A divulgação virou arma nada secreta para atingir e conquistar maior público de vendas do setor automotivo
O caráter educativo e explicativo está intrínseco nos primeiros passos da publicidade. Se resgatarmos comerciais antigos na internet, como o lançamento do Fusca 1300L, podemos ver um discurso baseado de maneira pura e seca na ficha técnica do automóvel.
Não entra em questão a comparação da criatividade entre épocas distintas e, sim, o uso frequente do conteúdo subliminar, das palavras ditas ou subtendidas, às vezes, somente em imagens e música.
Descrições não são mais obrigatórias, muito menos necessárias para muito se dizer sobre o veículo. Uma pequena fortuna geralmente é investida para ter apenas como expresso um "em breve" ao final do comercial. Basta tomarmos o "Super bowl" como exemplo.
Grandes empresas dispõem-se a desembolsar, em média, US$ 3,5 milhões (aproximadamente R$ 6 milhões) por apenas 30 segundos na televisão. O pouco tempo é cobiçado por tratar-se do intervalo do jogo mais comentado e esperado nos Estados Unidos, que este ano bateu o recorde de audiência da televisão norte-americana. Nada menos que 166,8 milhões de pessoas assistiram a vitória de 21 a 17 de New York Giants sobre New England Patriots.
Entre os mais de sessenta comerciais produzidos e divulgados especialmente para serem lançados no evento, uma média de 30% envolvia o setor automotivo, inclusive alguns tiveram nomes do cinema atuando e dirigindo em suas peças publicitárias. Dentre os casos, vale lembrar da participação do ator Clint Eastwood com seu discurso "Its Halftime in America" para a Chrysler.
Em nenhum momento falava-se de carro, o tema parecia muito mais político que comercial. O espectador só lembrava que se tratava de uma montadora automotiva quando a marca veio estampada ao fim da cena.
O comercial "The force", da Volkswagen, exibida no Super Bowl de 2011, dispôs de alguns segundos para a exibição do Passat 2012, porém a estrela foi o pequeno garoto vestido de Darth Vader.
O sucesso da produção foi constatada pelo favoritismo no seu lançamento no evento e também posteriormente ao assumir o primeiro lugar dos comerciais mais acessados no You Tube. Foram números superiores a 45 mil visualização e mais de cinco mil compartilhamentos nas redes sociais.
A repercussão foi tão positiva que a marca resolveu repetir a dose este ano e incorporar um pouco mais de Star Wars no final do comercial do New Beetle 2012, lançado no intervalo do futebol americano. Ele ficou em terceiro lugar na relação do site USA Today.
A Chevrolet e a Hyundai foram a que mais competiram por um espaça nesse evento. Inclusive essa marca coreana também foi uma das que mais investiram em publicidade do Brasil. Embora tenha gasto um pouco menos que 2010, foram gastos mais de um bilhão no ano passado, fazendo-o ficar em quinto lugar no ranking do Ibope dos maiores anunciantes do País.
Não só a Hyundai, como também outros seis grupos estão presentes na lista dos trinta maiores anunciantes. São eles, com suas respectivas colocações e valores gastos: Volkswagen (8º/R$989.681,00), Fiat (10º/956.683,00), General Motors (14º/R$750.053,00), Ford (20º/R$678.420,00), Peugeot Citroën (17º/R$680.116,00) e Renault (28º/R$518.834,00).
Na verdade, o mercado de veículos, peças e acessórios ocupa o segundo lugar de investidores em publicidade no país. Um pouco mais de R$ 8,1 bilhões foram despendidos e o fez ser responsável por 9% dos gastos publicitários.
Para além do comercial
Saindo do campo das mídias convencional de divulgação, como televisão, rádio e mídia impressa, a internet tem recebido atenção também desse mercado.
Produções são feitas para casar os meios de comunicação e ter mais expansão da marca. Exemplo evidente de boa disseminação foi a campanha "Pôneis malditos" da Nissan. Com a extensão do comercial no campo virtual, o vídeo tomou maiores proporções e foi considerado um claro caso de marketing "viral".
O "fale bem ou mal, mas fale de mim" literalmente foi posto em questão nesse exemplo. Com a proposta nada sutil do pônei, ao final da publicidade no You Tube, de divulgação da marca, o vídeo conseguiu ser um dos assuntos mais comentados no Twitter, tendo mais de seis milhões de visualizações e outros dezessete mil comentários em menos de uma semana de lançamento.
Isso rendeu, ao final de 2011, a ocupar o nono lugar dos dez mais compartilhados no site, com a marca de 956.661 shares.
Muito mais que um carro
Além da publicidade convencional, outros produtos são desenvolvidos para gerar uma identificação maior entre cliente e futuro dono do automóvel com a montadora.
Como diz a professora universitária e consultora de Marketing Gal Kury, é muito importante a exposição do veículo para proporcionar o desejo dos outros. Não é à toa que todo investimento é pensado e calculado para atrair o público-alvo da marca.
A BMW, por exemplo, desenvolveu, entre 2001 e 2002, oito curta-metragens, de no máximo dez minutos cada um, com nada menos que o ator Clive Owen no personagem principal de toda a série e outros grandes destaques no campo das celebridades, como Madonna e James Brown.
Do drama ao suspense, cada vídeo narra uma história diferente que se passa grande parte do tempo dentro de uma BMW, mostrando toda a sua potência e agilidade sobre as quatro rodas.
Segundo a montadora, as vendas subiram 12% no primeiro ano de lançamento dos filmes, comparado ao ano anterior, devido a sensibilização de público e boa repercussão.
"BMW não é um carro, é a materialização de desejos, da autoestima. A série The Hire, estrelada pelo Clive Owen e dirigida por nomes consagrados, como Ang Lee e Ridley Scott, faz parte do que chamamos de Brand Content, ou produção de conteúdo através da marca. Isso faz parte de uma estratégia de envolvimento emocional com o cliente através de histórias, o storytelling. O custo de produção é alto, mas o de exibição é zero. Hoje tem milhões de views a custo zero. No meu ponto de visto, valeu cada centavo", explica.
Para o nome ser lembrado
Abandonar as mídias convencionais não é o indicado, porém investir unicamente nelas também não é mais a solução das empresas para serem lembradas e comentadas. "Com o web marketing e o mobile marketing existem mais possibilidades de estabelecer contato com o mercado alvo desejado sem muita dispersão. É importante observar que os consumidores estão menos atentos a propaganda convencional, então é importante criar diversos pontos de conexão", alerta a consultora Gal.
Por isso são desenvolvidos desde novos produtos nas novas mídias como também campanhas inusitadas que agreguem personagens de apelo do público, como o comercial da Honda exibido no Super Bowl deste ano, que trouxe Matthew Broderick representando ele mesmo, mas fazendo referência às cenas do seu famoso filme "Curtindo a vida adoidada", de 1986.
Além disso, o setor automobilístico também participa de áreas totalmente diferentes da sua, como o patrocínio de eventos. A Citroën, por exemplo, é a montadora oficial da 32ª edição da São Paulo Fashion Week que aconteceu no final de janeiro. Essa é a lógica a qual a marca tem de se mostrar para ser vista.
Com informações do Jornal Diário do Nordeste.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
MINISTÉRIO DAS CIDADES DÁ DICAS DE SEGURANÇA PARA O CARNAVAL
As pesquisas comprovam que o consumo de álcool, mesmo em quantidade pequena, aumento o risco de acidentes, tanto para condutores como para pedestres. Além de provocar a diminuição de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos, o álcool diminui também a capacidade de discernimento, estando em geral associado a outros comportamentos de risco, como excesso de velocidade e a não utilização dos equipamentos de segurança.
Para que os foliões aproveitem ao máximo os dias de festa, medidas simples podem fazer a diferença:
- Evite utilizar o carro para chegar ao local das festas, evitando congestionamentos e danos ao seu veículo.
- Caso você tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, nunca assuma a direção do seu veículo ou de qualquer outra pessoa. Pegue uma carona com um amigo que não tenha bebido ou chame um táxi. Outra boa opção é nomear, entre os membros de sua turma ou família, o Amigo da Vez, e o escolhido não poderá beber para conduzir todos em segurança.
- Se for viajar, certifique-se que o seu veículo está em boas condições
- Respeite sempre a velocidade da via e a sinalização.
- Não dirija se sentir cansaço ou sono.
- Motorista e passageiros devem usar o cinto de segurança e as crianças colocadas em cadeirinhas ou assentos de elevação;
- Motorista estajam atentos aos pedestres. Com o aumento do fluxo de pessoas nas ruas durante o carnaval, o risco de atropelamento aumenta.
- Crianças devem estar sempre acompanhadas dos responsáveis e devem ser conduzidas pelo punho, principalmente próximo à ruas e avenidas.
- Pedestres prestem atenção no trânsito e procurem atravessar a rua sempre utilizando as faixas de pedestre.
- Motociclistas não devem deixar de usar os equipamentos de segurança obrigatórios, como o capacete.
- Não fale ao celular ou envie mensagens enquanto estiver ao volante.
Seguindo estas dicas, o carnaval de 2013 está garantido!
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
CURSO DE FORMAÇÃO EM ACOPIARA
Realizou-se recentemente, no município de Acopiara-Ceará, CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, onde tive a oportunidade de ministrar aulas em diversas disciplinas vinculadas à gestão municipal do trânsito e, paralelo a isso, exerci a coordenação pedagógica do referido curso. O município em alusão encontra-se em fase avançada do processo de inserção no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e atualmente tem como Diretor-Superintendente o Capitão QOPM JOSELY MOREIRA JULIÃO JÚNIOR, Oficial da PM que vem, com o apoio do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Almeida, realizando mudanças significativas - e necessárias - na estruturação do trânsito local. Assim, dia 03.02.2012, a STTRANS de Acopiara recebeu visita do CETRAN-CE, o que deverá culminar na aprovação da estrutura, montada pela municipalidade, para exercer o gerenciamento do trânsito acopiarense.
Na foto acima, o instrutor de Prática de Operação e Fiscalização de Trânsito, JOÃO KELBER GOMES FERNANDES (primeiro à esquerda da tela) e os alunos participantes do curso, cuja relação completa é a seguinte:
Almeida Alves Coelho
Eloy Holanda Ferreira
Francisco Anisio Veras Neto
Francisco Idejunho Leal Cavalcante
Francisco Laurentino Monteiro Filho
José Jonathas Albuquerque de Almeida
Klebson de Almeida e Silva
Leandro Alves Vieira
Maria Fabiana Alves
Raimundo Diniz Filho
Ronniere Mazio Almino Alves
Sérgio George Tavares de Almeida
Suzzy Pereira Duarte
Thiago de Souza Freitas
Abaixo, mais alguns registros fotográficos do curso, que contou, ainda, com a participação da instrutora MAGALLI CARVALHO COSTA JULIÃO, ministrando TEORIA E PRÁTICA DE 1º SOCORROS APLICÁVEIS AO TRÂNSITO.
VALORES?
A foto acima mostra uma agente do CET "multando" (autuando administrativamente) um carro de transporte de valores que estacionou placidamente na faixa reservada aos ônibus diante do Center 3, na avenida Paulista, quase esquina com a rua Augusta, um ponto nevrálgico da capital paulista.
Eram cerca de 16h00 do dia 8 de fevereiro, uma quarta-feira, quando o carro-forte amarelo se plantou ali. Eu vinha passando a pé, rumo à estação do Metrô Consolação, e decidi parar e ver o que ia acontecer de tão absurda que me pareceu a cena. Naquele horário o trânsito já estava bastante pesado. Aliás, quando não está na Avenida Paulista? Uma picape Ranger do CET chegou em pouco tempo, talvez menos de dois minutos. Parou atrás do infrator e ligou as luzes, deu um breve toque de sirene. Eu pensei "agora o cara se manda". Mas o blindado não se moveu um milímetro.
A picape do CET sim: saiu de trás do trambolho amarelo e estacionou logo à frente, justo onde eu estava. A agente desceu, bloco em punho, e começou a preencher a multa. Não agüentei e a abordei: "Como é isso, você o manda sair e ele não sai?". A "marronzinha" sorri, e diz que é assim todo o dia. Enquanto escreve me conta que os carros-forte param direto e reto na faixa exclusiva do ônibus, tomam multa mas não pagam. "Eu faço meu trabalho, de multar, e o motorista diz que faz o dele, que é parar assim, ordem da empresa.
Me disseram que as empresas de transporte de valores recorrem das multas, entram com um recurso em bloco (???), que são deferidos por razões de segurança." "Razões de segurança"? Atrapalham o trânsito, infringem a lei e não pagam? "É isso, não pagam. Mas eu tenho que multar pois é meu dever, isso é uma infração." "Infração ou infrações"? Questiono se é apenas uma multa por estacionamento proibido ou outra também por não obedecê-la quando ligou a sirene e as luzes?
A agente bufa, mas não responde. Pergunto se posso anotar seu nome pois vou escrever a respeito, sou jornalista, e achei aquilo tudo um grande absurdo. Ela diz que não: "somos proibidos de dar entrevistas. Pensei que você estava perguntando por perguntar..." Do momento em que o carro forte se plantou na faixa exclusiva do ônibus até sua saída se passaram mais de dez minutos.
E enquanto isso, claro, o trânsito naquele trecho piorou muito, claro: sem sua faixa, os ônibus invadiram as outras e o gargalo se formou. Centro financeiro da maior capital do Brasil, a Avenida Paulista está forrada de bancos e é claro que eles precisam do serviço dos carros-fortes. Todavia a cena me deu a certeza de que há algo muito errado no esquema.
Não saberia dizer como deveria ser, mas tenho certeza de que assim, certo não está. Como cidadão me senti lesado de muitos modos que vocês leitores podem intuir sem que eu tenha de chateá-los com a lista.
Em uma época onde quem dirige veículos no Brasil inteiro o faz tenso não só pela óbvia responsabilidade que isso representa mas, principalmente, pela infestação de radares, câmeras, blitzes e pegadinhas que condecora com multas até o mais impecável dos motoristas, a informação de que uma empresa privada burla sistematicamente a lei, desrespeita a autoridade de trânsito e não é punida por "razões de segurança" me cai como uma martelada no dedão. Ou estou enganado, e isso tudo deve ser assim mesmo?
Será assim em Nova York? Em Frankfurt? Em Tóquio?
Créditos para Roberto Agresti e o Blog Auto Entusiastas
Foram promovidas pequenas alterações no texto.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
DIVULGAÇÃO DE EVENTOS
Curso de Fiscalização e Educação para o Trânsito
Será no Rio de Janeiro, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2012, carga horária 30 horas e ministrado pelo professor RICARDO ALVES DA SILVA e a professora IRENE RIOS. Conheço e recomendo ambos! Maiores informações, clique aqui.
De minha parte, também convido aos amigos do Ceará para o 1º FÓRUM TEMÁTICO VOLTADO AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO. Será no auditório da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos (FAFIDAM), em Limoeiro do Norte, no dia 16/02/2012. O evento está sendo promovido pelo Departamento Municipal de Trânsito e a Secretaria da Saúde Municipal. Serei o palestrante, atendendo a convite da coordenação do evento, e espero poder contribuir para que ocorra por lá um debate profícuo.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
SAIBA MAIS SOBRE RADARES DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE
Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:
A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.
Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.
O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.
A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.
Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.
Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela 'ndicada no velocímetro do carro.
Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.
Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.
Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.
Fonte: Midia News
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:
A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.
Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.
O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.
A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.
Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.
Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela 'ndicada no velocímetro do carro.
Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.
Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.
Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.
Fonte: Midia News
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
"ROTATÓRIA" - PREFERÊNCIA?
Transcrevo abaixo execelente artigo, da lavra do renomado especialista Marcelo Araújo, versando sobre a figura da rotatória, essa intervenção de engenharia que ainda busca uma definição mais apropriada (inexistente no CTB) e, também, uma regulamentação mais precisa acerca de sua utilização nas vias públicas. Segue o texto:
Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.
Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.
O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.
A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.
Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.
Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.
Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.
O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.
A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.
Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.
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