Um homem, de 31 anos, foi preso após oferecer propina aos agentes da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sobral (Ceará), na madrugada desta
quarta-feira, 24/08. Ele ofereceu dinheiro aos policiais para não sofrer
penalidade diante de uma infração encontrada no veículo que conduzia.
Um
ônibus foi parado no posto da PRF, em Sobral, no km 222 da BR-222, por
apresentar irregularidades referentes ao transporte dos passageiros.
Como o veículo ficou retido, foi necessário outro ônibus para que os
passageiros seguissem viagem. Porém, neste veículo também foram
encontradadas irregularidades, e ele foi impedido de seguir.
Diante
da situação, o condutor perguntou aos policiais, o que era preciso para
se resolver à situação. Em seguida, ele abriu a carteira e ofereceu R$
50 para os agentes liberarem o veículo.
Os policias deram voz de
prisão ao motorista que foi encaminhado à delegacia. A pena para quem
comete o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de reclusão, além
de multa.
Com informações do Jornal O POVO.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
quarta-feira, 24 de julho de 2013
sexta-feira, 31 de maio de 2013
MOVIMENTO CALOI PELA MOBILIDADE URBANA
O uso das bikes como meio de transporte deixa o dia de qualquer um muito melhor. Saiba mais neste documentário sobre Mobilidade Urbana, produzido pela Renata Falzoni em parceria com Caloi
segunda-feira, 27 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
ACESSIBILIDADE: DESNÍVEIS E OCUPAÇÕES INDEVIDAS EM CALÇADAS DIFICULTAM A VIDA DE PEDESTRES EM QUIXERAMOBIM
O município de
Quixeramobim convive com um problema que muitas cidades, principalmente do
interior do Estado enfrentam: a falta de acessibilidade e espaço nas calçadas. A equipe do Sistema Maior de Comunicação percorreu na última semana os principais pontos da cidade para
mostrar o problema.
Os locais onde
deveriam transitar os pedestres e cadeirantes estão em péssimas condições.
Desníveis, buracos, entulhos, lixo e até mesmo exposição de mercadorias. A
situação é mais grave nas principais ruas do centro, onde o fluxo de pessoas é
maior. Comerciantes utilizam os espaços livres para expor seus produtos. Além
dá utilização das calçadas pelos comerciantes, pedestres e motoristas enfrentam
a falta de orientação e sinalização das vias.
Acidentes já
aconteceram na principal rua da cidade, a Monsenhor Salviano Pinto, no Centro,
quando, por falta de espaço, pedestres tiveram que abandonar as calçadas
para se arriscar em meio a carros e motos. Na maioria das vezes as vítimas são
idosos.
Saiba
mais
Em setembro de 2011, o Ministério Público do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim encaminhou à Prefeitura Municipal, Secretaria de Infraestrutura e Procuradoria Geral do Município uma recomendação ministerial sobre a ocupação ilegal das calçadas por dois quiosques na Rua Abílio Silva, bem como nas praças do Memorial Antonio Conselheiro e da Igreja Matriz.
A recomendação determinava por meio de ato administrativo formal com comunicação à Secretaria de Infraestrutura e demais unidades administrativas, que fossem realizadas diligências no sentido de retirar imediatamente e coibir o uso do espaço e via pública por particulares (comerciantes, mototaxistas e etc.), para fins privados e à margem da legislação, que impediam ou dificultavam a passagem de pedestres e colocando em risco a vida e a integridade física, assim como aplicação de multa administrativa diante do descumprimento da determinação.
Todos os créditos para Jornalismo – Sistema Maior de Comunicação
terça-feira, 23 de abril de 2013
SEGURADORAS TAMBÉM ADOTAM TOLERÂNCIA ZERO
Ter um carro custa
caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores
que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo acontecer com o carro, o seguro pode
resolver o problema. Algumas questões, como a embriaguez ao volante, estão
sendo alvo de polêmica entre seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o
condutor tem direito ao seguro ao sofrer um acidente sob o efeito do
álcool?
Para as seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida
alcoólica, o condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito
ao benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras
(Sindseg MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é
seguir a legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o
motorista estava embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da
seguradora definir isso. É o poder público que dá a palavra final”,
argumenta.
De acordo com o
Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal,
15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2
bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades
que mais faturam com a contratação de seguros.
RISCO
A presidente da
Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF),
Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao
contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que
não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao
conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por
isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o pagamento”, explica.
PROVAS
Entretanto, a
jurista destaca que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a
comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as
provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que
ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer
no meio da rua e a seguradora tiver acesso às câmeras que por
ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito
legal”, ressaltou.
NAS RUAS, ASSUNTO
DIVIDE OPINIÕES
Ter um carro custa
caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores
que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo
acontecer com o carro, o seguro pode resolver o problema. Algumas
questões, como a embriaguez ao volante, estão sendo alvo de polêmica entre
seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o condutor tem direito ao seguro ao
sofrer um acidente sob o efeito do álcool?
Para as
seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida alcoólica, o
condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito ao
benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras (Sindseg
MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é seguir a
legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o motorista estava
embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da seguradora definir
isso. É o poder público que dá a palavra final”, argumenta.
De acordo com o
Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal,
15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2
bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades
que mais faturam com a contratação de seguros.
RISCO
A presidente da
Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF),
Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao
contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que
não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao
conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por
isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o
pagamento”, explica.
PROVAS
Entretanto, a
jurista destaca que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a
comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as
provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que
ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer
no meio da rua e a seguradora tiver acesso às câmeras que por
ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito
legal”, ressaltou.
ATENÇÃO AO CONTRATO
A presidente da Comissão de Direito
do Consumidor da OAB-DF, Ildecer Amorim, orienta que os consumidores peçam
auxílio de um especialista antes de assinar contrato. “Tem que ler
detalhadamente. Muitas vezes, as empresas utilizam armadilhas e forçam
cláusulas abusivas. Por isso, é importante pedir a orientação”, ressalta.
Contrária à essa cláusula, a
motorista Carina Lopes acredita que a imposição das
seguradoras pode ser abusiva. “Se tiver no contrato, não tem jeito. Mas eu
acredito que essa cláusula é abusiva”, ressaltou a engenheira agrônoma.
No entanto, para Carina, é essencial
separar o seguro e a Justiça. “Uma coisa não está relacionada a outra. As
seguradoras têm a obrigação de atender quando solicitadas”, declarou.
Ela acredita que não cabe às seguradoras
entrarem no mérito da embriaguez ao volante. “Se o motorista é pego na Lei
Seca, ele vai responder judicialmente. Ele paga o seguro justamente para ter um
amparo quando preciso. Não importa qual seja o motivo. Se ele pagou, tem
direito ao seguro em qualquer situação”, argumenta.
Já para o estudante Mateus Barbosa, o
motorista que dirige embriagado e se envolve em algum acidente não tem
direito de recorrer ao seguro. “Para mim, é uma questão de bom senso. Todo
mundo sabe que é errado dirigir bêbado, então é totalmente sem sentido achar
que tem direito a alguma coisa”, declara Mateus.
ENTENDA COMO
FUNCIONAM OS REGIMES DOS SEGUROS
Encontram-se disponíveis no mercado,
basicamente, dois tipos de coberturas: A primeira é a compreensiva, que inclui
os seguintes riscos: colisão, capotagem ou derrapagem; queda sobre o
veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado
quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por
terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e
terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial
(partes). E a de roubo, furto e incêndio, que
possui uma abrangência mais limitada, que inclui apenas os riscos de raio,
incêndio, explosão e roubo ou furto total.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
EMPRESAS QUEREM MUDAR LEI QUE IMPÕE DESCANSO A CAMINHONEIROS
Motoristas passaram a ter direito a 30 minutos de parada a cada quatro horas de direção e um total de 11 horas seguidas de descanso diário. As empresas argumentam que a lei eleva custos ao consumidores e que a sua execução é impraticável - argumento refutado pelo Ministério Público do Trabalho e entidades ligadas à
Proposta em discussão no Congresso, e também encaminhada à Casa Civil, permite que a jornada passe a ser de seis horas seguidas com 30 minutos de descanso e que o tempo de descanso diário possa ser quebrado em oito horas mais três horas.
Além disso, o limite de horas extras passaria de duas para quatro. No Congresso, a comissão criada para discutir a mudança é presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Ele é da bancada ruralista e favorável às mudanças na lei. Um relatório é esperado em duas semanas.
Marquezelli defende que o tempo de descanso deve ser determinado estrada por estrada, dependendo das condições de cada trajeto. Ele considera que a mudança não terá impacto nos acidentes. "Não vai aumentar porque vamos obrigar todos os motoristas a fazer exames de sangue e urina uma vez por ano ou a cada dois anos. De todos os veículos. Pode ver: onde tem acidente com caminhão tem um carro ou uma moto", disse Marquezzelli.
Fonte: Folha.com
quarta-feira, 17 de abril de 2013
ACRE: AGENTES DE TRÂNSITO SÃO PRESOS APÓS AUTUAR VIATURA DA POLÍCIA CIVIL
Um desentendimento entre uma
equipe de agentes de trânsito e policiais civis em Rio Branco, resultou na
prisão de quatro integrantes da fiscalização do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran/AC), na manhã desta segunda-feira (15).
Os agentes de trânsito foram
levados à Delegacia de Flagrantes (Defla) e chegaram a ser encaminhados para
uma das celas.
O caso aconteceu na rua Benjamin
Constant, no centro da capital, por volta das 10h30, quando policiais civis
estacionaram uma viatura, descaracterizada, em um ponto onde não é permitida a
parada de veículos não-oficiais.
Uma testemunha que não quis se
identificar, disse que no instante em que os agentes de trânsito estavam
autuando os veículos, estacionados de maneira irregular no local, acabaram
incluindo uma viatura da Polícia Civil no processo.
A testemunha conta ainda que os
agentes atuavam normalmente no local e uma policial civil, que estava com o
carro estacionado, percebendo que seria multada, acionou uma pessoa dentro da
Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp): "Essa pessoa já veio com
a arma em punho mostrando à todos, abordou o agente do Detran como se fosse um
cidadão qualquer. Levou, com toda humilhação, os agentes para dentro da
viatura. Em nenhum momento o agente do Detran desacatou. Houve exagero, com
certeza, porque eles (policiais civis) acharam que fossem autoridade maior que
os agentes de trânsito que estavam fazendo o trabalho deles. Não tiveram
diálogo entre si, de nenhuma forma", conta.
Segundo o corregedor geral do
Detran, Fábio Eduardo Ferreira, os agentes teriam abordado o condutor do
veículo da Polícia Civil e informado que no local seria proibido estacionar.
"Informado que deveria retirar o veículo, o policial civil não concordou
com a ordem e decidiu conduzir nossos agentes até a delegacia", explicou.
Ele disse ainda que um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), foi registrado e conforme o documento, a
prisão foi motivada por desobediência dos agentes com os policiais civis.
Fábio Ferreira afirma que o
Detran, a partir do momento do registro TCO, vai tomar as providências cabíveis
com relação à conduta dos agentes da Polícia Civil.
De acordo com informações da
assessoria da Polícia Civil, assim que tomou conhecimento do caso, o secretário
Emylson Farias determinou que a corregedoria da instituição acompanhasse a
situação. O corregedor adjunto, Alberto Dalacosta, esteve presente na delegacia
e o parecer sobre o ocorrido deve ser finalizado em um prazo entre dez e 30
dias.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
STF ANULA LEIS DE TRÂNSITO DE TRÊS ESTADOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (11) leis de três estados que tratavam sobre trânsito e transporte. Os ministros julgaram quatro ações de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estavam sob responsabilidade do ministro Antonio Dias Toffoli.
O Supremo considera, segundo entendimento já consolidado no Tribunal, que apenas a União pode editar normas sobre o assunto. Por unanimidade, a Lei 10.521, editada em 1995 no Rio Grande do Sul, foi descartada. Ela tratava da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás dos veículos, sob pena de multa. A derrubada da lei estadual não implica mudanças, pois o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, instituiu o uso obrigatório do cinto em todo o país.
SP: Câmara aprova projeto que perdoa multa por rodízio para 'bons condutores'
SP: Câmara aprova projeto que perdoa multa por rodízio para 'bons condutores'
Os ministros também revogaram legislação de Mato Grosso de 2002 e de 2004 que tratava do parcelamento de multas e outros débitos de trânsito, assim como lei do Rio de Janeiro, de 1999, que cancelou as multas aplicadas a vans e similares em todas as rodovias do estado. Votaram pela manutenção das regras fluminenses e mato-grossenses os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Devido a um empate de 4 votos a 4, a Corte não chegou a uma conclusão sobre a legalidade de duas leis do Espírito Santo, de 1998 e 2001, que autorizam as polícias Civil e Militar a usar veículos apreendidos não identificados. Metade dos ministros entendeu que a destinação desses veículos é matéria administrativa de competência dos estados. O assunto voltará ao plenário para desempate.
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