"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 20 de maio de 2013

ACESSIBILIDADE: DESNÍVEIS E OCUPAÇÕES INDEVIDAS EM CALÇADAS DIFICULTAM A VIDA DE PEDESTRES EM QUIXERAMOBIM


O município de Quixeramobim convive com um problema que muitas cidades, principalmente do interior do Estado enfrentam: a falta de acessibilidade e espaço nas calçadas. A equipe do Sistema Maior de Comunicação percorreu na última semana os principais pontos da cidade para mostrar o problema.
Os locais onde deveriam transitar os pedestres e cadeirantes estão em péssimas condições. Desníveis, buracos, entulhos, lixo e até mesmo exposição de mercadorias. A situação é mais grave nas principais ruas do centro, onde o fluxo de pessoas é maior. Comerciantes utilizam os espaços livres para expor seus produtos. Além dá utilização das calçadas pelos comerciantes, pedestres e motoristas enfrentam a falta de orientação e sinalização das vias.
Acidentes já aconteceram na principal rua da cidade, a Monsenhor Salviano Pinto, no Centro, quando, por falta de espaço,  pedestres tiveram que abandonar as calçadas para se arriscar em meio a carros e motos. Na maioria das vezes as vítimas são idosos.
Saiba mais

Em setembro de 2011, o Ministério Público do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim encaminhou à Prefeitura Municipal, Secretaria de Infraestrutura e Procuradoria Geral do Município uma recomendação ministerial sobre a ocupação ilegal das calçadas por dois quiosques na Rua Abílio Silva, bem como nas praças do Memorial Antonio Conselheiro e da Igreja Matriz.

A recomendação determinava por meio de ato administrativo formal com comunicação à Secretaria de Infraestrutura e demais unidades administrativas, que fossem realizadas diligências no sentido de retirar imediatamente e coibir o uso do espaço e via pública por particulares (comerciantes, mototaxistas e etc.), para fins privados e à margem da legislação, que impediam ou dificultavam a passagem de pedestres e colocando em risco a vida e a integridade física, assim como aplicação de multa administrativa diante do descumprimento da determinação.

Todos os créditos para Jornalismo – Sistema Maior de Comunicação



terça-feira, 23 de abril de 2013

SEGURADORAS TAMBÉM ADOTAM TOLERÂNCIA ZERO


Ter um carro custa caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo acontecer com o carro, o seguro pode resolver o problema. Algumas questões, como a embriaguez ao volante, estão sendo alvo de polêmica entre seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o condutor tem direito ao seguro ao sofrer um acidente sob o efeito do álcool? 

Para as seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida alcoólica, o condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito ao benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras (Sindseg MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é seguir a legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o motorista estava embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da seguradora definir isso. É o poder público que dá a palavra final”, argumenta. 

De acordo com o Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal, 15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2 bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades que mais faturam com a contratação de seguros. 

RISCO 

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o pagamento”, explica.

PROVAS

 Entretanto, a jurista destaca  que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer no meio da rua e a  seguradora tiver acesso  às câmeras que por ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito legal”, ressaltou. 

NAS RUAS, ASSUNTO DIVIDE OPINIÕES

Ter um carro custa caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo acontecer com  o carro, o seguro pode resolver o problema. Algumas questões, como a embriaguez ao volante, estão sendo alvo de polêmica entre seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o condutor tem direito ao seguro ao sofrer um acidente sob o efeito do álcool? 

Para as seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida alcoólica, o condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito ao benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras (Sindseg MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é seguir a legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o motorista estava embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da seguradora definir isso. É o poder público que dá a palavra final”, argumenta. 

De acordo com o Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal, 15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2 bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades que mais faturam com a contratação de seguros. 

RISCO 

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o pagamento”, explica.

PROVAS

 Entretanto, a jurista destaca  que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer no meio da rua e a  seguradora tiver acesso  às câmeras que por ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito legal”, ressaltou. 

ATENÇÃO AO CONTRATO

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Ildecer Amorim, orienta que os consumidores peçam auxílio de um especialista antes de assinar contrato. “Tem que ler  detalhadamente. Muitas vezes, as empresas utilizam armadilhas e forçam cláusulas abusivas. Por isso, é importante pedir a orientação”, ressalta.
Contrária à essa cláusula, a  motorista  Carina Lopes  acredita que a imposição das seguradoras pode ser abusiva. “Se tiver no contrato, não tem jeito. Mas eu acredito que essa cláusula é abusiva”, ressaltou a engenheira agrônoma.
No entanto, para Carina, é essencial separar o seguro e a Justiça. “Uma coisa não está relacionada a outra. As seguradoras têm a obrigação de atender quando solicitadas”, declarou. 

Ela acredita que não cabe às seguradoras entrarem no mérito da embriaguez ao volante. “Se o motorista é pego na Lei Seca, ele vai responder judicialmente. Ele paga o seguro justamente para ter um amparo quando preciso. Não importa qual seja o motivo. Se ele pagou, tem direito ao seguro em qualquer situação”, argumenta. 
Já para o estudante Mateus Barbosa, o motorista que dirige embriagado e se envolve em algum acidente  não tem direito de recorrer ao seguro. “Para mim, é uma questão de bom senso. Todo mundo sabe que é errado dirigir bêbado, então é totalmente sem sentido achar que tem direito a alguma coisa”, declara Mateus. 

ENTENDA COMO FUNCIONAM OS REGIMES DOS SEGUROS
  
Encontram-se disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas: A primeira é a compreensiva, que inclui os seguintes riscos: colisão,  capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes). E a de roubo, furto e incêndio, que possui uma abrangência mais limitada, que inclui apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

EMPRESAS QUEREM MUDAR LEI QUE IMPÕE DESCANSO A CAMINHONEIROS

Empresas do agronegócio e grandes transportadores pressionam por alterações na Lei dos Caminhoneiros  que ampliam os períodos máximos de direção dos trabalhadores sem descanso. Aprovada no ano passado, a lei impõe restrições ao tempo de direção dos motoristas como forma de aumentar a segurança das estradas.

Motoristas passaram a ter direito a 30 minutos de parada a cada quatro horas de direção e um total de 11 horas seguidas de descanso diário. As empresas argumentam que a lei eleva custos ao consumidores e que a sua execução é impraticável - argumento refutado pelo Ministério Público do Trabalho e entidades ligadas à 
segurança no trânsito.

Proposta em discussão no Congresso, e também encaminhada à Casa Civil, permite que a jornada passe a ser de seis horas seguidas com 30 minutos de descanso e que o tempo de descanso diário possa ser quebrado em oito horas mais três horas.

Além disso, o limite de horas extras passaria de duas para quatro. No Congresso, a comissão criada para discutir a mudança é presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Ele é da bancada ruralista e favorável às mudanças na lei. Um relatório é esperado em duas semanas.

Marquezelli defende que o tempo de descanso deve ser determinado estrada por estrada, dependendo das condições de cada trajeto. Ele considera que a mudança não terá impacto nos acidentes. "Não vai aumentar porque vamos obrigar todos os motoristas a fazer exames de sangue e urina uma vez por ano ou a cada dois anos. De todos os veículos. Pode ver: onde tem acidente com caminhão tem um carro ou uma moto", disse Marquezzelli.

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 17 de abril de 2013

ACRE: AGENTES DE TRÂNSITO SÃO PRESOS APÓS AUTUAR VIATURA DA POLÍCIA CIVIL

Um desentendimento entre uma equipe de agentes de trânsito e policiais civis em Rio Branco, resultou na prisão de quatro integrantes da fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), na manhã desta segunda-feira (15).


Os agentes de trânsito foram levados à Delegacia de Flagrantes (Defla) e chegaram a ser encaminhados para uma das celas.


O caso aconteceu na rua Benjamin Constant, no centro da capital, por volta das 10h30, quando policiais civis estacionaram uma viatura, descaracterizada, em um ponto onde não é permitida a parada de veículos não-oficiais.


Uma testemunha que não quis se identificar, disse que no  instante em que os agentes de trânsito estavam autuando os veículos, estacionados de maneira irregular no local, acabaram incluindo uma viatura da Polícia Civil no processo.


A testemunha conta ainda que os agentes atuavam normalmente no local e uma policial civil, que estava com o carro estacionado, percebendo que seria multada, acionou uma pessoa dentro da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp): "Essa pessoa já veio com a arma em punho mostrando à todos, abordou o agente do Detran como se fosse um cidadão qualquer. Levou, com toda humilhação, os agentes para dentro da viatura. Em nenhum momento o agente do Detran desacatou. Houve exagero, com certeza, porque eles (policiais civis) acharam que fossem autoridade maior que os agentes de trânsito que estavam fazendo o trabalho deles. Não tiveram diálogo entre si, de nenhuma forma", conta.


Segundo o corregedor geral do Detran, Fábio Eduardo Ferreira, os agentes teriam abordado o condutor do veículo da Polícia Civil e informado que no local seria proibido estacionar. "Informado que deveria retirar o veículo, o policial civil não concordou com a ordem e decidiu conduzir nossos agentes até a delegacia", explicou.


Ele disse ainda que um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), foi registrado e conforme o documento, a prisão foi motivada por desobediência dos agentes com os policiais civis.


Fábio Ferreira afirma que o Detran, a partir do momento do registro TCO, vai tomar as providências cabíveis com relação à conduta dos agentes da Polícia Civil.


De acordo com informações da assessoria da Polícia Civil, assim que tomou conhecimento do caso, o secretário Emylson Farias determinou que a corregedoria da instituição acompanhasse a situação. O corregedor adjunto, Alberto Dalacosta, esteve presente na delegacia e o parecer sobre o ocorrido deve ser finalizado em um prazo entre dez e 30 dias.


quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF ANULA LEIS DE TRÂNSITO DE TRÊS ESTADOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (11) leis de três estados que tratavam sobre trânsito e transporte. Os ministros julgaram quatro ações de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estavam sob responsabilidade do ministro Antonio Dias Toffoli.
O Supremo considera, segundo entendimento já consolidado no Tribunal, que apenas a União pode editar normas sobre o assunto. Por unanimidade, a Lei 10.521, editada em 1995 no Rio Grande do Sul, foi descartada. Ela tratava da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás dos veículos, sob pena de multa. A derrubada da lei estadual não implica mudanças, pois o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, instituiu o uso obrigatório do cinto em todo o país. 

SP: Câmara aprova projeto que perdoa multa por rodízio para 'bons condutores'
Os ministros também revogaram legislação de Mato Grosso de 2002 e de 2004 que tratava do parcelamento de multas e outros débitos de trânsito, assim como lei do Rio de Janeiro, de 1999, que cancelou as multas aplicadas a vans e similares em todas as rodovias do estado. Votaram pela manutenção das regras fluminenses e mato-grossenses os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Devido a um empate de 4 votos a 4, a Corte não chegou a uma conclusão sobre a legalidade de duas leis do Espírito Santo, de 1998 e 2001, que autorizam as polícias Civil e Militar a usar veículos apreendidos não identificados. Metade dos ministros entendeu que a destinação desses veículos é matéria administrativa de competência dos estados. O assunto voltará ao plenário para desempate.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

ANATOMIA DE UM CRIME

Jornal do Brasil, artigo de autoria de Celso Franco

Com o título “Anatomy of a Crime”, foi publicado, nos Estados Unidos, no final da década de 50, do século que passou, um romance escrito pelo promotor Robert Traver's. De tão grande sucesso, chegou ás telas de cinema, estrelado por James Stewart.

Pois bem, no dia 2 da semana que passou assisti na TV, entre incrédulo e  estupefato, ao grave acidente envolvendo um ônibus que caiu de um viaduto sobre uma pista da Avenida Brasil, a mais movimentada do Rio. Felizmente, em sua queda, não atingiu nenhum outro veículo na pista. Já imaginaram se tivesse caído sobre outro ônibus?
Longe de mim me comparar ao promotor autor do livro ao qual me refiro. Mas, como analista de trânsito, tenho o dever de proceder a uma verdadeira  anatomia neste, a meu ver, crime doloso.
O delegado resolveu indiciar como responsáveis por crime doloso o motorista e o passageiro que, segundo testemunhas, travavam uma discussão, tendo o motorista sido agredido. Para mim não basta. É preciso  se avançar mais na dissecação deste crime, repito, doloso.
O principio do PIEV que comanda as nossas reações ao volante, no caso do motorista do ônibus, injustamente indiciado, tinha a sua emoção, do E e a sua Volição do V, do principio citado, alterados face às circunstâncias do momento e, em seu trabalho, por si só estressante, que sobrepujavam de muito a sua Inteligência e a sua Percepção de suas reações. Infelizmente o delegado não conhece estes detalhes e, interpretou a lei ao pé da letra, como bacharel que é.
Desde há muito a Ordem de Serviço assinada por mim em 1975, que obriga a selagem da bomba injetora Bosch na velocidade máxima de 60km nos motores dos ônibus e, a colocação de uma reprodução da placa de 60 km, para velocidade, na janela traseira com o propósito educacional, para o que lhe segue, uma vez que devem andar em fila, não é respeitada. Nada  disto existe hoje embora, creio eu, a minha ordem ainda esteja em vigor. Esta exigência era fiscalizada pelo Grupo de Exames Técnicos que, periodicamente, comparecia às garagens, verificando também o excesso de CO nas descargas dos gases.
A mim parece que um proprietário de empresa que não cuida do respeito a esta restrição, criada em prol da segurança, é tão culpado de homicídio doloso, ocorrido em um veículo de sua frota, como quem o dirige. O delegado deveria indiciá-lo também, caso seja comprovado o excesso de velocidade, quando do acidente.
Como outro motivo da tragédia, o descaso quanto á sinalização do viaduto, no que diz respeito á sua segurança. Faltava o “guard-rail”, defensa lateral, capaz de conter qualquer veículo que com ela colida.
Embora as autoridades e técnicos recomendem a defensa de concreto, tipo New Jersey, que não divide a deformação do impacto, com o veículo, eu prefiro a metálica “Box Beam” que, amortece o choque e com ele divide os efeitos de deformação, embora não utilizada no Brasil.
E se tratando da sacrificada classe de motoristas de ônibus, já cansei de alertar as precárias condições de trabalho destes profissionais. Não têm horário para se alimentar, muito menos local para fazê-lo. Também não tem local para satisfazer suas necessidades fisiológicas.
Quanto ao horário de trabalho já sugeri que exista um cartão de ponto, onde se registraria o inicio do turno de trabalho e que viajasse com o motorista, sendo fiscalizado durante o trajeto, por agentes do governo, a exemplo dos fiscais, que havia nos bondes, para o controle da arrecadação pelos condutores.
Finalmente, estranhamente, o que no meu tempo os proprietários de ônibus desejavam, criar a matrícula do motorista no veículo, a fim de que as multas fossem pagas por eles, agora não desejam. Não sentem, os motoristas, o custo das infrações que usam e abusam de cometê-las.
O novo Código que tira pontos da carteira e pode suspender a licença de dirigir não interessa aos patrões, em face da oferta de serviço ser maior do que a procura.
Finalizando, enquanto, na contramão do mundo civilizado,  o transporte público visar o lucro, quem “paga o pato” é o usuário, infelizmente, às vezes, como agora, com a própria vida
Como diria o diretor cinematográfico italiano Federico Fellini: E la nave vá.

DA SÉRIE "CAMPANHAS EDUCATIVAS SEM EUFEMISMOS", VÍDEO II


DA SÉRIE "CAMPANHAS EDUCATIVAS SEM EUFEMISMOS", VÍDEO I