"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ACIDENTE DE TRÂNSITO: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM É CONDENADO A INDENIZAR GARI QUE SOFREU AMPUTAÇÃO

O Município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a gari que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, titular da 1ª Vara da Comarca.

Segundo os autos (nº 4593-28.2010.8.06.0051/0), no dia 30 de março de 2009, o servidor exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, como fazia há 12 anos. Na ocasião, ele seguia para o lixão, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair do caminhão. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda dele.

O gari foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa.

Abalado psicologicamente e sem qualquer ajuda financeira do Município de Boa Viagem, o servidor recorreu à Justiça. Requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.

O ente público apresentou contestação. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município. Também destacou que o veículo usado para a coleta era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima pelo acidente.

Por isso, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 30 mil a reparação estética. Determinou ainda que o município pague a prótese requerida pelo gari. “Não há outra solução a ser dada, por tudo o que foi exposto, que não seja o deferimento dos pedidos, já que o fornecimento da prótese e do tratamento para sua adaptação ao uso daquela irá resgatar a dignidade do autor, melhorando sua qualidade de vida, para que possa, dentro do possível, levar uma vida normal, mais independente e com maior mobilidade".

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12.

Fonte: TJCE.
Comentário: aconteceu em Boa Viagem, no interior do Ceará, mas poderia ter ocorrido em qualquer lugar do Brasil. No geral, os gestores municipais dão pouquíssima importância à segurança no trânsito. Quando se trata da segurança de um trabalhador que exerce missão digna e das mais importantes para a cidade e para os que nela habitam (não obstante a profissão de gari ser encarada com certo desdém por uma sociedade hipócrita e preconceituosa por excelência), o descaso com a segurança desses profissionais é total. LA-MEN-TÁ-VEL...

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CÂMARA APROVA PROJETO QUE DEFINE JORNADA DIÁRIA PARA CAMINHONEIROS


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros. De acordo com a Agência Brasil, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros.

O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança.

A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.

Os deputados analisaram os destaques ao projeto, que teve origem na Câmara, foi alterado na votação do Senado e em julho do ano passado teve o texto-base novamente aprovado pelos deputados, e agora vai para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil.

COBRADORA ACIDENTADA EM ÔNIBUS É INDENIZADA EM R$ 30 MIL


A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de 1ª instância e determinou que a Viação União Ltda. pague R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma cobradora que sofreu perda da capacidade laboral após acidente de ônibus. A empresa também terá de pagar pensão à trabalhadora até que ela complete 78 anos (atual expectativa de vida da mulher brasileira, de acordo com o IBGE) e ressarcir despesas médicas.

O acidente ocorreu em janeiro de 2009, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, a cobradora caiu de seu posto de trabalho quando o ônibus passou por uma lombada. Com a queda, a profissional, que é destra, teve perda da capacidade laborativa total no braço direito.

Ao interpor recurso ordinário, a viação tentou afastar sua responsabilidade pelas lesões da empregada, sob o argumento de que a culpa seria da Municipalidade, por ter instalado a lombada em local irregular e sem sinalização.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Cavalcante, afirmou ser “demasiadamente simplória” a tese da recorrente. “O fato de o motorista ter freado a ponto de a reclamante, que era cobradora, vir a tombar, mostra que o ônibus estava em velocidade acentuada, o que implicou uma freada mais brusca. Pelo exposto, entendo que a culpa (da empresa) restou provada”, observou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT/RJ. Caso deseje ler a íntegra da decisão, clique aqui.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TECNOLOGIA: FORD PREMIA APLICATIVO NA CAMPUS PARTY

A Ford divulgou o vencedor da hackathon, maratona de desenvolvimento de aplicativos, que durou 24 horas seguidas em seu estande na feira de tecnologia Campus Party (leia aqui). O vencedor do prêmio, Daniel Scocco, de Campinas, SP, ganhou um Novo Ka por ter desenvolvido um app chamado “Bom Motorista”, que registra o perfil do condutor para as companhias de seguro.

A entrega do prêmio foi feita na segunda-feira, 9, pelo presidente da Ford América do Sul, Steven Armstrong, que ressaltou a importância de buscar soluções para a mobilidade urbana, principalmente nos congestionamentos de grandes metrópoles. “A parceria com os desenvolvedores de tecnologia é um dos pilares da estratégia da Ford para a criação de novas soluções para o futuro da mobilidade”, afirmou o executivo.

O objetivo da maratona foi criar aplicativos para smartphones usando a plataforma de conectividade SYNC AppLink, da Ford. Além do vencedor, os outros quatro projetos selecionados como finalistas darão aos seus criadores o direito de ficar com um Novo Ka durante uma semana para aprimorar os testes de seus aplicativos. E segundo David Borges, responsável pela área de soluções de conectividade na Ford América do Sul, outros apps também poderão ser comercializados. “Esse concurso apresentou ótimas soluções e mesmo aqueles que não foram finalistas poderão tornar seus produtos viáveis no mercado”, disse.

No total, o concurso contou com a inscrição de 50 pessoas e 30 projetos, já que podia haver participação em duplas. A montadora informa ainda que os desenvolvedores mantêm todos os direitos comerciais sobre os aplicativos criados e poderão negociá-los com as lojas oficiais das principais plataformas móveis do mercado, como Apple e Google.

O VENCEDOR

O aplicativo “Bom Motorista”, vencedor do hackathon Ford, permite registrar diversas informações do carro, como velocidade média, pressão no pedal do acelerador, pressão no pedal do freio e distância percorrida e, com esses dados, gera um relatório para que as seguradoras possam definir o perfil do motorista. O objetivo é oferecer uma base mais real de avaliação de risco do que a feita apenas com dados genéricos, favorecendo os bons motoristas com um custo menor de apólice.

Veja abaixo os 5 aplicativos finalistas do Hackathon Ford:

Fonte: Automotive Business.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

FILA DUPLA: ESTACIONAMENTO INDENIZARÁ POR DEIXAR CARRO BLOQUEADO POR QUATRO HORAS

Por não evitar que um carro bloqueasse a saída de outro, a empresa que administra o estacionamento privado do aeroporto de Brasília terá de indenizar em R$ 5 mil um pai e uma filha que tiveram seu veículo preso no local por quatro horas. A mulher, que acabara de desembarcar na cidade, estava grávida. 
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, conforme decisão da juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Ela condenou a Allpark Empreendimentos, que administra o estacionamento, a indenizar por danos morais.
O pai contou que no dia 3 de junho de 2014, às 11h02, estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada no estacionamento privado do aeroporto de Brasília para buscar sua filha que estava grávida. Ao retornar, foram surpreendidos com outro automóvel parado atrás de seu carro, que impedia que eles se retirassem do local. Somente conseguiram sair às 15h09. E entraram com a ação pedindo danos morais e materiais.
Ao analisar o caso, a juíza decidiu que o dano moral aconteceu pelo, “fato de os autores terem sido obrigados a aguardar, por quatro horas, para poderem retirar o veículo do estacionamento, sem qualquer tipo de auxílio por parte da administradora do estacionamento privado, ultrapassa a esfera do simples aborrecimento e transtorno do dia a dia, atingindo o direito de personalidade dos autores”.
Para a juíza, o estacionamento não agiu para evitar o prejuízo dos clientes, “pois não efetuou o monitoramento de sua área, de forma a evitar que veículo conduzido por terceiro estacionasse em local não permitido, impedindo a retirada do veículo de propriedade do primeiro autor do estacionamento”.
O estacionamento terá que pagar R$ 2 mil para o pai e R$ 3 mil para a filha, a título de danos morais. Além disso terá que ressarcir o que foi gasto com alimentação pelos autores da ação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

CE: DETRAN É CONDENADO A INDENIZAR MOTORISTA QUE CAIU EM FOSSO DURANTE VISTORIA

Um motorista que, ao levar o automóvel para uma vistoria no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, caiu em um fosso dentro da autarquia, receberá R$ 10 mil de indenização. O Tribunal de Justiça do estado não considerou convincente o argumento do órgão, que alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do motorista, que é vendedor de carros e vai com frequência ao local, sabendo que havia um fosso no pátio onde ficam os automóveis.  

A decisão é da 2ª Câmara Cível da corte. Segundo o processo, em julho de 2004, o vendedor levou o veículo para vistoria no posto de atendimento. Ao sair do carro após estacionar no pátio do Detran, caiu em um fosso de dois metros, onde o encontraram quase inconsciente.
O médico do Detran encaminhou o acidentado para o Instituto Dr. José Frota, onde ele foi submetido a três cirurgias e a uma drenagem torácica, ficando internado por 23 dias. Seu irmão entrou em contato com o Departamento de Trânsito e foi informado que o órgão estava abrindo uma sindicância para apurar o caso, mas nenhum resultado foi repassado à família.
Por conta disso, a vítima ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais. O vendedor alegou que não havia sinalização indicando a existência do fosso e que voltou a trabalhar somente dez meses após o acidente.
O ente público, por sua vez, atribuiu a culpa ao vendedor, que, segundo a autarquia, frequentava o local diariamente e sabia da existência do fosso. Os advogados públicos também disseram que os danos materiais não foram comprovados.
Em setembro de 2012, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o Detran a pagar R$ 50 mil, a título de reparação moral, e acolheu a alegação da autarquia de não comprovação dos danos materiais.
Em recurso, o Departamento de Trânsito interpôs apelação, argumentando que ficou provado, por meio de depoimentos, a culpa exclusiva do autor. O órgão explicou ainda que a sindicância instaurada foi arquivada por falta de provas contra o ente público.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 10 mil a indenização moral, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Sabendo-se que não existem critérios definidos para a fixação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, cabendo ao magistrado avaliar a dimensão do dano no caso concreto, tal arbitramento deve ser proporcional à gravidade do dano e ao constrangimento sofrido pelo ofendido”, disse em seu voto.
Ela afirmou que “a culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando a mesma se coloca em situação de risco por vontade própria, dando causa ao sinistro, afastando, assim qualquer comportamento estatal na produção do sinistro. Fato não ocorrido na hipótese”.
A desembargadora considerou ainda que “ao contrário do que sustenta o apelante [Detran], o mero arquivamento da sindicância instaurada pela autarquia para apuração dos fatos não basta para comprovar a inexistência do dano, em razão da total independência entre as esferas administrativa e judicial”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.
Apelação 0034351-81.2005.8.06.0001

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

FORTALEZA-CE: MP REQUER SUSPENSÃO IMEDIATA DO CONTRATO COM EMPRESA DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), ajuizou, nesta quarta-feira (22), uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Autarquia Municipal de Transito, Cidadania e Serviços Públicos (AMC); o Consórcio Via Livre Fortaleza; a Trana Construções Ltda.; e a empresa Serttel. A ação requer que seja determinada a suspensão imediata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de tráfego, apoio operacional, controle e monitoramento do tráfego, orientação e prestação de informações aos usuários do sistema viário da cidade de Fortaleza.

Os representantes do MP requerem que a Prefeitura de Fortaleza anule o contrato com a empresa Serttel, no valor de R$ 53,3 milhões. A inicial prevê a imposição de multa diária aos promovidos no valor de R$ 10.000,00, caso proceda ao descumprimento da suspensão imediata do contrato. A contratação tem como objetivo a prestação de serviços de engenharia de tráfego, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego, orientação e prestação de informações aos usuários do sistema viário de Fortaleza. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Antônio Gilvan de Abreu Melo, Edílson Santana Gonçalves, José Aurélio da Silva e Francisco Romério Pinheiro Landim.

O contrato tem o prazo de 18 meses, podendo ser prorrogado, e serve como complementação às ações da Autarquia Municipal de Transito, Cidadania e Serviços Públicos (AMC). O MP entende que há ilegalidade no processo, tendo em vista a impossibilidade de delegação de poder de polícia para particulares e a ausência de representação da Prefeitura de Fortaleza no contrato. Além disso, é de competência exclusiva da AMC planejar, projetar, regulamentar, operar, promover e fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres e animais.

Fonte: MPCE

RN - CIDADÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS TER VEÍCULO RETIDO DE FORMA INDEVIDA PELO DETRAN

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a pagarem a um cidadão o valor de R$ 10 mil, à título de danos morais e R$ 9 mil, à título de dano material emergente, por terem retido o seu veículo de forma indevida. Sobre tais valores devem incidir juros e correção monetária.
Após transitado em julgado, o delegado da Deprov deverá retirar a ocorrência de furto sobre o veículo do cidadão, para que ele dê a destinação correta ao seu automóvel, bem como o Detran/RN, por seu representante, deve retirar qualquer pecha ou ocorrência de irregularidade sobre o nome do autor ou seu veículo no que se refere a eventual regravação do motor.
O caso
O autor afirmou nos autos que adquiriu, no ano de 2004, de boa-fé, um veículo tipo Monza - SLE, ano 1998, de cor verde de propriedade de terceira pessoa, de modo que a transferência da propriedade desta para aquele se deu em 30 de dezembro daquele ano.
Em razão de problemas financeiros supervenientes decidiu, em outubro de 2008, vender o veículo a um terceiro pela valor de R$ 9 mil e que a transferência de propriedade não se realizou de pronto, visto que faltava ao comprador adimplir uma parcela do valor devido.
No entanto, no dia 10 de outubro de 2008, o novo proprietário teve o veículo em questão furtado, sendo o mesmo reencontrado no dia 21 de outubro do mesmo ano, tendo antes disso o novo proprietário registrado a ocorrência do ilícito.
Quando foi dar baixa na ocorrência de furto na Deprov, os policiais o informaram que, para que o veículo fosse liberado, era necessário passar por uma perícia. Sendo que, após essa perícia realizada pelo ITEP no veículo, o órgão atestou que o motor do mesmo havia sido regravado.
Após isto, aquele órgão técnico enviou ofício ao Detran/RN para saber da legalidade da regravação, momento o qual o Detran/RN informou que não havia autorizado a regravação, motivo pelo qual não autorizava a liberação do presente veículo.
Na ocasião, o delegado titular da Deprov informou ao cidadão que o veículo não poderia ser comercializado, nem se permitia alteração na gravação do motor, devendo o autor assinar um termo de depósito para que o veículo ficasse sob sua responsabilidade.
O delegado disse ainda que o registro de furto permaneceria até a regularização da situação do veículo junto ao Detran/RN. Assim, o autor argumentou que o veículo em questão não pode estar em circulação.
Desta forma, o comprador resolveu desfazer a compra do veículo, requerendo, para tanto, a devolução da importância até então paga pelo automóvel. Informou, por fim, que o veículo se encontra no interior de sua garagem abandonado.
Sentença favorável para o cidadão
Quando examinou os autos, o magistrado Cícero de Macedo Filho verificou que não há nos autos provas de que o autor teria regravado o bloco do motor, ou mesmo quem foi a pessoa que fez isto, pois a regravação do bloco do motor, sem autorização da autoridade executiva do Detran, constituiria ilegalidade por afronta ao § 2º do art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Deste modo, não há elementos que indiquem que o autor teria regravado o bloco do motor para, posteriormente a isto, levar seu veículo para vistoria no Detran/RN, mesmo porque seria estranho alguém cometer uma ilegalidade (adulteração do veículo) e posteriormente apresentá-la as autoridades competentes para averiguação de tal fato”, salientou.
Da mesma forma, o juiz considerou também que não há um processo criminal contra o autor por adulteração das características do veículo devido a furto anterior a sua aquisição pelo autor. Da mesma forma, viu caracterizada boa-fé do autor quanto a possível regravação do motor e venda do veículo a terceiro comprador.
Isto em razão de que, antes desta venda, o veículo que o autor comprou, no ano de 2004, da antiga proprietária, passou por uma vistoria no Detran/RN, em dezembro de 2004, onde foi detectada que já existia a regravação do motor e considerado apto o veículo através do Laudo de Vistoria pós-mudança de retirada do GNV.
O juiz Cícero de Macedo Filho concluiu que, eventual situação de irregularidade do veículo em questão, na data de sua aquisição pelo autor, esta venda e compra teria sido causada pela ineficiência do Estado do Rio Grande do Norte, através do Detran/RN, que teria deixado o autor adquirir um veículo com irregularidades.
“Deste modo os demandados devem ser responsabilizados pelos danos causados ao autor, é dizer, dano moral, pois sobre o autor pairava desconfiança de que ele teria adulterado o veículo, e dano material, visto que o veículo (no valor de R$ 9.000,00, à época) é velho, do ano de 1988, e por causa desta ação estatal de não permitir o veículo rodar, está parado, desde de outubro de 2008, portanto, imprestável para uso”, sentenciou.
(Processo nº 0004297-69.2010.8.20.0001)

Com informações do TJRN.