"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
sexta-feira, 16 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
CADEIRANTE TIRA HABILITAÇÃO PARA PILOTAR MOTO ADAPTADA EM CAMPO GRANDE
Triciclo especial foi batizado de 'Biga' e atinge até 80 km/h.
Veículo tem alavancas para baixar plataforma e travas que prendem cadeira.
Cadeirantes que buscam meios rápidos de locomoção nas cidades já podem ter acesso a uma alternativa ao carro e ao transporte coletivo. Um triciclo especial, produzido por uma fábrica em Mato Grosso do Sul, permite que deficientes físicos com membros inferiores sem mobilidade ou amputados tirem habilitação na categoria A, que inclui motos e triciclos.
Na última quarta-feira (7), o carioca José Henrique Domingues, de 59 anos, tornou-se o primeiro no estado a fazer a inclusão dessa categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A bordo do triciclo especial, ele foi aprovado no exame prático realizado no pátio do órgão, em Campo Grande.
Domingues, que mora no Rio de Janeiro e trabalha como técnico em contabilidade, conta que é cadeirante há quatro anos, desde que começou a ter complicações por causa da esclerose múltipla. No ano passado, depois de ler sobre o triciclo especial, ele decidiu tirar a habilitação no Rio de Janeiro, mas esbarrou na desinformação.
"Cheguei ao Detran do Rio, mas lá ninguém sabia como aplicar as provas. Diziam que não tinha jeito. Juntei várias informações sobre o triciclo e protocolei um processo, aguardei quatro meses e não me deram resposta até hoje. Aí decidi viajar até Campo Grande para comprar o triciclo e tirar a carteira", relata.
O Detran de Mato Grosso do Sul é o único a dispor de um centro de formação de condutores voltado aos deficientes físicos, de acordo com o órgão. As aulas teóricas podem ser feitas em centros convencionais, e as aulas práticas nas categorias A e B são oferecidas de graça pelo departamento. O centro possui automóveis adaptados e um triciclo especial do mesmo modelo que foi adquirido por Domingues.
"Ele começou como todo aluno, com dificuldades no início, achando que não daria conta. Agora ele está aí, aprovado", diz o instrutor.
O examinador Sílvio Ângelo da Silva, que acompanhou as manobras do cadeirante no dia da prova, disse que ele não perdeu nenhum ponto durante o percurso. "Ele fez passagem de nível, conversão, obedeceu aos semáforos e às placas, trocou de pista, tudo de forma correta", afirmou.
Após saber do resultado, Domingues disse esperar que outros cadeirantes como ele possam tirar a CNH da categoria A. "Isso vai beneficiar muita gente, porque é chato depender dos outros para tudo. Agora vou poder ir sempre que quiser à praia, ao centro da cidade."
Características
O nome de "batismo" do triciclo é Biga, e o visual remete aos carros de combate usados na Antiguidade. O motor importado de 100 cilindradas pode desenvolver velocidade nominal de 80 km/h, mas o manual recomenda que o condutor trafegue em segurança a no máximo 60 km/h. O câmbio automático é composto por três marchas à frente e uma à ré, que são indicadas por luzes no painel.
A aceleração fica no punho direito, e os dois manetes acionam os freios. O manete esquerdo possui ainda um mecanismo que ativa o freio de estacionamento. Velocímetro, indicador do reservatório de combustível e buzina ficam no guidão. A capacidade do veículo é para apenas uma pessoa.
O cadeirante não precisa de auxílio de terceiros para usar o triciclo especial. Uma alavanca faz com que a plataforma seja rebaixada ao nível do chão, e corrimãos servem de apoio para subir ou descer do veículo. Travas garantem que a cadeira de rodas não se movimente durante a condução do triciclo. De acordo com a fabricante, o preço do produto é de R$ 15 mil.
Como um veículo zero
Segundo o idealizador e fabricante Oraci Silva da Costa, a ideia começou a sair do papel há cinco anos, quando ele se aposentou como professor de ensino industrial. O amplo conhecimento sobre mecânica e a paixão por motocicletas somaram-se à intenção de desenvolver veículos especiais. Desde então já foram comercializadas 13 unidades, sempre sob encomenda.
As peças não são reaproveitadas de outros veículos. "É o único triciclo do país totalmente projetado, diferentemente de outras motocicletas adaptadas para cadeirantes", explica Costa. A vantagem, segundo ele, é que o triciclo sai da linha de montagem com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). "É como um carro zero quilômetro que se compra em uma loja", afirma.
Créditos para o Portal G1.
quinta-feira, 8 de março de 2012
ATROPELAMENTO NA PAULISTA E O DESCONSIDERADO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E PROTEÇÃO
"Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres". É o que estabelece o § 2º do art. 29 no vigente CTB, de onde se extrai verdadeiro princípio a informar aos usuários e à gestão do trânsito.
Na prática, no trânsito brasileiro predomina a lei do mais forte. São cada vez mais frequentes atropelamentos de pedestres e assassinatos de ciclistas - elementos de maior fragilidade no conjunto viário espalhado por esse Brasil de proporções continentais, expostos diuturnamente à irracionalidade reinante nas vias públicas do País.
Nessa linha, "a morte da ciclista Juliana Dias, atropelada por um ônibus na Avenida Paulista nesta sexta-feira (2), representa uma triste coincidência no terceiro aniversário do movimento Pedal Verde, que combina pedaladas com o plantio de árvores em São Paulo. O grupo nasceu em 2009 para homenagear a ciclista Márcia Prado, morta em janeiro daquele ano, atropelada por um ônibus na Paulista. No Pedal Verde desde 2011, Juliana foi atingida a 150 metros de onde está o memorial para Márcia" (informações do site G1).
A Revista Brasileiros cobriu o protesto contra o atropelamento da cicloativista Juliana Dias. Segue o vídeo. Recomenda-se especial atenção à fala da sempre coerente RENATA FALZONI:
Na prática, no trânsito brasileiro predomina a lei do mais forte. São cada vez mais frequentes atropelamentos de pedestres e assassinatos de ciclistas - elementos de maior fragilidade no conjunto viário espalhado por esse Brasil de proporções continentais, expostos diuturnamente à irracionalidade reinante nas vias públicas do País.
Nessa linha, "a morte da ciclista Juliana Dias, atropelada por um ônibus na Avenida Paulista nesta sexta-feira (2), representa uma triste coincidência no terceiro aniversário do movimento Pedal Verde, que combina pedaladas com o plantio de árvores em São Paulo. O grupo nasceu em 2009 para homenagear a ciclista Márcia Prado, morta em janeiro daquele ano, atropelada por um ônibus na Paulista. No Pedal Verde desde 2011, Juliana foi atingida a 150 metros de onde está o memorial para Márcia" (informações do site G1).
A Revista Brasileiros cobriu o protesto contra o atropelamento da cicloativista Juliana Dias. Segue o vídeo. Recomenda-se especial atenção à fala da sempre coerente RENATA FALZONI:
quarta-feira, 7 de março de 2012
MULHER AO VOLANTE É MUITO IMPORTANTE
Na semana em que se homenageia a mulher, que, convenha-se, merece ser reverenciada o ano inteiro, é importante que se venha a público para analisar a participação dessa personagem no, cada vez mais, desorganizado e violento teatro desenvolvido diuturnamente nas vias públicas país afora, ao qual denominamos trânsito.
Frases – normalmente calcadas no machismo e no preconceito -, como, por exemplo: “mulher no volante, perigo constante” ou “mulher e fusca só atrapalham o trânsito” (esta última, duplamente preconceituosa!), não esclarecem quanto à realidade do nosso trânsito.
Exemplificativo dessa visão masculina preconcebida, é a imagem abaixo, compartilhada por muitos nas chamadas "redes sociais", com destaque para o Facebook:
Ora meus caros concidadãos, de acordo com o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), até dezembro de 2008, o Brasil tinha registrado 45.137.916 de condutores, sendo que 33% desse total são do sexo feminino. Em 2004 eram 10.374.385 de mulheres habilitadas, já em dezembro de 2008 o total chegou a 14.999.114, um crescimento de 44% em quatro anos. Como se observa, o número de mulheres habilitadas para conduzir veículos no Brasil tem aumentado sucessivamente. Que ótimo! Elas são muito mais prudentes no trânsito.
Prova disso é que pesquisa divulgada pelo Denatran, em 2009, revelou que dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas, ocorridos de 2004 a 2007, apenas 11% eram mulheres.
De acordo com o referido levantamento, 1.702.738 de condutores estiveram envolvidos em 1.574.829 acidentes de trânsito com vítimas registrados nesse período.
Considerando a média de condutores envolvidos, identificou-se que 71% eram homens, 11% mulheres e 18% não informados. Diante disso, forçoso que se adapte à realidade outra frase bastante comum entre os preconceituosos no trânsito: “só podia ser mulher…”, complementando-a da seguinte forma: para dirigir com tanto cuidado!
Razão assiste à jornalista Mariana Czerwonka, quando pondera que “não é uma questão de ser melhor ou pior, a questão é que o cuidado, a atenção e até maior sensibilidade ao medo são características do sexo feminino desde o nascimento”. Prosseguindo, argumenta: “somos criadas cuidando de nossas bonecas, depois de nossos irmãos… Em seguida dos maridos, filhos e muitas vezes até dos pais. Mulheres geralmente não topam entrar num racha. Mulheres têm medo de brigar e xingar no trânsito. Mulheres não abusam da velocidade. Mulheres, que estão com os filhos no carro, pisam no freio ao avistar um sinal amarelo…”.
Bem sugestiva a proposição da escritora Irene Rios: “mulher no volante é muito importante!”. Fecha-se com a ideia e com a autora.
Luís Carlos Paulino
Texto de autoria deste blogueiro, publicado originalmente no site IGUATU.NET, em março de 2010.
terça-feira, 6 de março de 2012
JACKSON FIVE NA PARADA "FALANDO PROS THEFLASH"
O Motoboy Jackson Five, um dos personagens do ator e apresentador Marco Luque, aderiu ao PARADA (Pacto Nacional Pela Redução dos Acidentes).
Com o objetivo de atingir os motociclista de uma forma irreverente, o personagem conversa com os internautas sobre os perigos que os motociclistas, em geral, correm ao pilotar de forma irresponsável.
Com o objetivo de atingir os motociclista de uma forma irreverente, o personagem conversa com os internautas sobre os perigos que os motociclistas, em geral, correm ao pilotar de forma irresponsável.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
VEJA IRONIZA “REVOLUÇÃO DO METRÔ DE FORTALEZA” ANUNCIADA POR DILMA ROUSSEFF
A evolução na área do transporte de massa, prometida pela presidente, é familiar aos europeus desde meados do séc 10.
Sob o título de “A revolução prometida por Dilma ocorreu em Londres no século XIX” uma reportagem de Júlia Rodrigues, da Veja, traz uma comparação entre o revolucionário metrô de Fortaleza, anunciado pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (27), e projetos similares que já se consagravam pelo mundo décadas atrás.
A reportagem ironiza “Dilma Rousseff tentou animar a platéia com o anúncio de que vai despejar mais R$ 2 bilhões na miragem sucessivamente adiada desde o século passado. Risonho, o governador Cid Gomes marcou para junho a viagem inaugural do primeiro metrô do Ceará”.
E informa com indignação que apenas “vinte e cinco anos depois da aprovação do projeto, mais de 13 depois do início das obras” o metrô de Fortaleza até hoje não transportou um único passageiro.
O que contradiz o que uma simples consulta ao site da empresa responsável pelas obras induz acreditar. O que o site constrói é a ideia de que o metrô de Fortaleza, por ter sido incluído entre as urgências urgentíssimas do PAC, ficou pronto em 2010.“A inclusão do Sistema de Fortaleza no PPI 2007-2010, além da segurança do não contingenciamento dos recursos programados, possibilitará, principalmente, o aporte significativo e suficiente de recursos para a conclusão do projeto até 2010″.
Desde 1999, de acordo com Veja, o metrô de Fortaleza “que lembrará um trem metropolitano com boa aparência” engoliu mais de 1,7 bilhão de reais. Apenas quatro dos 40 quilômetros de trilhos do metrô são subterrâneos. Confira a íntegra da publicação: veja.abril.com.br
Com informações do site http://www.cearaagora.com/
Sob o título de “A revolução prometida por Dilma ocorreu em Londres no século XIX” uma reportagem de Júlia Rodrigues, da Veja, traz uma comparação entre o revolucionário metrô de Fortaleza, anunciado pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (27), e projetos similares que já se consagravam pelo mundo décadas atrás.
A reportagem ironiza “Dilma Rousseff tentou animar a platéia com o anúncio de que vai despejar mais R$ 2 bilhões na miragem sucessivamente adiada desde o século passado. Risonho, o governador Cid Gomes marcou para junho a viagem inaugural do primeiro metrô do Ceará”.
E informa com indignação que apenas “vinte e cinco anos depois da aprovação do projeto, mais de 13 depois do início das obras” o metrô de Fortaleza até hoje não transportou um único passageiro.
O que contradiz o que uma simples consulta ao site da empresa responsável pelas obras induz acreditar. O que o site constrói é a ideia de que o metrô de Fortaleza, por ter sido incluído entre as urgências urgentíssimas do PAC, ficou pronto em 2010.“A inclusão do Sistema de Fortaleza no PPI 2007-2010, além da segurança do não contingenciamento dos recursos programados, possibilitará, principalmente, o aporte significativo e suficiente de recursos para a conclusão do projeto até 2010″.
Desde 1999, de acordo com Veja, o metrô de Fortaleza “que lembrará um trem metropolitano com boa aparência” engoliu mais de 1,7 bilhão de reais. Apenas quatro dos 40 quilômetros de trilhos do metrô são subterrâneos. Confira a íntegra da publicação: veja.abril.com.br
Com informações do site http://www.cearaagora.com/
PREFEITO EDMILSON NA ABERTURA DO 1º SEMINÁRIO MOBILIDADE URBANA
O dispositivo legal específico que orienta e, ao mesmo tempo, condiciona o município a bem gerenciar o seu trânsito urbano é o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Cabe observar que o mesmo CTB, atento à bilateralidade do Direito, é taxativo em estabelecer verdadeira relação de direitos (prerrogativas) e deveres (obrigações) no contexto do trânsito. In verbis:
Ressalte-se que o blog DIREITO DE IR E VIR também se fez presente ao evento. Observe o banner posicionado atrás do prefeito Edmilson Júnior.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.É certo dizer, contudo, que esse dever imposto ao município - e, no outro extremo, o direito de ir e vir e permanecer vivo garantido ao cidadão - deriva da própria Lei Maior (Constituição Federal), que institui, no caput de seu artigo 5º, ser a SEGURANÇA um dos bens contemplados como direito fundamental. Esse e outros aspectos relacionados aos temas TRÂNSITO e MOBILIDADE URBANA foram discutidos em setembro de 2011 no "1º Seminário Gestão Urbana do Trânsito: Educação e Fiscalização de Trânsito como Instrumentos de Cidadania", realizado em Quixeramobim e tendo como palestrantes, além deste blogueiro, as professoras Irene Rios e Renata Toscano. O vídeo abaixo é parte da cerimônia de abertura do evento, mais precisamente o ponto em que o prefeito municipal, Edmilson Júnior, realiza breve discurso e avalia a decisão de ter criado, em meados de 2005/2006, a Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Ressalte-se que o blog DIREITO DE IR E VIR também se fez presente ao evento. Observe o banner posicionado atrás do prefeito Edmilson Júnior.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
LEI SECA: CONFRONTO DAS IDEIAS
E a "Lei Seca" continua servindo de mote para debates. Abaixo, Confronto das Ideias, do qual participei juntamente com o ilustre sociólogo Ruy Câmara, a convite do Jornal O POVO (edição de 16/02/2012):
TRÂNSITO
Senado aprovou Projeto de Lei que pune com mais rigor motoristas que dirigirem alcoolizados. Você é a favor do endurecimento da Lei Seca?
Luís Carlos Paulino
SIM - "Afinada com as tendências mundiais, a Constituição Federal de 1988 estatui que a segurança pública é, além de um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Implica dizer que a coletividade deve lutar pela efetivação do direito à segurança, entendido este também na sua vertente direito ao trânsito seguro. Inaceitável, nesse contexto, que tantas pessoas continuem sendo vitimadas por uma horda de motoristas bêbados e impunes.
Dito isso, de se reconhecer que a Lei nº 11.705/2008, a Lei Seca, até foi bem sucedida em um primeiro momento. Não tardou, todavia, para o condutor brasileiro ser alertado quanto ao princípio da não-autoincriminação. Numa velocidade equivalente a uns 180 km/h, pacificou-se a compreensão de que o condutor não está sujeito ao teste do etilômetro (bafômetro) e nem ao exame de sangue (únicos meios de prova aptos à aferição da quantificação ora prevista no art. 306 do CTB). O “direito de não produzir prova contra si”, ao que parece, é inconteste, absoluto. É “direito” que, como bem observa o promotor paulista Luís Fernando de Moraes Manzano, “até um bêbado leigo se lembra de invocá-lo quando lhe convém”.
O fato é que, com a redação dada pela Lei Seca, somada a esse entendimento firmado, tem-se hoje no ordenamento jurídico pátrio um tipo penal que é, no mínimo, sui generis: o crime de embriaguez ao volante cuja punição depende da voluntariedade do autor.
Assim, forçoso que se reconheça a necessidade de nova alteração legislativa, suprimindo-se a quantificação e ampliando-se o leque de provas, admitindo-se, para a comprovação do crime em tela, exames clínicos, testemunhas, filmagens. Não se faz aqui patrocínio do mero recrudescimento da lei. O que se defende é a aplicabilidade – e a consequente aplicação da norma objetivando o trânsito seguro – pressuposto que é do direito fundamental à segurança".
Ruy Câmara
NÃO - "Todas as tentativas puritanas de inviabilizar a venda e o consumo de substâncias etílicas demonstram que os excessos legalistas só beneficiam máfias e fiscais corruptos. A Lei 11.705, ou Lei Seca, pune severamente com multa exorbitante; suspensão da carteira e detenção de até 12 meses, o motorista que ingeriu ínfima quantidade de substância etílica superior a 0,1 mg/l de ar expelido no exame do bafômetro ou 2 dg álcool/l de sangue. Pesquisas indicam que mais de 30 nações desenvolvidas reverteram a Lei Seca e hoje são mais tolerantes.
No Brasil, essa lei é mais sevara do que em outras 70 nações com baixo índice de criminalidade. Os Estados Unidos, por exemplo, admite ingestão de 0,8 g/l; Portanto, a Lei Seca do Brasil é intolerante e arbitrária porque, na prática, enquadra uma senhora que comeu um bombom de licor, ou quem bochechou antisséptico bucal, no mesmo tipo de crime daquele sujeito que for flagrado dirigindo completamente embriagado.
A lei é exagerada, tanto na sua concepção, quanto na sua aplicação. A obrigatoriedade ou não do teste de bafômetro atropela a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário em seu art. 8º, inciso 2, alínea 'g'., (ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si) como também fere o Art. 5º, LXIII e LIV, da CF, que afirma o direito de permanecer calado e de não ser privado de liberdade sem o devido processo legal.
Os legalistas da tolerância zero afirmam que o número crescente de acidentes de trânsito decorre de embriaguez. Para desmistificar a inverdade, basta um exame das estatísticas que arrolam anualmente mais de cinco mil acidentes de trânsito em Fortaleza, envolvendo somente motoqueiros em trabalho. Ignoram que as causas são uma combinação de fatores decorrentes do inchaço urbano, com destaque para a imprudência e má-educação no trânsito e, principalmente, para a precariedade das estradas, rodovias e vias públicas da imensa maioria das cidades do Brasil".
TRÂNSITO
Senado aprovou Projeto de Lei que pune com mais rigor motoristas que dirigirem alcoolizados. Você é a favor do endurecimento da Lei Seca?
Luís Carlos Paulino
SIM - "Afinada com as tendências mundiais, a Constituição Federal de 1988 estatui que a segurança pública é, além de um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Implica dizer que a coletividade deve lutar pela efetivação do direito à segurança, entendido este também na sua vertente direito ao trânsito seguro. Inaceitável, nesse contexto, que tantas pessoas continuem sendo vitimadas por uma horda de motoristas bêbados e impunes.
Dito isso, de se reconhecer que a Lei nº 11.705/2008, a Lei Seca, até foi bem sucedida em um primeiro momento. Não tardou, todavia, para o condutor brasileiro ser alertado quanto ao princípio da não-autoincriminação. Numa velocidade equivalente a uns 180 km/h, pacificou-se a compreensão de que o condutor não está sujeito ao teste do etilômetro (bafômetro) e nem ao exame de sangue (únicos meios de prova aptos à aferição da quantificação ora prevista no art. 306 do CTB). O “direito de não produzir prova contra si”, ao que parece, é inconteste, absoluto. É “direito” que, como bem observa o promotor paulista Luís Fernando de Moraes Manzano, “até um bêbado leigo se lembra de invocá-lo quando lhe convém”.
O fato é que, com a redação dada pela Lei Seca, somada a esse entendimento firmado, tem-se hoje no ordenamento jurídico pátrio um tipo penal que é, no mínimo, sui generis: o crime de embriaguez ao volante cuja punição depende da voluntariedade do autor.
Assim, forçoso que se reconheça a necessidade de nova alteração legislativa, suprimindo-se a quantificação e ampliando-se o leque de provas, admitindo-se, para a comprovação do crime em tela, exames clínicos, testemunhas, filmagens. Não se faz aqui patrocínio do mero recrudescimento da lei. O que se defende é a aplicabilidade – e a consequente aplicação da norma objetivando o trânsito seguro – pressuposto que é do direito fundamental à segurança".
Ruy Câmara
NÃO - "Todas as tentativas puritanas de inviabilizar a venda e o consumo de substâncias etílicas demonstram que os excessos legalistas só beneficiam máfias e fiscais corruptos. A Lei 11.705, ou Lei Seca, pune severamente com multa exorbitante; suspensão da carteira e detenção de até 12 meses, o motorista que ingeriu ínfima quantidade de substância etílica superior a 0,1 mg/l de ar expelido no exame do bafômetro ou 2 dg álcool/l de sangue. Pesquisas indicam que mais de 30 nações desenvolvidas reverteram a Lei Seca e hoje são mais tolerantes.
No Brasil, essa lei é mais sevara do que em outras 70 nações com baixo índice de criminalidade. Os Estados Unidos, por exemplo, admite ingestão de 0,8 g/l; Portanto, a Lei Seca do Brasil é intolerante e arbitrária porque, na prática, enquadra uma senhora que comeu um bombom de licor, ou quem bochechou antisséptico bucal, no mesmo tipo de crime daquele sujeito que for flagrado dirigindo completamente embriagado.
A lei é exagerada, tanto na sua concepção, quanto na sua aplicação. A obrigatoriedade ou não do teste de bafômetro atropela a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário em seu art. 8º, inciso 2, alínea 'g'., (ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si) como também fere o Art. 5º, LXIII e LIV, da CF, que afirma o direito de permanecer calado e de não ser privado de liberdade sem o devido processo legal.
Os legalistas da tolerância zero afirmam que o número crescente de acidentes de trânsito decorre de embriaguez. Para desmistificar a inverdade, basta um exame das estatísticas que arrolam anualmente mais de cinco mil acidentes de trânsito em Fortaleza, envolvendo somente motoqueiros em trabalho. Ignoram que as causas são uma combinação de fatores decorrentes do inchaço urbano, com destaque para a imprudência e má-educação no trânsito e, principalmente, para a precariedade das estradas, rodovias e vias públicas da imensa maioria das cidades do Brasil".
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