O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposopraticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
De acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).
Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.
Fonte: CORREIO DO POVO.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
quinta-feira, 7 de abril de 2016
MORADA NOVA AMPLIA EFETIVO DE AGENTES DE TRÂNSITO
Morada Nova, município interiorano do Ceará, acaba de ampliar o seu efetivo de Agentes de Trânsito. Na última terça-feira (5/4/2016), no plenário da Câmara Municipal daquele município, foi realizada a cerimônia de posse de oito novos profissionais, reforçando assim a equipe desses servidores essenciais à efetivação do direito ao trânsito em condições seguras.
O registro que ora fazemos aqui no nosso blog Direito de Ir e Vir tem como objetivo parabenizar aos neo-agentes e desejar-lhes muito sucesso nesse desafio. Aprendam com os colegas mais experientes (como é o caso do excelente profissional REGINALDO COÊLHO) e entendam a importância de se manterem atualizados. Não tem como alguém ser um bom profissional de fiscalização sem gostar de estudar, sem ter o hábito da pesquisa e sem buscar se atualizar com frequência!
Segue relação dos novos Profissionais do Trânsito de Morada Nova:
- Marcus George Barreto Nogueira;
- Wandeirton de Sousa Cavalcante (foto abaixo);
- Lucas Lemos Saraiva;
- Salatiel Gomes Costa;
- Josemar Felinto Segundo;
- Líbio de Souza Santos Alves
- Thiago Marinho de Souza Bica; e
- Francisco Luci Rodrigues Filho.
PARABÉNS A TODOS!!!
Colaborou com as informações constantes deste post o amigo Reginaldo Coêlho, Agente de Trânsito em Morada Nova/CE, o qual está capacitando e repassando sua experiência e o seu conhecimento aos novos colegas.
O registro que ora fazemos aqui no nosso blog Direito de Ir e Vir tem como objetivo parabenizar aos neo-agentes e desejar-lhes muito sucesso nesse desafio. Aprendam com os colegas mais experientes (como é o caso do excelente profissional REGINALDO COÊLHO) e entendam a importância de se manterem atualizados. Não tem como alguém ser um bom profissional de fiscalização sem gostar de estudar, sem ter o hábito da pesquisa e sem buscar se atualizar com frequência!
Segue relação dos novos Profissionais do Trânsito de Morada Nova:
- Marcus George Barreto Nogueira;
- Wandeirton de Sousa Cavalcante (foto abaixo);
- Lucas Lemos Saraiva;
- Salatiel Gomes Costa;
- Josemar Felinto Segundo;
- Líbio de Souza Santos Alves
- Thiago Marinho de Souza Bica; e
- Francisco Luci Rodrigues Filho.
PARABÉNS A TODOS!!!
Colaborou com as informações constantes deste post o amigo Reginaldo Coêlho, Agente de Trânsito em Morada Nova/CE, o qual está capacitando e repassando sua experiência e o seu conhecimento aos novos colegas.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
JUÍZA PROÍBE AUTARQUIAS DO RJ DE BARRAR ATUAÇÃO DE MOTORISTAS DO UBER
Os órgãos de regulação do transporte no Rio de Janeiro estão proibidos de impedir, em todo o estado, as atividades dos motoristas que usam o aplicativo Uber para captar clientes — até que a atividade seja devidamente regulada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/4) pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio.
A partir de agora, o Departamento estadual de Transportes Rodoviários (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes da capital fluminense não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que impossibilitem a atividade. Em caso de descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por ato praticado.
Com a decisão, a liminar deferida anteriormente tornou-se definitiva. O entendimento preliminar garantia aos motoristas credenciados ao aplicativo o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público.
Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades de transporte exercidas pelos taxistas e do aplicativo Uber. Como argumento, ela cita a Lei 12.587/12 (Lei de Mobilidade Urbana), que considera como transporte público individual o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, enquanto o inciso X, do artigo 4° da norma define transporte motorizado privado como o meio de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.
“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o 99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, explica a juíza.
A juíza destaca ainda que o fato de o táxi ser classificado como transporte público individual não o torna um serviço público, mas sim um serviço de utilidade pública. Segundo ela, essa interpretação também diferencia motoristas do Uber de taxistas. “Não se vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade, universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados.”
A decisão afirma também que não é possível impedir os dois serviços de atuar concomitantemente, pois esse tipo de disputa ocorre em vários setores. “A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 040658573.2015.819.0001
A partir de agora, o Departamento estadual de Transportes Rodoviários (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes da capital fluminense não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que impossibilitem a atividade. Em caso de descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por ato praticado.
Com a decisão, a liminar deferida anteriormente tornou-se definitiva. O entendimento preliminar garantia aos motoristas credenciados ao aplicativo o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público.
Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades de transporte exercidas pelos taxistas e do aplicativo Uber. Como argumento, ela cita a Lei 12.587/12 (Lei de Mobilidade Urbana), que considera como transporte público individual o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, enquanto o inciso X, do artigo 4° da norma define transporte motorizado privado como o meio de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.
“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Taxi e o 99 Taxis. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, explica a juíza.
A juíza destaca ainda que o fato de o táxi ser classificado como transporte público individual não o torna um serviço público, mas sim um serviço de utilidade pública. Segundo ela, essa interpretação também diferencia motoristas do Uber de taxistas. “Não se vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade, universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados.”
A decisão afirma também que não é possível impedir os dois serviços de atuar concomitantemente, pois esse tipo de disputa ocorre em vários setores. “A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 040658573.2015.819.0001
segunda-feira, 28 de março de 2016
MOTOCICLISTA RECEBERÁ R$ 30 MIL POR TER CAÍDO EM BURACO EM UMA RODOVIA FEDERAL
A União terá que indenizar em R$ 30 mil um motociclista que se acidentou por causa de um buraco em rodovia federal. A decisão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que o poder público teve responsabilidade no episódio.
Segundo informações do processo, o motociclista perdeu o equilíbrio ao atingir um buraco que estava sobre um quebra-molas. Com isso, ele acabou invadindo a pista contrária e colidiu com um carro. Ele sofreu ferimentos com danos permanentes. O acidente aconteceu na BR-393, que liga a cidade fluminense de Barra Mansa à capixaba Cachoeiro do Itapemirim.
O motociclista entrou com a ação, e a primeira instância condenou a União a pagar R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 4.693 por danos emergentes. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) recorreu com a alegação de que o acidente teria se dado por culpa do piloto, que teria passado pelo quebra-molas em alta velocidade.
A 5ª Turma negou o recurso e aumentou o valor da reparação por danos morais. O desembargador Aluisio Mendes, que relatou o caso, destacou que uma testemunha negou essa versão e contou que outros acidentes ocorreram no mesmo local, em razão da falha sobre o quebra-molas.
Para o relator, a vítima faz jus à indenização, por terem sido “violados os direitos relacionados à sua integridade moral, eis que, em razão do acidente sofreu lesões físicas graves, que culminaram com a sua submissão a procedimentos cirúrgicos, afastamento do trabalho e sequelas definitivas”.
O desembargador justificou ainda o aumento da indenização por danos morais. “Tal valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância com os precedentes jurisprudenciais em casos assemelhados”, explicou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0001925-24.2007.4.02.5002
Segundo informações do processo, o motociclista perdeu o equilíbrio ao atingir um buraco que estava sobre um quebra-molas. Com isso, ele acabou invadindo a pista contrária e colidiu com um carro. Ele sofreu ferimentos com danos permanentes. O acidente aconteceu na BR-393, que liga a cidade fluminense de Barra Mansa à capixaba Cachoeiro do Itapemirim.
O motociclista entrou com a ação, e a primeira instância condenou a União a pagar R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 4.693 por danos emergentes. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) recorreu com a alegação de que o acidente teria se dado por culpa do piloto, que teria passado pelo quebra-molas em alta velocidade.
A 5ª Turma negou o recurso e aumentou o valor da reparação por danos morais. O desembargador Aluisio Mendes, que relatou o caso, destacou que uma testemunha negou essa versão e contou que outros acidentes ocorreram no mesmo local, em razão da falha sobre o quebra-molas.
Para o relator, a vítima faz jus à indenização, por terem sido “violados os direitos relacionados à sua integridade moral, eis que, em razão do acidente sofreu lesões físicas graves, que culminaram com a sua submissão a procedimentos cirúrgicos, afastamento do trabalho e sequelas definitivas”.
O desembargador justificou ainda o aumento da indenização por danos morais. “Tal valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância com os precedentes jurisprudenciais em casos assemelhados”, explicou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0001925-24.2007.4.02.5002
domingo, 6 de março de 2016
1ª EDIÇÃO ESGOTADA! MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: CONSOLIDAÇÃO DAS INFRAÇÕES
SOBRE O LIVRO
O livro MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: consolidação das infrações, tem 572 páginas onde o leitor encontrará:
- TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE ENQUADRAMENTOS instituídas pela Res. 371/2010 (MBFT v. I), já observadas as alterações posteriores (introduzidas pela Res. 497/2014), mais as fichas da Res. 561/2015 (MBFT v. II).
- ÍNDICE REMISSIVO ORDENADO PELOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES.
- Res. n° 404/2012 (dispondo sobre PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa etc.).
- Res. n° 432/2013 (versando sobre os PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES DE TRÂNSITO E SEUS AGENTES NA FISCALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁLCOOL e outras drogas).
- Res. n° 453/2013 (disciplinando o USO DO CAPACETE).
- TABELA DE ENQUADRAMENTOS, atualizada de acordo com a Portaria nº 3/2016 (que alterou o anexo IV da Portaria n° 59/ 2007).
Obs.: as fichas de enquadramentos cujos artigos do CTB sofreram alterações foram atualizadas pelo organizador (mediante a inserção de notas que se prestarão a alertar o leitor do Manual).
Contato: transitoseguro@hotmail.com
O livro MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: consolidação das infrações, tem 572 páginas onde o leitor encontrará:
- TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE ENQUADRAMENTOS instituídas pela Res. 371/2010 (MBFT v. I), já observadas as alterações posteriores (introduzidas pela Res. 497/2014), mais as fichas da Res. 561/2015 (MBFT v. II).
- ÍNDICE REMISSIVO ORDENADO PELOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES.
- Res. n° 404/2012 (dispondo sobre PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa etc.).
- Res. n° 432/2013 (versando sobre os PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES DE TRÂNSITO E SEUS AGENTES NA FISCALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁLCOOL e outras drogas).
- Res. n° 453/2013 (disciplinando o USO DO CAPACETE).
- TABELA DE ENQUADRAMENTOS, atualizada de acordo com a Portaria nº 3/2016 (que alterou o anexo IV da Portaria n° 59/ 2007).
Obs.: as fichas de enquadramentos cujos artigos do CTB sofreram alterações foram atualizadas pelo organizador (mediante a inserção de notas que se prestarão a alertar o leitor do Manual).
Contato: transitoseguro@hotmail.com
quarta-feira, 2 de março de 2016
CARRO ARREMATADO COMO SUCATA EM LEILÃO NÃO PODE VOLTAR A TRAFEGAR, DIZ STJ
Mesmo que possível, a reforma de um carro adquirido como sucata em leilão não pode ser feita se no edital da oferta pública estiver explícito que a prática é proibida. O entendimento foi confirmado por unanimidade pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A ação, negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de um leilão público que ocorreu em 2011, na cidade de Indaiatuba (SP). O cidadão que arrematou o carro alegou que o automóvel tinha condições de uso e não poderia ter sido considerado como sucata.
A argumentação do arrematante tomou como base o “direito líquido e certo” do autor ao licenciamento para voltar a circular com o veículo. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.
O autor da ação afirmou ainda que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos pedidos por ele. Assim, solicitou que o Departamento de Trânsito (Detran) fizesse a transferência do veículo para o seu nome.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido do arrematante por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.
Inconformado, o cidadão recorreu então para o STJ, mas o relator do caso, ministro Humberto Martins, reiterou a decisão do TJ-SP, ressaltando que o edital do leilão “era claro ao prever a condição de sucata do veículo”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
domingo, 21 de fevereiro de 2016
VIVA A INCLUSÃO: LEGO LANÇA PRIMEIRO BONECO CADEIRANTE DA HISTÓRIA DA MARCA
O pequeno bonequinho que você vê na imagem acima causou estardalhaço na mídia internacional. Ganhou destaque nas principais publicações do mundo todo. Sua foto ganhou curtida e saudações no Twitter do Comitê Paralímpico Internacional. O motivo? A dinamarquesa Lego, maior e mais famosa fabricante de peças de montar do planeta, lançou após 84 anos, o primeiro personagem cadeirante da história da empresa.
O lançamento não ocorreu por acaso. No ano passado, houve forte pressão do movimento #ToyLikeMe (Brinquedo Como Eu, em tradução livre), liderado pela jornalista e ativista britânica Rebecca Atkinson, pela inclusão de personagens com deficiência nos produtos fabricados pela indústria de brinquedos.Em petição no site Change.org, mais de 20 mil pessoas apoiaram a campanha.
“Estamos com lágrimas nos olhos agora”, escreveu Rebecca nas redes sociais, comemorando o lançamento da Lego na feira internacional de brinquedos realizada em Nuremberg, na Alemanha, no início deste mês.
O mais curioso é que parece que a própria marca foi pega de surpresa pela repercussão do boneco em cadeira de rodas. O jovem personagem, acompanhado de um cão, que faz parte do kit “Fun in the Park” (Diversão no Parque, em tradução livre), não era para ser um lançamento especial da Lego. Segundo artigo publicado por Rebecca Atkinson, no The Guardian, não havia fotos para a imprensa e a assessoria da companhia só soube informar que o produto estaria à venda nas lojas da Europa e Estados Unidos a partir de junho. De acordo com a BBC Brasil, em nosso país, a novidade chegará às prateleiras em novembro. A Lego afirma que já era possível montar personagens em cadeiras de rodas, mas deixava isso livre para a imaginação das crianças.
Para a ativista, apesar de sua pequena estatura, o personagem com capuz sobre a cadeira de rodas representa “uma mudança brutal na indústria de brinquedos”.
Estima-se que 150 milhões de crianças no mundo todo tenham algum tipo de deficiência. Infelizmente, elas não se vêem representadas nos brinquedos com que brincam. Isto é extremamente prejudicial para a autoestima destas crianças, que se sentem invisíveis perante a sociedade e os amigos.
Créditos para Conexão Planeta.
O lançamento não ocorreu por acaso. No ano passado, houve forte pressão do movimento #ToyLikeMe (Brinquedo Como Eu, em tradução livre), liderado pela jornalista e ativista britânica Rebecca Atkinson, pela inclusão de personagens com deficiência nos produtos fabricados pela indústria de brinquedos.Em petição no site Change.org, mais de 20 mil pessoas apoiaram a campanha.
“Estamos com lágrimas nos olhos agora”, escreveu Rebecca nas redes sociais, comemorando o lançamento da Lego na feira internacional de brinquedos realizada em Nuremberg, na Alemanha, no início deste mês.
O mais curioso é que parece que a própria marca foi pega de surpresa pela repercussão do boneco em cadeira de rodas. O jovem personagem, acompanhado de um cão, que faz parte do kit “Fun in the Park” (Diversão no Parque, em tradução livre), não era para ser um lançamento especial da Lego. Segundo artigo publicado por Rebecca Atkinson, no The Guardian, não havia fotos para a imprensa e a assessoria da companhia só soube informar que o produto estaria à venda nas lojas da Europa e Estados Unidos a partir de junho. De acordo com a BBC Brasil, em nosso país, a novidade chegará às prateleiras em novembro. A Lego afirma que já era possível montar personagens em cadeiras de rodas, mas deixava isso livre para a imaginação das crianças.
Para a ativista, apesar de sua pequena estatura, o personagem com capuz sobre a cadeira de rodas representa “uma mudança brutal na indústria de brinquedos”.
Estima-se que 150 milhões de crianças no mundo todo tenham algum tipo de deficiência. Infelizmente, elas não se vêem representadas nos brinquedos com que brincam. Isto é extremamente prejudicial para a autoestima destas crianças, que se sentem invisíveis perante a sociedade e os amigos.
Créditos para Conexão Planeta.
LEI SECA REDUZIU ACIDENTES, MAS É PRECISO PENSAR EM ALTERNATIVAS AO CARRO
A aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/2008) tem ajudado a diminuir o número de acidentes no trânsito. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram ligeira redução no número de acidentes ocorridos por influência do álcool, após a lei ter estabelecido tolerância zero e aumentado o valor da multa para quem for flagrado embriagado ao volante, em 2012.
Naquele ano, foram registrados 7.594 acidentes; no ano seguinte, 7.526; e, em 2014, 7.391. Dados do Ministério da Saúde, divulgados em dezembro de 2015, também mostram redução no número de mortes em acidentes de trânsito. Em 2013, foram registradas 42.266 mortes e, em 2014, 40.294 – uma redução de 5%.
Apesar da redução no número de acidentes, o país está muito distante da média mundial de 8,3 mortes por grupo de 100 mil habitantes. Atualmente, o Brasil atingiu a taxa de 19,9 mortos por grupo de 100 mil habitantes - o menor índice desde 2010, mas ainda distante da meta do Plano Nacional de Redução de Acidentes, de 2011, de reduzir em pelo menos 50% o número de mortes no trânsito até 2020.
"O Brasil tem feito muito pouco ou quase nada. Não existe uma estratégia com vista a atingir essa meta. Existem ações mais ou menos isoladas e que estão focadas em tornar a legislação mais rigorosa em alguns aspectos: excesso de velocidade, consumo de álcool. Isso tem sido objeto de algum rigor no código de trânsito e ações de fiscalização. Mais do que isso, a gente não vê”, critica o professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em trânsito Paulo Cesar Marques da Silva.
Para ele, ações de fiscalização, intensificadas durante períodos festivos como o carnaval, e campanhas educativas são mecanismos importantes, mas o país precisa avançar em ações integradas e em estratégias que diminuam a dependência do carro. Ele avalia que Poder Público deve liderar um debate sobre mobilidade urbana e investir no transporte público para evitar a dobradinha álcool e direção.
"Essa ação de proporcionar a mobilidade sem a necessidade de usar o automóvel facilita porque as pessoas podem se divertir sem ter a necessidade de usar o álcool. Tudo isso funcionando direitinho, a gente tem, lá na ponta, a redução do número de acidentes”, afirmou.
Segundo o professor, não se trata de demonizar o carro particular, mas de promover estímulo ao carro, ao transporte público e à segurança no trânsito. "Ninguém compra o carro para ficar parado. Mas existe a possibilidade de as pessoas comprarem o carro para usar no final de semana, de não precisarem depender do carro o tempo todo”, defende.
Mais rigor
Desde 2012 algumas alterações na lei aumentaram o rigor das punições e proporcionaram maior eficácia à fiscalização, prevendo novas formas de produção de provas, como fotos, vídeos e testemunhas, além do aumento no valor da multa que passou para R$ 1.915,30 - em caso de flagrante de embriaguez.
No Distrito Federal, a maior rigidez tem se refletido nos números. Em janeiro deste ano, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) autuou 813 condutores por alcoolemia. No mesmo mês do ano passado, foram 1.110.
Especialista em trânsito, Paulo Cesar Marques da Silva disse que as operações de fiscalização tem chegado a locais com maior consumo de bebida alcoólica.
"Em geral, o que tem havido é uma operação com mais inteligência a partir do estudo do comportamento e das áreas onde as pessoas usam mais álcool, horários de abordagem e que, no final das contas, é mais efetivo para evitar acidentes. Temos que lembrar que o objetivo maior não é punir, mas evitar que as pessoas causem ou se envolvam em acidentes”, disse o professor.
Efeitos do álcool
A psiquiatra e pesquisadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) Carolina Hanna Chaim alerta que pessoas sob o efeito de álcool apresentam dificuldades de percepção, coordenação motora e concentração, o que resulta em uma redução drástica na capacidade de dirigir.
"As pessoas têm que ter consciência da gravidade desse comportamento. Muitas vezes, isso passa um pouco pela convivência coletiva, como se não fosse um hábito tão perigoso, mas é perigosíssimo porque você coloca em risco a sua vida e a de pessoas que não têm nenhuma relação com isso”, alertou.
Carolina observa ainda que o uso de álcool geralmente é associado a outras condutas perigosas ao volante como ultrapassar o limite de velocidade da via, não utilizar o cinto de segurança, dirigir cansado, sob o efeito substâncias psicoativas e, inclusive, o uso de celular.
"A Lei Seca ajuda, ela foi uma iniciativa positiva, pois ajuda a conscientizar da gravidade e até coibir as pessoas que não teriam essa conscientização a partir de iniciativa própria, mas a lei, sozinha, não muda [a forma de agir das pessoas]”, afirma.
Para aumentar o nível de conscientização da população, a especialista aposta em ações focadas nos futuros condutores. "Com conteúdo mais interativo e que possa acessar esses jovens que no futuro serão os motoristas. Precisamos construir uma nova geração de motoristas mais conscientes.”
Fonte: Portal da ANTP
Naquele ano, foram registrados 7.594 acidentes; no ano seguinte, 7.526; e, em 2014, 7.391. Dados do Ministério da Saúde, divulgados em dezembro de 2015, também mostram redução no número de mortes em acidentes de trânsito. Em 2013, foram registradas 42.266 mortes e, em 2014, 40.294 – uma redução de 5%.
Apesar da redução no número de acidentes, o país está muito distante da média mundial de 8,3 mortes por grupo de 100 mil habitantes. Atualmente, o Brasil atingiu a taxa de 19,9 mortos por grupo de 100 mil habitantes - o menor índice desde 2010, mas ainda distante da meta do Plano Nacional de Redução de Acidentes, de 2011, de reduzir em pelo menos 50% o número de mortes no trânsito até 2020.
"O Brasil tem feito muito pouco ou quase nada. Não existe uma estratégia com vista a atingir essa meta. Existem ações mais ou menos isoladas e que estão focadas em tornar a legislação mais rigorosa em alguns aspectos: excesso de velocidade, consumo de álcool. Isso tem sido objeto de algum rigor no código de trânsito e ações de fiscalização. Mais do que isso, a gente não vê”, critica o professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em trânsito Paulo Cesar Marques da Silva.
Para ele, ações de fiscalização, intensificadas durante períodos festivos como o carnaval, e campanhas educativas são mecanismos importantes, mas o país precisa avançar em ações integradas e em estratégias que diminuam a dependência do carro. Ele avalia que Poder Público deve liderar um debate sobre mobilidade urbana e investir no transporte público para evitar a dobradinha álcool e direção.
"Essa ação de proporcionar a mobilidade sem a necessidade de usar o automóvel facilita porque as pessoas podem se divertir sem ter a necessidade de usar o álcool. Tudo isso funcionando direitinho, a gente tem, lá na ponta, a redução do número de acidentes”, afirmou.
Segundo o professor, não se trata de demonizar o carro particular, mas de promover estímulo ao carro, ao transporte público e à segurança no trânsito. "Ninguém compra o carro para ficar parado. Mas existe a possibilidade de as pessoas comprarem o carro para usar no final de semana, de não precisarem depender do carro o tempo todo”, defende.
Mais rigor
Desde 2012 algumas alterações na lei aumentaram o rigor das punições e proporcionaram maior eficácia à fiscalização, prevendo novas formas de produção de provas, como fotos, vídeos e testemunhas, além do aumento no valor da multa que passou para R$ 1.915,30 - em caso de flagrante de embriaguez.
No Distrito Federal, a maior rigidez tem se refletido nos números. Em janeiro deste ano, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) autuou 813 condutores por alcoolemia. No mesmo mês do ano passado, foram 1.110.
Especialista em trânsito, Paulo Cesar Marques da Silva disse que as operações de fiscalização tem chegado a locais com maior consumo de bebida alcoólica.
"Em geral, o que tem havido é uma operação com mais inteligência a partir do estudo do comportamento e das áreas onde as pessoas usam mais álcool, horários de abordagem e que, no final das contas, é mais efetivo para evitar acidentes. Temos que lembrar que o objetivo maior não é punir, mas evitar que as pessoas causem ou se envolvam em acidentes”, disse o professor.
Efeitos do álcool
A psiquiatra e pesquisadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) Carolina Hanna Chaim alerta que pessoas sob o efeito de álcool apresentam dificuldades de percepção, coordenação motora e concentração, o que resulta em uma redução drástica na capacidade de dirigir.
"As pessoas têm que ter consciência da gravidade desse comportamento. Muitas vezes, isso passa um pouco pela convivência coletiva, como se não fosse um hábito tão perigoso, mas é perigosíssimo porque você coloca em risco a sua vida e a de pessoas que não têm nenhuma relação com isso”, alertou.
Carolina observa ainda que o uso de álcool geralmente é associado a outras condutas perigosas ao volante como ultrapassar o limite de velocidade da via, não utilizar o cinto de segurança, dirigir cansado, sob o efeito substâncias psicoativas e, inclusive, o uso de celular.
"A Lei Seca ajuda, ela foi uma iniciativa positiva, pois ajuda a conscientizar da gravidade e até coibir as pessoas que não teriam essa conscientização a partir de iniciativa própria, mas a lei, sozinha, não muda [a forma de agir das pessoas]”, afirma.
Para aumentar o nível de conscientização da população, a especialista aposta em ações focadas nos futuros condutores. "Com conteúdo mais interativo e que possa acessar esses jovens que no futuro serão os motoristas. Precisamos construir uma nova geração de motoristas mais conscientes.”
Fonte: Portal da ANTP
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