"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 13 de outubro de 2015

EMPRESÁRIO DE ITABUNA DESACATA AGENTES E FALA: "CHAMA DEUS PARA ME PRENDER!"

No vídeo abaixo, um empresário de Itabuna pratica desacato contra funcionário público na tarde deste domingo (11/10/2015). Segundo conseguimos captar, ao ser abordado por agentes de trânsito lotados na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), o indivíduo tenta se prevalecer da "influência que acha que tem". No vídeo que vazou nas redes sociais, é possível se ouvir, dentre outros termos desrespeitosos, as seguintes frases: “chama Deus para me prender, é único o que pode!” e “você não sabe o poder que tenho, amanhã tiro essa multa”.

MPCE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM CRATEÚS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta dos promotores de Justiça da Comarca de Crateús, José Arteiro, Lázaro Santana, Flávio Bezerra e Milvânia Santiago, expediu uma recomendação ao Município de Crateús. O documento foi assinado na última quinta-feira, dia 8, e orienta a adequação do serviço de transporte escolar aos padrões impostos pela legislação no prazo de 90 dias.

O MPCE constatou que alguns veículos utilizados pelo Município Crateús para o transporte escolar não atendem às exigências legais, sendo comum, inclusive, o transporte de alunos em carrocerias destinadas a levar cargas. A prática fere normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante das irregularidades, o MPCE expediu uma recomendação para que sejam implementadas e divulgadas algumas medidas para garantir segurança, eficiência, pontualidade e universalidade no serviço de transporte escolar, dentre as quais: que não ocorra o transporte de alunos além da capacidade do veículo, bem como em compartimento de cargas; que a frota de veículos utilizados atualmente seja regularizada ou substituída por ônibus, micro-ônibus ou vans para atender aos critérios dos artigos 136 e 137 do CTB; que os veículos disponham dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT).

Além disso, recomenda que seja garantida quantidade de veículos suficiente para atender toda a demanda nas zonas urbana e rural e em todos os horários escolares; que somente sejam admitidos motoristas que atendam aos requisitos do artigo 138 do CTB, especialmente no que diz respeito à habilitação nas categorias “D” e “E”; e que, em hipótese alguma, se permita que a análise da prorrogação do contrato administrativo com a empresa prestadora venha a comprometer a continuidade do serviço.

Para os promotores de Justiça, eventuais dificuldades administrativas e financeiras não se sobrepõem à intangibilidade do direito ao transporte escolar nem à necessidade de observância da prioridade absoluta na promoção dos direitos da infância e da juventude, inclusive no âmbito orçamentário. “O Município recebe recursos federais suplementares para a regular oferta do transporte escolar dos alunos do ensino público, não havendo razão lógica para o desrespeito às normas que regem a matéria”, acrescentaram.

O atendimento dos itens recomendados deve ser comprovado documentalmente pelo Município em até cinco dias após o término do prazo de adequação, sob pena de imediata deflagração das medidas judiciais pertinentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PODEMOS CHAMAR ISSO DE "GESTÃO MUNICIPAL DO TRÂNSITO"?

O vídeo abaixo bem demonstra a realidade da maioria dos municípios do interior cearense. Qualquer "pacto por um Ceará pacífico" que deixe de contemplar essa questão ou, mesmo, que não faça dela uma de suas principais prioridades, estará fadado ao insucesso. Mais do quem uma necessidade - como coloca o representante do Ministério Público ao final do vídeo - estamos falando de um direito dos munícipes e de uma obrigação que a maior parte dos gestores municipais insistem em desconsiderar. Minha solidariedade ao quarteto de profissionais do trânsito atuantes em Caririaçu/CE...

terça-feira, 29 de setembro de 2015

EDITOR DO PORTAL REVISTA CENTRAL É AMEAÇADO

"Legítima", aqui, no sentido de autêntica, de verdadeira covardia. O nosso Direito de Ir e Vir se solidariza com o grande profissional Jackson Oliveira.
Um plano criminoso contratado por um ex-secretário e que ainda é vinculado à administração municipal de Quixadá, tinha como objetivo atacar mais um comunicador no Ceará, nesse caso, o editor-chefe do portal Revista Central, que também é radialista profissional e advogado.

Durante toda a semana, dois individuos mapearam toda a rotina do editor, foi quando um homem (vamos preservar a sua identidade) fez o alerta. “Fiquei sabendo que tem dois caras te perseguindo para matar ou para te dá uma surra”, disse a fonte, o alerta ocorreu na sexta-feira, 25.

Ainda no mesmo dia [sexta-feira, 25], a fonte revelou que os dois indivíduos estavam a serviço de um político ligado a atual gestão e, que, era para fraturar as pernas e principalmente os braços do editor do portal Revista Central mediante a pauladas. A princípio, não se sabe exatamente se era para matar ou para dá uma surra de pau.

Quando foi no sábado, 26, pela manhã, os dois homens abordaram o editor da RC, momento em que tentaram o atacar, mas recuaram por perceber que tinham outras pessoas na rua e que o comunicador se refugiou na casa de um amigo. “Foi um momento de tensão, pensei que seria morto naquele momento”.

A dupla estava armada justamente como a fonte havia alertado, com um pedaço de madeira, de aproximadamente um metro. Após o fato, a mesma dupla ainda ficou fazendo rondas pelo bairro.

Após algumas horas e com base em informação 100% segura, foi revelado que o mandante seria um ex-secretário municipal da atual administração. Esse por sua vez, ainda assume papel importante na gestão, principalmente nos bastidores, é tido como uma especie de "chefão". (O nome foi divulgado as autoridades)

Na tarde dessa segunda-feira, 28, a Delegada Regional de Polícia Civil, Dra. Ana Claudia Nery tomou o devido conhecimento do caso, sendo registrada a ocorrência. A delegada afirmou que ainda nesta terça-feira, 29, mandará buscar o político para os devidos procedimentos legais.

Os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá, a Secretaria de Segurança Pública, órgãos de imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará serão comunicados sobre o fato.

Esse político vem desde 2014 perseguindo o editor do portal Revista Central, com ações judiciais por calunia e injuria. Como forma de calar a liberdade de comunicação, sem êxito, partiu para o crime.

Esse é mais um caso de desespero e de desequilíbrio de pessoas, que não tem qualquer capacidade para assumir cargos públicos. O próprio prefeito municipal,João Hudson, será comunicado sobre o caso.

Fonte: Portal Revista Central.

Obs.: nosso blog é temático e, no mais das vezes, abordamos aqui temas relacionados ao trânsito e à mobilidade. Entretanto, somos (antes de qualquer coisa) avessos a injustiças e covardias!

terça-feira, 1 de setembro de 2015

JUIZ ANULA MULTA DE TRÂNSITO DEPOIS DE CHECAR DADOS USANDO O GOOGLE MAPS

Não é só para descobrir o caminho mais rápido para chegar ao tribunal que os juízes estão usando os aplicativos de trânsito e mapas. Com uma consulta ao Google Maps e ao Google Street View, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embasou seu entendimento para anular uma multa de trânsito emitida pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo Departamento de Trânsito fluminense.

A 2ª Câmara Cível do TJ-RJ acompanhou o voto de Santos, que demonstrou que o motorista que recorreu da multa não havia estacionado em local proibido, ao contrário do que argumentava o Detran. A decisão condena o município a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao condutor. Já o Detran terá que cancelar a pontuação negativa que atribuíra à habilitação dele.

O acórdão reforma a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido do autor por considerar que no caso “incide a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos”.

A prefeitura dizia que o condutor estacionou o carro em frente ao número 31 da rua e a apenas cinco metros de distância de um cruzamento. Ao apreciar o caso, o relator concluiu que apenas uma questão "já seria suficiente como início da prova a contrapor a presunção que o autor estacionara em frente à loja 31": é que o auto de infração fora emitido às 10h, sendo que as 9h59 o autor ainda se encontrava no interior da farmácia localizada no numera 13/15 da mesma rua.

Mas, de acordo com Santos, é possível ir além: o auto de infração é inverossímil. "Com os recursos da ferramenta Google Street View é possível verificar in loco o logradouro onde ocorreram os fatos debatidos na inicial, percorrendo-se virtualmente a Rua Dias da Cruz de modo a constatar que o imóvel do numeral 31 não se situa em uma esquina. Já com os recursos de cálculo de rotas da ferramenta Google Maps, observa-se que a loja de número 31 está a pelo menos 55 metros de distância da via transversal, o que prudentemente assegura uma razoável margem de erro frente aos cinco metros imputados pelo auto de infração.”

De acordo com Santos, foi-se o tempo em que controle jurisdicional do ato administrativo restringia-se apenas aos aspectos da legalidade do ato. Hoje, o ato administrativo pode e, se for o caso, deve ser invalidado. “E isto assim se opera por força de um controle ampliado e dotado de maior efetividade que é garantido pela inarredável adequação a que o ato deve ser submetido diante de todo ordenamento jurídico vigente, aí incluídas as regras, princípios e demais atos normativos de conformação.”

Segundo o relator, o julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade. “O magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Seria, a certo modo, uma forma de efetivar a norma contida no artigo 442, I, do Código de Processo Civil [...]”, afirmou.

Diz o CPC: “O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando: julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Créditos para CONJUR.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DENATRAN: EM BREVE BRASIL FARÁ TESTES DE USO DE DROGAS EM FISCALIZAÇÕES

Em menos de um ano, o Brasil deve passar a fazer testes de uso de drogas em fiscalizações de trânsito, a exemplo do que ocorre com o bafômetro para o consumo de álcool. A afirmação foi dada pelo assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Daniel Cândido, em audiência pública nesta terça-feira (25) na Comissão de Viação e Transportes.

A falta dos kits para detecção de uso de drogas faz com que a Polícia Rodoviária Federal use a intuição, como explica o chefe da divisão de Planejamento Operacional do órgão, Edson Nunes de Souza. "Se ele apresenta algum comportamento que dá indícios de ter consumido algum tipo de substância e deu negativo no teste de etilômetro, a gente acredita que ele pode estar sob uso de alguma substância ativa. A gente pode encaminhá-lo à polícia judiciária para que esta faça os procedimentos e testes para analisar se realmente ele está sob efeito de alguma droga."

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, afirmou que, em 2013, a incidência de drogas ilícitas em acidentes aumentou um ponto percentual e chegou a 13%.

Bruno Telles ressaltou que cada morte em rodovia chega a custar ao Estado R$ 200 mil só em atendimento à vítima. “Isso sem contar os danos pra vítima, o quanto aquela pessoa que morreu no local deixa de produzir, tanto para si e seus familiares, e de pagar em imposto ao estado. São R$ 200 mil só em atendimento médico, hospitalar, emergência. Isso é muito pequeno. Isso pode financiar milhares de kits hoje para conduzir uma fiscalização mais adequada."

O dirigente citou pesquisa que mostra que dos 121 atropelamentos registrados no Distrito Federal em 2012, 57% das vitimas fizeram uso do álcool.

Detecção de drogas

Segundo Daniel Cândido, a análise dos produtos começou há poucas semanas e alguns detectam dezenas de drogas pela saliva. Entre as drogas verificadas pelo reagente, estão cocaína, maconha e opiáceos. "Deu entrada pra gente avaliar um equipamento, um produto que mede, na verdade, as substâncias psicoativas. A relação delas é enorme, de 30 a 40, que é feito pelo exame de saliva."

O assessor do Denatran acredita que em seis meses a avaliação do equipamento será concluída nas câmaras temáticas no Contran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Pode, então, surgir uma minuta de resolução do Contran para regularizar o uso, como ocorreu com o bafômetro. Os bafômetros homologados pelo Denatran têm evitado acidentes ao amedrontar motoristas que pensam antes se vale a pena arriscar o consumo de álcool.”

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério Público com dados coletados de boletins de ocorrência, laudos de perícia e exames de corpo de delito, 12% das vítimas fatais de acidentes de trânsito usaram drogas ilícitas. Destas, 71% usaram cocaína ou crack.

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que sugeriu o debate, explica que o tema está sendo discutido em todo o mundo e, portanto, o Brasil não estaria atrasado.

Já está em vigor lei (13.103/15) que estabelece a realização de exame para analisar o consumo de drogas em motoristas que tirem ou renovem carteiras de habilitação para caminhão, ônibus e veículos com dois reboques.

Com informações da Agência Câmara

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CAUCAIA/CE: I SEMINÁRIO DE MOBILIDADE E SEGURANÇA NO TRÂNSITO

O Governo Municipal de Caucaia, através da Autarquia Municipal de Trânsito, tem o prazer de convidar toda a população de Caucaia a participar do I Seminário de Mobilidade e Segurança no Trânsito. O evento realizar-se-á no dia 26 de agosto de 2015, a partir das 14h no auditório do Convento Irmãs Cordimarianas, localizado na Rua Coronel Correia 2718, Centro.

O Seminário é gratuito e tem como objetivo debater com a sociedade os principais problemas encontrados no trânsito de Caucaia, buscando a participação de todos para a solução dos conflitos gerados no espaço público.

PROGRAMAÇÃO
14h - Credenciamento
14h30 - Abertura
15h PAINEL 1
LEI SECA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIME DE TRÂNSITO
Palestrante: Coronel Francisco Túlio Studart de Castro Filho (Chefe da Casa Militar)


16h PAINEL 2
MOBILIDADE E CIRCULAÇÃO DE CARGAS: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA ESTACIONAMENTOS REGULAMENTOS
Palestrante: Paulo César Moreira de Sousa (Especialista em Gestão de Trânsito e Transportes Urbanos- METROFOR)


17h PAINEL 3
A FISCALIZAÇÃO COMO FERRAMENTA IMPORTANTE NA REDUÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
Palestrante: Germano da Rocha Siqueira (Advogado e Agente Municipal de Trânsito da AMT)


18h PAINEL 4
A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA UM TRÂNSITO SEGURO
Palestrante: Prof. Luís Carlos Paulino (Coordenador socioeducativo da Associação Brasileira de Educação para o Trânsito - ABETRAN)

19h Encerramento e Coquetel

Os interessados em participar do seminário podem enviar e-mail contendo nome, telefone e órgão/instituição que trabalha para amt@caucaia.ce.gov.br para realizarmos a inscrição.

Maiores informações através do telefone: 3342-8071 (08h às 14h) falar com Iliany.

FORTALEZA: IDOSOS NÃO PRECISARÃO MAIS APRESENTAR CARTÃO PARA TER GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO

Com a nova portaria, os idosos precisam apenas apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto

A Portaria nº 36/2015 da Prefeitura Municipal de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do último dia 7, garante mais facilidade para o acesso de idosos ao transporte público. Agora, as pessoas com mais de 65 anos de idade não vão mais precisar apresentar o Cartão de Identificação do Idoso para ter a gratuidade nos ônibus da capital.

Antes, a Portaria nº 46/1999 determinava a apresentação do cartão emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). O pedido de revogação dessa exigência foi solicitado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em fevereiro, com o intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima.

Segundo o MPCE, a Constituição Federal assegura a gratuidade nos transportes públicos urbanos aos idosos com mais de 65 anos, sem qualquer condicionante a ser imposto pela legislação infraconstitucional. “A norma editada pela Etufor era considerada ilegal. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também garante o acesso do beneficiário mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade”, completa o órgão.

Com a nova portaria, os idosos precisam apenar apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto. O Sindiônibus continuará emitindo o Cartão do Idoso, mas ele terá caráter facultativo.

Fonte: O POVO.