"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

ARAUCÁRIA-PR: MEDIANTE CURSO DE REEDUCAÇÃO, É POSSÍVEL CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

O Departamento de Trânsito, vinculado à Secretaria de Urbanismo de Araucária, no Paraná, divulgou o calendário para o Curso de Reeducação de Trânsito em 2016. A primeiro curso, de 16 previstos, ocorre em 06 de fevereiro. Araucária adotou o curso de reeducação no trânsito como um dos requisitos para a concessão do benefício que prevê a conversão de multas em advertências. As inscrições devem ser feitas ao longo da semana no Departamento de Trânsito, que fica no 1º andar do Paço Municipal.

O benefício, conforme previsto no artigo 267 do Código Nacional de Trânsito, é considerado uma medida educativa para casos de infração de natureza leve ou média; isso inclui uma autuação do estacionamento rotativo, por exemplo. “É uma nova oportunidade para que este condutor reveja a legislação de trânsito”, destacou o agente de trânsito e instrutor Emílio Batista Júnior que, junto com Ivan Márcio Fonseca Filho, ministra a formação aos sábados. Entre o conteúdo da formação estão: informações sobre infrações de trânsito, comportamento do condutor e trânsito seguro para ao pedestre.

O curso, que ocorre no Anfiteatro da Prefeitura, tem duração de 3 horas e dá direito a certificado. É importante destacar que a formação é aberta não só a infratores, mas a qualquer interessado. É preciso ressaltar que a participação no curso não dá direito automático ao benefício. Cada caso é avaliado pela autoridade de trânsito, que define se o condutor tem direito ou não à medida educativa. Mais informações: 3614-1444.

Créditos para o site da Prefeitura de Araucária. Foto Carlos Poly/SMCS.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

OMISSÃO DO MUNICÍPIO: MOTOCICLISTA SERÁ INDENIZADO POR ACIDENTE EM LOMBADA SEM SINALIZAÇÃO

Uma lombada recém-instalada e sem sinalização rendeu um indenização de R$ 40 mil por danos morais a um motociclista que se acidentou ao não perceber o obstáculo. Na decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores entenderam que houve omissão do município de Ipatinga no cumprimento do seu dever.

Em primeira instância, o poder público foi condenado a indenizar o motociclista em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 10 mil pelos danos estéticos, além dos danos materiais correspondentes a tratamento de fisioterapia e outras despesas.

Inconformado com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização. Alegou que quase perdeu a vida com o acidente, pois sofreu traumatismo craniano, ficando incapacitado para várias atividades de seu dia a dia.

O município também recorreu da decisão, argumentando que existia sinalização adequada no local do acidente, segundo apontou boletim de ocorrência. Disse ainda que o acidente decorreu de culpa exclusiva do condutor, que agiu com imprudência e imperícia.

Voto

Em seu voto, a desembargadora Áurea Brasil, relatora do processo, entendeu que, apesar de ter constado no boletim que a sinalização vertical e horizontal estava “boa”, a prova testemunhal foi unânime em afirmar que a lombada estava sem sinalização à época do acidente.

“Diante da vaga descrição do boletim de ocorrência — que não esclarece especificamente a qual sinalização se refere — e dos depoimentos produzidos em audiência, entendo que devem prevalecer estes últimos, porquanto coerentes entre si e conclusivos quanto à ausência de placas ou pintura para identificação do quebra-molas recém-construído”, argumentou.

A desembargadora ainda considerou a gravidade dos danos morais para aumentar o valor da indenização. Lembrou que a vítima passou a apresentar dificuldades cognitivas e motoras, dependendo integralmente de terceiros para atividades básicas. Quanto aos danos estéticos, a relatora apontou que não houve comprovação da lesão permanente à aparência física da vítima, o que afasta a reparação. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Moacyr Lobato e Luis Carlos Gambogi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CORONEL TELHADA QUER PLACAS NO CAPACETE DE MOTOQUEIROS EM SP

Segundo deputado mais votado em São Paulo, Coronel Telhada (PSDB) apresentou um projeto de lei, digamos, criativo, para tentar reduzir os crimes cometidos por motoqueiros.
Quer que seja obrigatório o uso de uma placa no capacete, com a mesma identificação da moto, tanto para o motorista, quanto para quem estiver na garupa. A multa para quem infringir a regra seria de R$ 300, além da apreensão do veículo.

No texto, ele admite que o projeto é “polêmico”. Justifica dizendo que é preciso distinguir “aqueles que usam as motos para fins de trabalho ou locomoção daqueles que usam para prática de furtos e delitos”.

Fonte: VEJA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MOTORISTA EMBRIAGADO RESPONDE POR ATROPELAMENTO MESMO SE VÍTIMAS ERRARAM

O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de atropelá-los, pois inexiste compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro.

Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo.

O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte.

No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”.

Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo, pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.”

Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0005195-94.2013.8.26.0297

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

SEJA VOCÊ A MUDANÇA NO TRÂNSITO (DETRAN-CE)

CEARÁ - A Secretaria das Cidades através do Detran lança uma campanha estrelada por personalidades conhecidas dos cearenses: Xand Avião, da banda Aviões do Forró; os jogadores Ricardinho e Corrêa, representantes dos times do Ceará e Fortaleza; os humoristas Rossicléa e Tirullipa; a dupla sertaneja Luis Marcelo e Gabriel.

Com o conceito Seja você a mudança no trânsito. Respeite a vida, a campanha tem o objetivo de reduzir o número de acidentes no Ceará a partir da educação no trânsito, abordando os riscos do consumo de álcool associado à direção e a cidadania no trânsito.

O vídeo a seguir é protagonizado pela excelente humorista cearense ROSSICLÉA. Eu, em particular, gostei muito e utilizo-me deste blog para felicitar o Governador Camilo Santana pela demonstração de preocupação com o tema trânsito. Avante, Governador! Sejamos a mudança no trânsito!

Obs.: se desejar, deixe sua opinião sobre o vídeo nos comentários. Abraços, grato pela visita ao nosso Direito de Ir e Vir.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Créditos: Agência Senado.

MPCE COBRA QUE AMC FISCALIZE VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AEROPORTO DE FORTALEZA

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre Alcântara, realizou na última quinta-feira (26) audiência com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para debater sobre a fiscalização das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência no estacionamento Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Durante a audiência, ficou decidido que a AMC vai realizar fiscalização educativa no estacionamento do aeroporto até o dia 6 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a lei federal nº 13.146/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir daí, a autarquia vai aplicar multa nos motoristas infratores. Ficou decidido também que, a partir do mês de janeiro, o MPCE vai realizar inspeção no local para verificar o cumprimento da lei. A AMC recusava-se a fiscalizar o estacionamento sob a alegativa que o lugar era administrado por uma empresa privada.

Participaram da audiência, representando a Infraero, o advogado Joilson Luiz de Oliveira, o gerente de segurança Adailton Gomes Teixeira, e o gerente comercial Roberto Benedito de Freira; representando a AMC, o advogado Haroldo Rebouças, e o assessor André Luis Barcelos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ENCERRADA A CONFERÊNCIA DE BRASÍLIA

Por J. Pedro Corrêa

Chegou ao fim a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito em Brasília. Foram dias cheios de intensas atividades, trocas de experiências e muita negociação sobre os termos da declaração final da “Carta de Brasília”, que no final do evento, seria submetida à aprovação dos participantes. Na verdade, a Carta circulou nos dias anteriores pois já estava pré-definida desde a reunião de outubro em Genebra mas apenas para conhecimento dos participantes pois no encerramento da Conferência foi apenas mencionada, sequer foi lida.

Cerca de 1500 pessoas, de 130 países participaram do evento dando um colorido especial ao evento e uma sensação jamais vista pela comunidade brasileira ligada a segurança no trânsito. Foi sem dúvida um momento especial para a segurança no trânsito como um todo. Afinal foi o mundo todo se juntando para falar dos temas mais importantes e pedir/exigir/implorar por menos violência no trânsito mundial.

De todos os ângulos e de todas as formas a sociedade mundial está dizendo que não suporta mais o nível de acidentalidade no trânsito mundial, responsável pela morte de 1.200.000 pessoas e ferimento grave em mais de 6 milhões a um custo aproximado de 500 bilhões de dólares.

No final do evento foi mencionada a Declaração final, simplesmente que ratificou os termos das negociações realizadas desde o início do ano e, que, de verdade, não surpreenderam por qualquer comentário bombástico, como era de se esperar.

Para a comunidade brasileira que teve a chance de participar do grande evento fica a lembrança de uma grande conferência, onde pode fazer muitos contatos, ver que não estamos tão mal como repetimos mas, longe, de estar tão bem quanto precisamos.

O ponto frustrante foi ver o Brasil, pela voz da sua presidente e dos vários ministros que participaram do evento, reafirmar estar fazendo sua parte e que, em alguns casos, é até exemplo para outros países…!!! Nenhum ministro prometeu qualquer ação fora das que já conhecemos atualmente, o que significa que não devemos esperar mudanças no panorama atual.

Os dois deputados federais que se envolveram de corpo e alma no evento, o carioca Hugo Leal e a paranaense Christiane Yared prometem não se calar e afirmam que vão exigir mais medidas governamentais para colocar as coisas nos trilhos (ou pelo menos não sair tanto deles).

Fonte: http://pvst.com.br/