"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 24 de julho de 2014

CEARÁ: COORDENADOR ESTADUAL DA ABETRAN REALIZA PALESTRA EM EVENTO


Com o tema SEGURANÇA HOJE, BEM ESTAR SEMPRE, a Cooperativa de Calçados Quixeramobim – COCALQUI – encontra-se promovendo, de 21 a 25 de julho de 2014, a XII Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), onde são ofertados aos cooperados vários serviços (exames médicos, verificação de pressão arterial, emissão de 2ª via de documentos, apresentações artísticas, dentre outros serviços).

Como não poderia faltar em um evento desse tipo, durante toda a semana diversas palestras voltadas à conscientização e ao bem estar dos colaboradores da COCALQUI estarão ocorrendo. Dentro dessa programação, no dia 22, atendendo a convite dos organizadores do evento, Luís Carlos Paulino, Coordenador Educativo da ABETRAN no Ceará, apresentou palestra sobre direção defensiva.



Na oportunidade, Paulino expôs ao público o que ele, especialista no assunto, entende como sendo os 7 princípios da Direção Defensiva (tema da palestra). De acordo com o palestrante, “muito embora os referidos princípios, ou fundamentos, tradicionalmente sejam resumidos a cinco – conhecimento, atenção, previsão, decisão e habilidade – existem ainda mais dois princípios que jamais poderão ser desconsiderados quando se discute direção defensiva: corresponsabilidade pela vida em sociedade e educação”. 

A palestra, cuja abordagem é sempre adaptada à realidade do público-alvo, foi assistida por aproximadamente 1000 trabalhadores vinculados à COCALQUI e à Fábrica ANIGER de Quixeramobim-CE. 

Para promover essa palestra ou outra ação educativa (cursos, treinamentos etc.) em sua empresa, instituição ou evento, entre em contato com a ABETRAN.

No Ceará, os contatos são os seguintes:

abetran-ce@abetran.org.br ou transitoseguro@hotmail.com.br

Créditos da notícia para o site da ABETRAN.



 

domingo, 20 de julho de 2014

ENGAJAMENTO...

Fazendo um parêntese nas postagens temáticas sobre trânsito e mobilidade, mas sem deixar de abordar temas vinculados à cidadania, o Blog DIREITO DE IR E VIR faz questão de tornar público o apoio à Campanha VEM CUIDAR DE MIM, a qual defende a inclusão de dispositivo na CLT para que o empregado possa acompanhar filho ou dependente com doença grave.

#vemcuidardemim

Pedimos a todos os seguidores e visitantes do blog que apoiem essa causa, por entender que é extremamente justa a licença do trabalho para que os pais possam acompanhar o filho com câncer ou outra doença grave. Se você concorda e também deseja ajudar, basta acessar o link abaixo e assinar a petição eletrônica endereçada ao Congresso Nacional:

Vem Cuidar de Mim - Petição


Obs.: post dedicado ao meu amigo João Eduardo e à sua filhinha Maria Luíza.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

MUNICÍPIO DE CRATO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PAIS DE VÍTIMA DE ACIDENTE EM PONTE

O Município de Crato, a 527 km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 30.400,00 e pensão aos pais de jovem que morreu ao cair de ponte. A decisão, proferida nessa terça-feira (15/07), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2003, por volta de 21h. Ao passar de bicicleta por uma ponte de madeira, no bairro Seminário, o rapaz de 25 anos de idade escorregou e caiu na água, sendo arrastado para um abismo de 14 metros. Ele morreu no local.

Por conta disso, os pais ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. Afirmaram que o acidente aconteceu por descaso do Município. Descreveram as condições precárias da ponte: estreita, sem grades laterais de proteção e pouca iluminação. Por fim, disseram que o filho ajudava nas despesas da casa e que havia passado no concurso para guarda municipal, aguardando assumir as funções em breve.

Na contestação, o Município alegou culpa exclusiva da vítima, que teria sido imprudente ao conduzir a bicicleta em estado de embriaguez. Admitiu que a ponte foi construída por moradores, em local de risco, e estaria providenciando a demolição das casas construídas na área de encosta.

Em agosto de 2007, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato condenou o ente público a pagar indenização material no valor de metade dos rendimentos brutos recebidos por um guarda municipal, pelo período de cinco anos. Após essa data, quando o rapaz provavelmente constituiria família, a indenização passaria para 1/3 dos rendimentos, devida até o falecimento dos pais. Além disso, a Justiça fixou indenização moral de R$ 15.200,00 para cada genitor, totalizando R$ 30.400,00.

Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação (nº 0003502-81.2003.8.06.0071) no TJCE. Solicitou a anulação da decisão de 1º Grau, alegando ausência de culpa.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. “Incumbe ao Município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam. Para tanto, a população contribui por meio do pagamento de impostos e taxas municipais, incumbindo ao Poder Público a utilização em prol da coletividade”, afirmou o relator.

Fonte: TJCE.

EMPRESA SÃO BENEDITO DEVE INDENIZAR EM R$ 100 MIL POR MORTE DE PASSAGEIRO NA BR-116

A Empresa São Benedito Ltda. foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização pela morte de passageiro na BR-116. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 9 de julho de 2009, por volta das 8h30, na BR-116, km 37, em Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza). O ônibus em que estava o passageiro, ao fazer o trajeto Pacajus/Fortaleza, colidiu com um caminhão Scania. Várias pessoas que estavam no coletivo ficaram feridas. Com lesões graves, o homem foi levado ao Instituto Dr. José Frota, mas morreu de politraumatismo, conforme atestou notificação de óbito do hospital.
Por esse motivo, em março de 2010, a viúva ingressou na Justiça requerendo indenização moral no valor de R$ 500 mil, além de R$ 12 mil de reparação material. Alegou que, segundo os passageiros, houve imprudência do motorista, pois não adotou medidas de segurança ao tentar voltar à estrada após parar próximo ao acostamento. Disse também que a manutenção financeira da família era de responsabilidade do marido.
Em contestação, a empresa argumentou que o acidente ocorreu por caso fortuito e força maior, inexistindo os danos morais. Sustentou que a colisão ocorreu por imprudência do motorista do caminhão e não do condutor do ônibus. Afirmou ainda que a mulher não comprovou nenhum prejuízo que indicasse o valor de R$ 12 mil de danos materiais. Em outubro de 2012, o Juízo da Vara Única da Comarca de Horizonte julgou o pedido improcedente, ao considerar que o motorista de ônibus em nada contribuiu para a ocorrência dos danos experimentados pela esposa.
Irresignada, ela interpôs apelação (nº 0000201-37.2010.8.06.0086) no TJCE. Disse que a São Benedito tem responsabilidade objetiva no ofício de transportar pessoas. Reiterou ainda que o marido era o mantenedor dos custos da família. Ao julgar o caso nessa terça-feira (15/07), a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais, deduzindo o valor do seguro obrigatório e a quantia paga no funeral da vítima (R$ 600).
No voto, o desembargador afirmou, com base no depoimento de testemunhas, que “o motorista não parou o ônibus totalmente no acostamento e que foi o mesmo imprudente, tanto ao estacionar o ônibus com parte dele na BR, quanto ao não tomar as medidas de segurança ao tentar voltar à BR”.
O relator considerou também que “o motorista do ônibus, parou para descida ou subida de um passageiro, numa BR bastante movimentada, vendo que logo atrás trafegava um carro sabidamente pesado, como é a Scania. Teria de tomar todas as cautelas possíveis a fim de alertar o motorista da Scania que iria retornar ao seu trajeto, ou seja, voltar à BR. Poderia até, ter deixado passá-la à sua frente, já que estava tão próxima ao ônibus”.
Os danos materiais foram negados, pois, segundo o desembargador, “no presente caso, não existe nos autos, prova robusta e inequívoca, convincente e apta a amparar a pretensão de reparação por dano material”.

Fonte: TJCE.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

ACIDENTE EM INTERIOR DE ÔNIBUS GERA REPARAÇÃO POR DANOS

A 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma empresa de transporte público da capital a indenizar uma criança que se acidentou no interior de um ônibus e sua mãe, em abril de 2006. O garoto deverá receber R$ 11 mil, como reparação por danos morais e estéticos, e a mulher, R$ 5 mil, pelo abalo moral decorrente do acidente.
Os autores relataram que o menino, de três anos de idade à época, foi arremessado do colo de sua tia no momento em que o veículo realizou uma curva em alta velocidade. Ele sofreu ferimentos na face, que ocasionaram cicatrizes visíveis. Sentença negou pedido indenizatório da mãe, em razão de prescrição, e fixou indenização de R$ 7 mil à criança. Eles recorreram, assim como a viação.
Em seu voto, o relator Luis Carlos de Barros afastou a prescrição, determinou que a mãe fosse indenizada e elevou o montante da condenação arbitrada em primeira instância ao garoto. Importa destacar que a responsabilidade da requerida é contratual, objetiva, de sorte que assumiu uma obrigação de resultado, ou seja, conduzir seus passageiros sãos e salvos ao seu destino, afirmou.
Os desembargadores Manoel Ricardo Rebello Pinho e Álvaro Torres Júnior também compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Apelação nº 0014689-94.2010.8.26.0003

MUNICÍPIO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SE CULPA POR ACIDENTE FOI DA VÍTIMA

O município de Brusque (SC) foi isentado de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um acidente de trânsito em que foi provada culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente uma moto. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.
Na primeira instância, as partes reclamantes também perderam. No TJ-SC, os recorrentes afirmaram estar cobrando a responsabilidade do ente público pela boa manutenção das estradas e rodovias, cuja falta, no caso, teria ao menos contribuído para o acidente fatal que vitimou o motociclista.
Porém, as provas trazidas aos autos mostraram culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente, sem cautelas, em velocidade acima do permitido, em estrada de paralelepípedos levemente molhada pela chuva daquela noite.
O desembargador Jaime Ramos, que relatou a apelação, disse que a perícia apontou normalidade nos padrões de construção e manutenção da via do acidente. "Ficou demonstrado que o acidente ocorreu por imprudência e negligência do condutor da motocicleta, que deixou de tomar as devidas cautelas ao deixar de diminuir a velocidade enquanto trafegava à noite numa rua toda revestida de paralelepípedos e molhada pela chuva", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2014.014524-2

terça-feira, 3 de junho de 2014

"MOTOMALA" CRIADA POR CHINÊS FAZ 20 QUILÔMETROS POR HORA

Uma mala motorizada (sim, é isso mesmo que você está lendo!) que pode ser montada como uma scooter foi desenvolvida por um fazendeiro chinês que estava cansado de carregar bagagem.

O inventor amador Ele Liangcai patenteou sua mala móvel com motor elétrico na província de Hunan, no centro da China, informou o Global Times.

“Eu estava inspirado quando ouvi as pessoas se queixando sobre a dificuldade de transportar bagagem pesada durante a viagem, especialmente quando é difícil encontrar um táxi disponível”, explicou ele.

De acordo com o jornal chinês, o agricultor levou 10 anos para aperfeiçoar a mala elétrica, que tem autonomia de até três horas e alcança velocidade máxima de 20 quilômetros por hora.
A motocicleta bagagem foi criada a partir de uma mala e uma scooter e funciona com uma bateria pequena.

Ela pode transportar duas pessoas, tem navegação por GPS e é equipada com um alarme. O lado negativo do invento é que a mala pesa 7 kg quando está vazia.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

ALAGOAS: REGULAMENTAÇÃO DAS "CINQUENTINHAS"

As motos de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”, a partir de agora deverão ser regulamentadas em Alagoas. É o que diz a resolução 15/2012 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AL), que foi aprovada judicialmente após a Federação de Motoclubes e Motogrupos do Estado de Alagoas (FMC-AL) entrar com uma medida judicial, pedindo liminar preventiva contra a resolução.

O Poder Judiciário afirmou reconhecer não só a constitucionalidade, mas, também, a legalidade da resolução. Dessa forma, está em perfeito acordo com a realidade e não existe nenhum tipo de irregularidade naquilo que foi decidido.

De acordo com a resolução, as prefeituras de Alagoas, através de seus órgãos e entidades executivas de trânsito, devem dar início ao licenciamento, registro e fiscalização dos ciclomotores.

As prefeituras ainda têm a opção de delegar a responsabilidade ao Detran, através da celebração de convênio administrativo.

Para essa medida, o Cetran levou em consideração o alto número de acidentes envolvendo ciclomotores e, também, o aumento da frota das “cinquentinhas”, mobiletes com motor de até 50 cilindradas.

Segundo o presidente do Cetran, José Barroso, essa decisão reforça o compromisso do Conselho  com a sociedade e afirma que tudo está dentro do que prevê a lei. “Todo o nosso trabalho é respaldado pelo Conselho Nacional de Trânsito, portanto, tudo é conforme a lei”, disse o presidente.

Créditos para Geysa Miranda, Agência Alagoas.