"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 22 de abril de 2015

ALUNOS TRANSPORTADOS EM PAU DE ARARA: PREFEITO DE PARAMOTI TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias
A Justiça determinou nesta quarta-feira, 22, o bloqueio dos bens do prefeito de Paramoti, Dr. Samuel (PSDB), atendendo a pedido do procurador da República Alessander Sales feito em agosto do ano passado. A liminar visa a assegurar o eventual ressarcimento do erário publico. A Prefeitura é investigada em contrato com empresa para transporte de estudantes.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias. “Segundo o MPF, o transporte dos alunos é realizado e caminhões sem registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo) e em desrespeito à legislação de trânsito, com extintores de incêndio vencidos, sem cinto de segurança, com carrocerias improvisadas, em um verdadeiro ‘pau de arara’”, afirma o texto da decisão. O MPF ainda acusa a empresa contratada de fazer subcontratações irregulares.

O prefeito afirmou ao Jornal O POVO que ainda não havia sido notificado, mas negou as acusações, afirmando que se tratava de iniciativa de adversários políticos, recusando-se a citar quais.

Fonte: O POVO.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DOMINGO (19/04) PARA APRESENTAR PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Termina neste domingo o prazo para os municípios que têm mais de 20 mil habitantes apresentarem o plano de mobilidade. A exigência está prevista em uma lei de 2012 que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a norma, as cidades que não apresentarem o documento não vão ter acesso a recursos do Orçamento Geral da União para investimentos.

O Ministério das Cidades ainda não sabe quantos municípios já cumprem a legislação. Segundo o órgão, mais de 1.700 precisam do planejamento. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pede o adiamento do prazo. Isso porque muitas cidades enfrentam dificuldades técnicas.

Entidades que representam transportadoras, como a NTU Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a ANTP Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros, também pediram a prorrogação. O intuito é evitar que as prefeituras percam os recursos destinados ao setor de transportes.

Para o Ministério das Cidades, no entanto, a lei precisa ser cumprida.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRF: QUATRO AGENTES SÃO CONDENADOS POR EXTORQUIR MOTORISTAS

A notícia a seguir é daquelas que EU GOSTARIA DE NÃO POSTAR, porém, por uma questão de princípios, irei veiculá-la, pois é importante que as pessoas se conscientizem de que O ERRADO É ERRADO, MESMO QUE A MAIORIA ADOTE OU CONSIDERE "NORMAL". No caso da PRF, defendo que o caso ora abordado é uma exceção à regra. No geral, a instituição é composta por homens e mulheres dotados(as) de muito profissionalismo e de muita dignidade. E é exatamente por acreditar e respeitar a corporação que a postagem é feita sem nenhuma imagem, pois não me parece apropriado usar a imagem da instituição (ou algum símbolo a ela associado) para ilustrar um episódio que envergonha todos aqueles PRF's que honram e dignificam seus uniformes (a quase totalidade dos que integram a Polícia Rodoviária Federal, reitere-se!).

Quatro policiais rodoviários federais foram condenados por extorquirem caminhoneiros do Ceará. Os agentes foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade movida, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo pedido do MPF, o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo. Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.

No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida em que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República, Rafael Rayol.

Para o juiz, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.

Créditos para Jornal O POVO.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

PERNAMBUCO: JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE CORRENTES EM R$ 120 MIL E MAIS PENSÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU MULHER


A Prefeitura de Correntes foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para o município. O magistrado também determinou uma pensão no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão, e publicada na última quarta-feira (1º/4) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem recorrer da decisão.

Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.

O magistrado relatou que, diante de uma ação praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as regras acerca da responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, a ré poderia apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. "Sendo assim com todas as provas carreadas nos autos, restou-me claro que as pretensões aqui expostas merecem ser acolhidas por estarem presentes os pressupostos legais, quais sejam, o nexo de causalidade entre a conduta e o fato danoso ao qual deve ser responsabilizado o agente causador do dano, imputando-lhe as consequências do seu comportamento", disse.

Dessa forma, o juiz Francisco Tojal aferiu a responsabilidade da Prefeitura a partir dos elementos objetivos. O magistrado ainda relatou que a Prefeitura não contestou os fatos narrados no início do processo, no sentido de negar que o agente causador do dano não era funcionário da prefeitura, ou que o referido veículo mencionado não pertencia também à administração publica. "O caso não é de aferição de responsabilidade subjetiva, pois, a administração pública deve ser responsabilizada pelos danos que seus agentes causarem a terceiros."

O magistrado entendeu que o dano moral está plenamente configurado, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o veículo que no momento fazia o transporte de passageiros, provocando a morte da vítima. Já em relação aos danos materiais, o juiz relatou que o pedido autoral foi cabível pelo motivo de acidente ter vitimado a esposa e mãe dos requerentes. "E com base em julgamentos de nossos tribunais superiores, entendo razoável a fixação de indenização a título de lucros cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida da vítima", finalizou.

A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

Fonte: V&C Garanhuns.

Nota do blog: o município de Correntes, situado no interior de Pernambuco, tem quase 18.000 habitantes e é mais um município brasileiro que até hoje não assumiu a responsabilidade pela gestão do trânsito, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997.

quarta-feira, 25 de março de 2015

FUGA PROIBIDA: EXIGIR QUE MOTORISTA FIQUE EM LOCAL DO ACIDENTE É CONSTITUCIONAL, DIZ JANOT

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

A regra foi fixada pelo artigo 305 da Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades para a apuração dos fatos ocorridos.

“Os acidentes de trânsito são fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”, afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem.”

A ADC quer que o Supremo dê um ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.

quinta-feira, 19 de março de 2015

FRENTE MISTA DO TRÂNSITO VAI PROPOR MEDIDAS PARA REDUZIR VIOLÊNCIA

No relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro, nesta quinta-feira, deputados e gestores públicos defenderam a integração entre os poderes para criar medidas que reduzam a violência no trânsito.

A frente existe desde 2003 e uma de suas metas é contribuir para que o Brasil atinja meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010 que diz que os países devem reduzir em até 50% o número de mortos e feridos pela violência no trânsito até 2020.

Para o presidente da frente, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), é fundamental que os entes federais, estaduais e municipais, assim como outras instâncias do Poder Público, atuem em conjunto para elaborar medidas efetivas.

Integração do poder público

Hugo Leal também foi autor da Lei Seca (Lei 11.705/08), aprovada em 2008. "Não pode cada um achar que está fazendo seu trabalho e ninguém coletar o que está acontecendo no âmbito geral. O quê está acontecendo, quantos acidentes, por quê estão acontecendo e o que posso fazer para evitar. E aí não tem que dizer se a rodovia é federal, estadual ou municipal. O que interessa é como nós estamos dispostos a trabalhar, em conjunto, integrados, para trazer resultados."

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, presente ao evento, reiterou a necessidade de integração entre União, estados e municípios.

O presidente da Associação Nacional dos Detrans e do Detran do Paraná, Marcos Traad, aposta no diálogo com a frente para que os projetos em tramitação na Câmara tenham mais prioridade. "Nós temos uma demanda de alterações do Código de Trânsito, algumas legislações novas que têm relação direta também com a segurança de trânsito e obviamente tentando fazer com que haja um entendimento maior sobre o papel e as responsabilidades dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal."

Dados da ONU

Segundo relatório da ONU, os acidentes são a causa número um de mortes de jovens entre 15 e 29 anos no mundo, com 1,24 milhão de óbitos por ano. O estudo da ONU também aponta que três em cada quatro mortes são de pessoas do sexo masculino.

No Brasil, entre 2000 e 2011, o número de mortes nas vias públicas aumentou 49,2%, de acordo com o Mapa da Violência, pesquisa realizada pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.
Autora de projeto de lei (PL 5568/13) que criminaliza a embriaguez no trânsito, a deputada Keiko Ota (PSB-SP) defende regras mais rígidas para evitar os acidentes. A matéria foi resultado de proposta de iniciativa popular lançada pela campanha "Não Foi Acidente".

"Acho que a gente tem que trabalhar em duas pontas: a prevenção, por cultura de paz, porque hoje a violência também é cultural; e também com leis mais duras. Tem que ter leis para punir, de fato, para coibir esse efeito da violência. São quase 30 mil homicídios por ano. Atropelamento, quando é embriagado, é também uma violência."

No lançamento da Década Mundial de Ação pela Segurança Viária, em 2010, a ONU reiterou que a palavra ‘acidente’ não é a mais adequada para definir acontecimentos no trânsito que fazem mortos e feridos, já que acidentes são inevitáveis e a maioria dos casos de violência no trânsito são por causas previsíveis.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TRÂNSITO: GREVE DE AGENTES JÁ DURA 94 DIAS

Milagres/CE. A greve dos agentes de trânsito neste município completa hoje 94 dias. É a mais extensa paralisação de servidores municipais já registrada em Milagres. O movimento, iniciado em novembro do ano passado, reivindica reajuste linear de 15% sobre o salário base; criação da Gratificação de Atividade de Trânsito (GAT) em percentual de 15% sobre o salário base; criação da Gratificação de EPI (Protetor Solar) em percentual de 10% sobre o salário base; melhorias nas condições de trabalho e estrutura do órgão e, ainda, melhorias na sinalização da cidade.

Os servidores também cobram a realização de concurso público para agentes do órgão de trânsito municipal; escala de serviço por dupla de agentes; redução da carga horária para seis horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira; criação da data-base, aquisição de mais viaturas (duas motos e um carro) e a criação de uma central de rádio.

Queda de braço

Desde que foi iniciada, a greve dos servidores do Demutran se transformou numa verdadeira queda de braço entre os agentes de trânsito e a gestão local. Conforme os agentes, o prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda, se nega a dialogar com a categoria. "Não existe diálogo. O prefeito não quer saber das reivindicações dos agentes de trânsito. Se depender da administração a greve continuará por toda a eternidade", avaliou o agente de trânsito Adriano Aleixo, que se diz preocupado com a situação. "Ninguém quer fazer greve. A paralisação acontece porque a categoria está cobrando o que lhe é de direito", afirma.

Segundo o servidor, a Prefeitura tem buscado, por meio da Justiça, impedir que o movimento paredista seja mantido sem que as reivindicações dos agentes de trânsito sejam atendidas. Ele informou que o Município ajuizou pedido de ilegalidade da greve argumentando, de forma preliminar, que a Prefeitura Municipal de Milagres passa por uma crise orçamentária, estando impedida de atender as reivindicações dos grevistas.

"A Prefeitura diz que não tem dinheiro para conceder o reajuste, mas continua realizando contratações temporárias. A paralisação é completamente legal. Nós mantemos, desde o começo da greve, cerca de 30% do efetivo trabalhando, conforme determina a legislação. Além de tentar impedir que haja continuidade da greve, o prefeito determinou, ainda, que fosse retirado do nosso pagamento o adicional de periculosidade. Desde o mês de dezembro que estão descontando R$ 250 dos nossos salários", denunciou Adriano Aleixo.

No dia 22 de janeiro passado, o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, por meio de decisão interlocutória, a ação declaratória de ilegalidade do movimento paredista da categoria proposta pelo município.

A reportagem tentou, por dois dias consecutivos, contatar o prefeito de Milagres, Hellsoman Sampaio de Lacerda, em seu gabinete. No entanto, o gestor não foi localizado.

Fonte: jornal Diário do Nordeste / colaborador Roberto Crispim

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ACIDENTE DE TRÂNSITO: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM É CONDENADO A INDENIZAR GARI QUE SOFREU AMPUTAÇÃO

O Município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a gari que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, titular da 1ª Vara da Comarca.

Segundo os autos (nº 4593-28.2010.8.06.0051/0), no dia 30 de março de 2009, o servidor exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, como fazia há 12 anos. Na ocasião, ele seguia para o lixão, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair do caminhão. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda dele.

O gari foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa.

Abalado psicologicamente e sem qualquer ajuda financeira do Município de Boa Viagem, o servidor recorreu à Justiça. Requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.

O ente público apresentou contestação. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município. Também destacou que o veículo usado para a coleta era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima pelo acidente.

Por isso, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 30 mil a reparação estética. Determinou ainda que o município pague a prótese requerida pelo gari. “Não há outra solução a ser dada, por tudo o que foi exposto, que não seja o deferimento dos pedidos, já que o fornecimento da prótese e do tratamento para sua adaptação ao uso daquela irá resgatar a dignidade do autor, melhorando sua qualidade de vida, para que possa, dentro do possível, levar uma vida normal, mais independente e com maior mobilidade".

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12.

Fonte: TJCE.
Comentário: aconteceu em Boa Viagem, no interior do Ceará, mas poderia ter ocorrido em qualquer lugar do Brasil. No geral, os gestores municipais dão pouquíssima importância à segurança no trânsito. Quando se trata da segurança de um trabalhador que exerce missão digna e das mais importantes para a cidade e para os que nela habitam (não obstante a profissão de gari ser encarada com certo desdém por uma sociedade hipócrita e preconceituosa por excelência), o descaso com a segurança desses profissionais é total. LA-MEN-TÁ-VEL...