros são usados para os estudantes
Tanto quanto sala de aula, livros e professor, o estudante da escola pública necessita de dois outros bens básicos: merenda e transporte escolar. Menos da metade dos estudantes nordestinos avaliam como boa a merenda que recebem. No Ceará, 60% da frota escolar é composta por carros adaptados, mas inadequados para o serviço. A notícia piora: pelo menos um em cada dez estudantes deixam de ir à escola por causa da dificuldade de transporte. Os repasses federais e estaduais para aquisição de transporte escolar não estão traduzidos em melhorias desse serviço público. Até mesmo a contra-partida do Governo do Estado em doar um ônibus escolar para cada veículo desses comprados pelas Prefeituras tem a resistência dos gestores municipais.
A alternativa pela terceirização do serviço, pagando quantias milionárias após licitações pouco transparentes, ainda é uma realidade comum na maioria dos Municípios cearenses. Na semana passada, em Aracati, a reportagem flagrou, na mesma noite da morte da estudante Mônica Kelly, vários ônibus escolares sem adesivos de identificação e com relatos, pelos alunos, de panes nos veículos em um ou outro dia de translado entre sede e zona rural.
"São ônibus que caíram em desuso para transporte interurbano de passageiros, inclusive de Fortaleza e, como não obedecem mais aos parâmetros do Código de Trânsito e para não virar sucata, são trazidos para Aracati. É tanta irresponsabilidade que parece que carregam bicho", afirma o vereador Tácito Forte, que pediu esclarecimentos ao Departamento de Trânsito de Aracati e à Secretaria Municipal de Educação sobre o uso irregular de ônibus como o que trazia a estudante morta tragicamente.
Um dia antes da tragédia em Aracati, um ônibus escolar bateu na parede de uma residência a poucos metros da Escola Beni Carvalho, a mesma em que estudava a garota Mônica Kelly. O veículo estava cheio de estudantes, a gritaria foi geral. A parede da casa só não arrombou porque, na parte interna, havia vários tijolos encostados. A dona da casa guardou a peça que caiu do ônibus para depois reclamar reparos à sua residência.
Precariedade
Os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para este ano são de R$ 644 milhões, cerca de 8% mais que o valor no ano passado. Mas na disputa entre Estados e Municípios, esse recurso chega à ponta como o estudante que chega na escola após duas horas de translado: sem força para o devido aproveitamento.
Melquíades Júnior
Colaborador
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE, edição do dia 24.06.2011 (com pequenos ajustes)
quinta-feira, 23 de junho de 2011
SINAL AMARELO!
O vídeo abaixo exibe parte de uma ocorrência que, a princípio, deveria ser das mais simples, a ser solucionada mediante o diálogo e a boa técnica de resolução de conflitos. O que se observa, entretanto, é uma ação de violência extremada. Não entrarei no mérito das explicações dadas pelo meu bom amigo Capitão Wagner Sousa e não farei, a princípio, nenhum outro comentário, limitando-me a dizer que trata-se de um fato extremamente grave e lamentável, que envergonha a instituição PM e os que dela fazem parte.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
O INFRATOR QUE VALE POR DOIS
A foto acima é um flagrante, de autoria de meu amigo Altair Araujo Filho, e caracteriza, para além de infração de trânsito, uma dupla (literalmente) falta de educação e de civismo. Observe que o proprietário/condutor do "possante" não se contenta em ocupar uma das vagas destinadas a pessoas com mobilidade reduzida (por um motivo ou por outro): ocupa duas vagas de uma vez. "E que se dane o mundo!"...
A situação me remete à necessidade de uma leitura crítica (para a qual convido os visitantes deste blog) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Elaborada ao longo de 4 anos, dita Convenção contou com a participação de 192 países membros da ONU e de centenas de representantes da sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, em sessão solene da ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, firmado pelo Brasil e por mais 85 nações, em 30 de março de 2007.
O texto (artigo) a seguir, com os créditos devidamente listados ao final, visa lançar luzes sobre a mencionada Convençaõ e, por certo, vale uma boa reflexão:
"Esta não é a primeira nem será a última convenção promovida pela ONU com o objetivo de tornar efetivos os direitos das pessoas com deficiência, embora sejam pessoas como as demais e cidadãos dotados de direitos como quaisquer outros seja pela legislação local, seja pelos vários documentos internacionais como a Declaração dos Direitos Humanos da ONU.
Porque precisamos de uma convenção especial para as pessoas com deficiência?
Então porque uma convenção especial para as pessoas com deficiência (discapacitada em espanhol; disability em inglês)?
Na prática, grupos de seres humanos, como mulheres, crianças e refugiados, por exemplo, estão sendo tratados desumanamente, tornando-se necessário o reconhecimento desse fato que desonra a humanidade para lembrar ao mundo que tais pessoas devem ser protegidas à luz dos direitos humanos.
OBSTÁCULOS - Isso acontece com 650 milhões de pessoas no mundo, aproximadamente, que vivem com deficiências – cerca de 10% da população mundial – e que carecem de oportunidades oferecidas à população em geral.
Enfrentam enormes obstáculos físicos e sociais que os impede de:
receber educação total; exercer empregos com dignidade, mesmo ostentando qualificações; ter acesso à informação e à saúde; de usufruir a liberdade de ir e vir; interagir com o meio social e por ele ser aceitos.
Afora convenções internacionais anteriores, muitos países possuem há anos legislação protetiva dos direitos das pessoas com deficiência. O caso do Brasil é emblemático, o reconhecimento de direitos específicos parte da Constituição Federal e espraia-se por ampla coletânea de lei, decretos, resoluções, portarias, ordens de serviço, etc...
O que acontece se, na prática, esses direitos não atingem seus beneficiários?
Depreende-se, na versão da ONU, que o grande problema reside na falta na ausência de normatização universal que assegure direitos das pessoas com deficiência, independente da legislação local, como ato de solidariedade entre homens e mulheres independente de sua condição pessoal. Falta um complemento às Declarações Universais de Direitos Humanos reconhecendo, em todo o mundo, a necessidade de instrumentos específicos para que os documentos universais abarquem, efetivamente, a integração de pessoas sujeitas a maior vulnerabilidade que a maioria dos seres humanos.
Respeito- Nem desprezo, nem indiferença, nem simpatia. Respeito é a palavra de comando para o reconhecimento pleno do direito das pessoas com deficiência de viver autônoma e plenamente em sociedade.
A convenção da ONU não cria novos direitos. Apenas especifica esses direitos, segundo a condição pessoal das pessoas para que possam ter as mesmas oportunidades que a maioria dos seres humanos.
Quem são as pessoas com deficiência?
No entendimento da ONU, deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre a deficiência de uma pessoa e os obstáculos que impedem sua participação na sociedade. Quanto mais obstáculos, como barreiras físicas e condutas atitudinais impeditivas de sua integração, mais deficiente é uma pessoa. Não importa se a deficiência é física, mental, sensorial, múltipla ou resultante da vulnerabilidade etária. Mede-se a deficiência pelo grau da impossibilidade de interagir com o meio da forma mais autônoma possível.
Ao aderir à Convenção, os países signatários como o Brasil assumem compromisso de respeitar as pessoas com deficiência não mais em razão da legislação interna, mas de uma exigência universal de solidariedade, independente da condição pessoal de cada um.
E mais... Ao assumir o compromisso universal, os países participantes, principalmente onde se mede a integração das pessoas pela possibilidade de participação econômica, estarão trazendo para o seio social empregados, cientistas, artistas, etc... que, ao invés de onerar a previdência social, farão parte do concerto de pessoas que contribuem para a maior riqueza das sociedades onde vivem.
Acessibilidade - Pode se argumentar que é muito caro adaptar o meio urbano ou rural para acolher as pessoas com deficiência. Ledo engano.
Nos projetos novos, o custo é praticamente zero e serve não apenas para pessoas com necessidades especiais. Tudo, hoje, deve ser implantado com fundamento na figura do desenho universal – espaços construídos para a usufruição do máximo de pessoas, independente de sua condição pessoal -, sem a menor preocupação de produzir algo para pessoas com deficiência ou não.
Nas adaptações do que existe, é muito simples. Faz-se o que é possível com a alta tecnologia disponível. Se Ganha muito pela entrada no mercado, em todos os níveis – indústria, comércio, prestação de serviços, turismo, esporte etc... – de elevado contingente de pessoas com poder econômico, hoje alijadas da sociedade de consumo e da saudável convivência humana.
Novidades da Convenção da ONU.
A Convenção tem por diretrizes: proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
Dentre as novidades em relação aos documentos internacionais anteriores merecem destaque os que seguem.
Novas definições
Língua: abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;
Discriminação por motivo de deficiência : qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável; não é discriminação o tratamento diferenciado para permitir as ações positivas em favor das pessoas com deficiência.
Ajustamento razoável: modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido à sociedade, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar ou exercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Princípios básicos
dignidade inerente à pessoa humana;
autonomia individual incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas e a independência das pessoas;
não-discriminação;
participação plena e efetiva na sociedade;
respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana;
igualdade de oportunidades;
acessibilidade;
igualdade entre o homem e a mulher e do respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência.
Participação efetiva nas políticas públicas
A concepção e aplicação de legislação e políticas destinadas a dar cumprimento à presente Convenção e ao tomar decisões sobre questões atinentes às pessoas com deficiência, os Estados Partes, obrigatoriamente, consultarão e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças, por intermédio das organizações que as representam.
Legislação local mais benéfica
Nenhum dispositivo da nova Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, constantes na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado, logo quaisquer direitos conquistados pelas pessoas com deficiências no Brasil não serão alterados pela Convenção.
Mulheres e meninas com deficiência
Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas à discriminação múltipla e, portanto, deverão tomar medidas para assegurar a elas o pleno e igual desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Educação
Direito de todos, a educação deve dirigir-se de modo indistinto a pessoas com deficiência, ou não. A diferença é que, para as pessoas com deficiência, a igualdade de oportunidades só pode ser exercida com ajudas técnicas como o Braille, Libras, adaptações de textos, etc.... A educação deve ser inclusiva sem sofismas. Educação especial é eufemismo utilizado pela sociedade segregadora que, para ocultar a discriminação, discrimina mais ainda, sob a hipocrisia de que a educação inclusive é preferencial como prevê a Constituição Federal Brasileira.
Crianças com deficiência
Os Estados Partes deverão assegurar que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito; tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam realizar tal direito.
Conscientização da sociedade
Objetivando conscientizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiências - mulheres, homens e crianças -, a Convenção estabelece como instrumento educacional e de conscientização as campanhas publicas nos mais diferentes meios de comunicação.
Autonomia das pessoas com deficiência
Para possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ou propiciados ao público, tanto na zona urbana como na rural.
Situação de risco de qualquer forma
os Estados Partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais.
Patrimônio e plena participação no controle financeiro
Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens.
Acesso à justiça
Os Estados Partes deverão assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais e conformes com a idade, a fim de facilitar seu efetivo papel como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares.
Pessoas com deficiência que sejam privadas de liberdade farão jus aos mesmos direitos que as demais pessoas.
Experimentos médicos
Nenhuma pessoa com deficiência, assim como qualquer outra, deverá ser sujeitada a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento.
Liberdade de domicílio
As Pessoas com Deficiência terão direitos à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência.
As pessoas têm o direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a morar em determinadas habitações.
Nenhuma pessoa com deficiência, qualquer que seja seu local de residência ou tipo de moradia, deverá ser sujeita a interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade, família, domicílio ou correspondência ou outros tipos de comunicação, nem a ataques ilícitos à sua honra e reputação. As pessoas com deficiência têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Outras obrigações dos Estados-partes
Os Estados Partes deverão tomar medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade (natural ou adoção) e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, fazer todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, por uma família da comunidade.
Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria constante de suas condições de vida, e deverão tomar as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização deste direito sem discriminação baseada na deficiência.
Criação de um Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência para acompanhar a aplicação das normas estabelecidas pela Convenção. O Comitê será composto por membros dos Estados participantes desta Convenção e terá toda a estrutura física fornecida pela ONU.
Para que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência passe a vigorar internamente é necessário que o texto seja submetido ao processo de ratificação, mediante aprovação do Congresso Nacional, sanção do Presidente do Brasil e depois depositada junto à Secretaria Geral das Nações Unidas.
Outra grande novidade é o “Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (a ser adotado simultaneamente com a Convenção). Por esse protocolo, pessoas ou entidades poderão encaminhar ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência comunicações submetidas por indivíduos ou grupos de indivíduos, ou em nome deles, com alegações de estarem vitimados ou ameaçados de violação das disposições da Convenção pelo Estado Parte onde residem.
O Comitê poderá adotar posturas críticas com relação ao Estado signatário da Convenção, que não respeitem as pessoas com deficiência. Será um grande avanço se todos, deficientes ou não, cobrarem a efetiva implantação da Convenção em todos os países e, em particular, no nosso Brasil".
Vandir da Silva Ferreia
Promotor de Justiça da Prodide
Lilia Novais de Oliveira
Gerente de Informação do Nurin-Prodide
(Publicado na Revista Reviva, Ano 4 – 2007, PRODIDE)
Disponível em:
BURACO EM ASFALTO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.
Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.
A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.
De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.
No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Post scriptum: trata-se, a condenação, de algo que tem acontecido com relativa frequência e que poderia (deveria) ocorrer até mais amiúde, pois situações como essas são rotineiras e, no geral, os municípios - dotados ou não de órgãos ou entidades de trânsito - são extremamente descuidados (para dizer o mínimo) em relação às suas responsabilidades de zelar pela conservação, a manutenção e a sinalização das vias. Resultado? INSEGURANÇA, LESÕES E MORTES no trânsito. O dano material é, sem dúvida, o menor dos males.
sábado, 11 de junho de 2011
PARA ALIVIAR A PRESSÃO DA SEMANA: VOCÊ TEM MEDO DE DIZER EU TE AMO?
Fonte:YOU TUBE - "OS CONSELHEIROS"
sexta-feira, 10 de junho de 2011
APREENSÕES DE VEÍCULOS CAEM EM ANO ELEITORAL
Só em agosto de 2010, a apreensão de veículos caiu 99,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Ministério Público investiga possível "corpo mole" do Detran-CE para favorecer Cid Gomes.
O resultado das ações de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) no período de campanha eleitoral em 2010 levanta suspeita a respeito de um possível “corpo mole” por parte do órgão estadual para ajudar na campanha pela reeleição do governador Cid Gomes (PSB).
O suposto uso indevido da máquina pública está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que já colheu depoimento de diversos agentes de trânsito.
Os dados disponibilizados no site do Detran-CE mostram o por quê da investigação. No ano eleitoral de 2010 – em que Cid se lançou candidato à reeleição – a fiscalização estadual apreendeu centenas de veículos a cada mês, entre janeiro e junho – variando entre 612 e 891. Nos meses seguintes, em plena campanha eleitoral, os veículos apreendidos não chegam a uma dezena. Agosto é um mês exemplar: foram duas apreensões em 2010, mas no ano anterior, 2009, as apreensões chegaram a 865 - uma variação de 99,7%.
O caso está sendo investigado pelo Núcleo de Políticas Públicas do MPE. Além dos números sobre apreensões, as estatísticas de veículos abordados e apreensões de carteiras de habilitação em 2010 também apresentam queda das ocorrências nos meses de agosto, setembro e outubro, com sequente retorno ao padrão nos demais meses. Um ano antes, em 2009, essas mesmas estatísticas não apresentam a forte variação verificada nos meses da última campanha de Cid. “Estamos investigando para saber se houve mesmo um corpo mole por parte da fiscalização”, declarou o promotor Gilvan de Abreu, do MPE, que comanda a investigação.
À época, o superintendente do Detran-CE era Igor Vasconcelos Ponte, atual procurador do órgão. Procurado pelo O POVO, Igor garantiu que “nunca, jamais” houve qualquer orientação sobre a atuação do corpo de fiscalização. Ele acrescentou que as estatísticas registradas no período da eleição não têm “vinculação” com a campanha eleitoral
ENTENDA A NOTÍCIA
As estatísticas de ações do Detran-CE mostram queda abrupta de apreensões durante as eleições de 2010. Os dados levantam a suspeita de que o órgão agiu para favorecer campanha de Cid Gomes, que tentava reeleição.
SAIBA MAIS
O número de veículos abordados também varia nos meses eleitorais em 2010. Nos primeiros meses do ano, entre janeiro e julho, os veículos abordados a cada mês variam entre 62 mil e 42,7 mil. Nos meses seguintes, de campanha eleitoral, as abordagens a veículos caem para cerca da mentada.
Foram 20,8 mil abordagens em agosto, 26,5 mil em setembro e 16,8 mil em outubro, mês das eleições. Em 2009, nesses mesmos meses, a abordagem de veículos chegam a cerca de 59 mil, 56 mil e 75 mil, respectivamente.
O atual superintendente do Detran-CE, João Pupo, preferiu não comentar o caso.
O Sindicato dos Servidores do Detran-CE (Sindetran-CE) realizou ontem manifestação na Assembleia Legislativa do Ceará para reivindicar aumento salarial. Segundo Eliene Uchôa, presidente do sindicato, agentes de trânsito ainda têm vencimento-base de R$ 600. “Nós queremos uma nova proposta de Plano de Cargos e Carreiras, porque a proposta que nos foi dada não representa aumento salarial”. O líder do governo, Antônio Carlos (PT), ficou de encaminhar a reivindicação ao Palácio da Abolição.
Fonte: JORNAL O POVO, edição de 09.06.2011 (com adaptações)
Post scriptum: Em artigo publicado na revista jurídica Leis & Letras (em uma das últimas edições), abordamos a postura da fiscalização, enfatizando o que é possível se observar no contexto das gestões municipais. No oportunidade, dissemos o seguinte:
De se ressaltar que em alguns municípios, dentre aqueles com gestão própria do trânsito, se constata curiosa particularidade: a prevalência dessas regras costumeiramente aceitas é oscilante, aumentando ou diminuindo conforme se aproximam ou se distanciam os períodos eleitorais.
Pois bem...
O resultado das ações de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) no período de campanha eleitoral em 2010 levanta suspeita a respeito de um possível “corpo mole” por parte do órgão estadual para ajudar na campanha pela reeleição do governador Cid Gomes (PSB).
O suposto uso indevido da máquina pública está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que já colheu depoimento de diversos agentes de trânsito.
Os dados disponibilizados no site do Detran-CE mostram o por quê da investigação. No ano eleitoral de 2010 – em que Cid se lançou candidato à reeleição – a fiscalização estadual apreendeu centenas de veículos a cada mês, entre janeiro e junho – variando entre 612 e 891. Nos meses seguintes, em plena campanha eleitoral, os veículos apreendidos não chegam a uma dezena. Agosto é um mês exemplar: foram duas apreensões em 2010, mas no ano anterior, 2009, as apreensões chegaram a 865 - uma variação de 99,7%.
O caso está sendo investigado pelo Núcleo de Políticas Públicas do MPE. Além dos números sobre apreensões, as estatísticas de veículos abordados e apreensões de carteiras de habilitação em 2010 também apresentam queda das ocorrências nos meses de agosto, setembro e outubro, com sequente retorno ao padrão nos demais meses. Um ano antes, em 2009, essas mesmas estatísticas não apresentam a forte variação verificada nos meses da última campanha de Cid. “Estamos investigando para saber se houve mesmo um corpo mole por parte da fiscalização”, declarou o promotor Gilvan de Abreu, do MPE, que comanda a investigação.
À época, o superintendente do Detran-CE era Igor Vasconcelos Ponte, atual procurador do órgão. Procurado pelo O POVO, Igor garantiu que “nunca, jamais” houve qualquer orientação sobre a atuação do corpo de fiscalização. Ele acrescentou que as estatísticas registradas no período da eleição não têm “vinculação” com a campanha eleitoral
ENTENDA A NOTÍCIA
As estatísticas de ações do Detran-CE mostram queda abrupta de apreensões durante as eleições de 2010. Os dados levantam a suspeita de que o órgão agiu para favorecer campanha de Cid Gomes, que tentava reeleição.
SAIBA MAIS
O número de veículos abordados também varia nos meses eleitorais em 2010. Nos primeiros meses do ano, entre janeiro e julho, os veículos abordados a cada mês variam entre 62 mil e 42,7 mil. Nos meses seguintes, de campanha eleitoral, as abordagens a veículos caem para cerca da mentada.
Foram 20,8 mil abordagens em agosto, 26,5 mil em setembro e 16,8 mil em outubro, mês das eleições. Em 2009, nesses mesmos meses, a abordagem de veículos chegam a cerca de 59 mil, 56 mil e 75 mil, respectivamente.
O atual superintendente do Detran-CE, João Pupo, preferiu não comentar o caso.
O Sindicato dos Servidores do Detran-CE (Sindetran-CE) realizou ontem manifestação na Assembleia Legislativa do Ceará para reivindicar aumento salarial. Segundo Eliene Uchôa, presidente do sindicato, agentes de trânsito ainda têm vencimento-base de R$ 600. “Nós queremos uma nova proposta de Plano de Cargos e Carreiras, porque a proposta que nos foi dada não representa aumento salarial”. O líder do governo, Antônio Carlos (PT), ficou de encaminhar a reivindicação ao Palácio da Abolição.
Fonte: JORNAL O POVO, edição de 09.06.2011 (com adaptações)
Post scriptum: Em artigo publicado na revista jurídica Leis & Letras (em uma das últimas edições), abordamos a postura da fiscalização, enfatizando o que é possível se observar no contexto das gestões municipais. No oportunidade, dissemos o seguinte:
De se ressaltar que em alguns municípios, dentre aqueles com gestão própria do trânsito, se constata curiosa particularidade: a prevalência dessas regras costumeiramente aceitas é oscilante, aumentando ou diminuindo conforme se aproximam ou se distanciam os períodos eleitorais.
Pois bem...
"TODA PROFISSÃO TEM ÉTICA"
Assista o vídeo abaixo e tente conter sua indignação. O advogado defende não somente o assassino confesso, mas uma "ética profissional" que permeia todas as profissões, inclusive a "profissão" de ladrão, que mata para roubar. Interessante observar que o advogado compara a "profissão de assaltante" com a do repórter (jornalista) que fizera um questionamento. Pelo visto, só o exercício da advocacia por parte desse pseudo-advogado é que não implica na observância da ética profissional. Enfim, assista e tire suas próprias conclusões:
COM A PALAVRA A COMISSÃO DE ÉTICA DA OAB.
COM A PALAVRA A COMISSÃO DE ÉTICA DA OAB.
Assinar:
Postagens (Atom)



