"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

APREENSÕES DE VEÍCULOS CAEM EM ANO ELEITORAL

Só em agosto de 2010, a apreensão de veículos caiu 99,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Ministério Público investiga possível "corpo mole" do Detran-CE para favorecer Cid Gomes.


O resultado das ações de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) no período de campanha eleitoral em 2010 levanta suspeita a respeito de um possível “corpo mole” por parte do órgão estadual para ajudar na campanha pela reeleição do governador Cid Gomes (PSB).
O suposto uso indevido da máquina pública está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que já colheu depoimento de diversos agentes de trânsito.

Os dados disponibilizados no site do Detran-CE mostram o por quê da investigação. No ano eleitoral de 2010 – em que Cid se lançou candidato à reeleição – a fiscalização estadual apreendeu centenas de veículos a cada mês, entre janeiro e junho – variando entre 612 e 891. Nos meses seguintes, em plena campanha eleitoral, os veículos apreendidos não chegam a uma dezena. Agosto é um mês exemplar: foram duas apreensões em 2010, mas no ano anterior, 2009, as apreensões chegaram a 865 - uma variação de 99,7%.

O caso está sendo investigado pelo Núcleo de Políticas Públicas do MPE. Além dos números sobre apreensões, as estatísticas de veículos abordados e apreensões de carteiras de habilitação em 2010 também apresentam queda das ocorrências nos meses de agosto, setembro e outubro, com sequente retorno ao padrão nos demais meses. Um ano antes, em 2009, essas mesmas estatísticas não apresentam a forte variação verificada nos meses da última campanha de Cid. “Estamos investigando para saber se houve mesmo um corpo mole por parte da fiscalização”, declarou o promotor Gilvan de Abreu, do MPE, que comanda a investigação.

À época, o superintendente do Detran-CE era Igor Vasconcelos Ponte, atual procurador do órgão. Procurado pelo O POVO, Igor garantiu que “nunca, jamais” houve qualquer orientação sobre a atuação do corpo de fiscalização. Ele acrescentou que as estatísticas registradas no período da eleição não têm “vinculação” com a campanha eleitoral

ENTENDA A NOTÍCIA

As estatísticas de ações do Detran-CE mostram queda abrupta de apreensões durante as eleições de 2010. Os dados levantam a suspeita de que o órgão agiu para favorecer campanha de Cid Gomes, que tentava reeleição.

SAIBA MAIS

O número de veículos abordados também varia nos meses eleitorais em 2010. Nos primeiros meses do ano, entre janeiro e julho, os veículos abordados a cada mês variam entre 62 mil e 42,7 mil. Nos meses seguintes, de campanha eleitoral, as abordagens a veículos caem para cerca da mentada.

Foram 20,8 mil abordagens em agosto, 26,5 mil em setembro e 16,8 mil em outubro, mês das eleições. Em 2009, nesses mesmos meses, a abordagem de veículos chegam a cerca de 59 mil, 56 mil e 75 mil, respectivamente.

O atual superintendente do Detran-CE, João Pupo, preferiu não comentar o caso.

O Sindicato dos Servidores do Detran-CE (Sindetran-CE) realizou ontem manifestação na Assembleia Legislativa do Ceará para reivindicar aumento salarial. Segundo Eliene Uchôa, presidente do sindicato, agentes de trânsito ainda têm vencimento-base de R$ 600. “Nós queremos uma nova proposta de Plano de Cargos e Carreiras, porque a proposta que nos foi dada não representa aumento salarial”. O líder do governo, Antônio Carlos (PT), ficou de encaminhar a reivindicação ao Palácio da Abolição.

Fonte: JORNAL O POVO, edição de 09.06.2011 (com adaptações)

Post scriptum: Em artigo publicado na revista jurídica Leis & Letras (em uma das últimas edições), abordamos a postura da fiscalização, enfatizando o que é possível se observar no contexto das gestões municipais. No oportunidade, dissemos o seguinte:
De se ressaltar que em alguns municípios, dentre aqueles com gestão própria do trânsito, se constata curiosa particularidade: a prevalência dessas regras costumeiramente aceitas é oscilante, aumentando ou diminuindo conforme se aproximam ou se distanciam os períodos eleitorais.

Pois bem...

"TODA PROFISSÃO TEM ÉTICA"

Assista o vídeo abaixo e tente conter sua indignação. O advogado defende não somente o assassino confesso, mas uma "ética profissional" que permeia todas as profissões, inclusive a "profissão" de ladrão, que mata para roubar. Interessante observar que o advogado compara a "profissão de assaltante" com a do repórter (jornalista) que fizera um questionamento. Pelo visto, só o exercício da advocacia por parte desse pseudo-advogado é que não implica na observância da ética profissional. Enfim, assista e tire suas próprias conclusões:



COM A PALAVRA A COMISSÃO DE ÉTICA DA OAB.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

ARTISTAS DA GLOBO SE MANIFESTAM A FAVOR DOS BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO

Um protesto BELÍSSIMO feito por grandes nomes da mídia nacional em defesa da soltura e da dignidade salarial dos bombeiros do Rio de Janeiro. No vídeo, Cássia Kiss, Ary Fontoura, Elizabeth Savalla, Mateus Solano e Sergio Marone. Parabéns aos artistas, grande exemplo de solidariedade e engajamento social.



Fonte: Blog ABORDAGEM POLICIAL

quarta-feira, 8 de junho de 2011

MOTORISTA PODE RENOVAR CNH ENQUANTO NÃO FOR JULGADO RECURSO


A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de J.L.N. que teve suspenso o direito de dirigir veículo pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) antes do julgamento definitivo de recurso na esfera administrativa.

J.L.N. relatou que, ao tentar renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com vencimento em dezembro de 2006, foi surpreendido com o bloqueio do prontuário do Detran-SP, em face de procedimento administrativo por ter infringido o número de infrações permitidas em pontos na carteira. Apresentou defesa prévia e interpôs recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que ainda não foi julgado. Todavia, teve aplicada contra si a penalidade de seis meses de suspensão do direito de dirigir.

No entanto, no entender de J.L.N. a suspensão do direito de dirigir, antes da decisão final do ato administrativo, implica ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Baseado nisso, impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo diretor do setor de pontuação da divisão de habilitação do Detran-SP.

A decisão de 1ª instância julgou improcedente o pedido, por entender que não existiu qualquer ilegalidade ou abuso de autoridade no ato praticado. Insatisfeito, J.L.N. recorreu da sentença.

Para o relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, enquanto não houver decisão administrativa transitada em julgado que imponha a medida restritiva, a renovação da CNH é direito líquido e certo. “Dou provimento ao recurso do impetrante para determinar a renovação de sua carteira de habilitação, observando que ela pode ser recolhida em caso de decisão desfavorável em sede de recurso administrativo”, concluiu.

Os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Apelação nº 9216652-77.2008.8.26.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP

segunda-feira, 6 de junho de 2011

A PLACA DE TRÂNSITO QUE SÓ EXISTE EM SÃO PAULO


A placa R-41 (representada acima) significa “Circulação exclusiva de motocicletas, motonetas e ciclomotores”, mas só existe na cidade de São Paulo, não estando incluída na relação dos sinais verticais de regulamentação, que se encerra na placa R-40, constante do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN n. 180/05.

Sua criação foi necessária para a instalação de corredores próprios para motocicletas, denominados “motofaixas”, em caráter experimental na capital paulista, primeiramente na Av. Sumaré e, mais recentemente, na Av. Vergueiro.

Nestes locais, os outros veículos que transitarem na “motofaixa” estarão sujeitos à multa de trânsito por infração prevista no artigo 184, inciso II do CTB (“Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”), enquanto que as motocicletas, motonetas e ciclomotores que não se mantiverem na faixa a eles destinada também estarão irregulares, no cometimento da infração estabelecida no artigo 185, inciso I (“Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência”).

A legalidade da instituição deste sinal de trânsito decorre do previsto no artigo 80, § 2º, do CTB, segundo o qual “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código”.Com base neste dispositivo, o Presidente do CONTRAN publicou inicialmente a Deliberação n. 53/06, que vigorou por dois anos e deveria ter sido referendada pelo Conselho, para ser convertida em Resolução, o que não aconteceu.

Em fevereiro de 2010, nova Deliberação foi publicada, de n. 91/10, que autoriza, em caráter experimental e exclusivo, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) a utilizar, por um período de 24 meses, o sinal R-41.

Como se verifica, atualmente, apenas o órgão de trânsito da cidade de São Paulo tem legitimidade para criação das “motofaixas”, pois a placa de sinalização necessária à sua existência é exclusiva para a “terra da garoa”; trata-se de uma curiosidade interessante de nossa legislação de trânsito, que, apesar de válida em todo o território nacional, comporta este tipo de excepcionalidade.

Autor: Julyver Modesto de Araujo. Fonte: BLOG DO TRÂNSITO

BOM PARA O TRÂNSITO, BOM PARA A SAÚDE, BOM PARA O MEIO AMBIENTE

Reportagem veiculada no programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo, mostrando o excelente exemplo de pessoas que tomaram a difícil decisão de trocar o automóvel pela bicicleta. Em um país de "desiguais", abrir mão do veículo automotor é perder em status social, pois, na rua, assim como nos demais espaços coletivos de convivência, o que eu visto, uso (inclusive, no que se refere ao meio de transporte utilizado para me locomover) ou o que eu consumo, diz muito mais sobre mim do que as minhas atitudes ou o meu próprio eu. Pedestres e ciclistas, nessa linha, seriam cidadãos de "quinta categoria". Bem por isso, as pessoas se mobilizam e fazem uma manifestação para questionar as vias esburacadas, mas não se organizam para questionar a inexistência de espaços apropriados para os pedestres e ciclistas. Calçada obstruída: normal. Faixa de pedestre apagada: tudo bem. Inexistência de ciclovias: também! É assim que funciona em um país onde o trânsito é pensado em função do veículo automotor, utilizado - no mais das vezes - de forma individualizada.