"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
CURSO DE FORMAÇÃO EM ACOPIARA
Realizou-se recentemente, no município de Acopiara-Ceará, CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, onde tive a oportunidade de ministrar aulas em diversas disciplinas vinculadas à gestão municipal do trânsito e, paralelo a isso, exerci a coordenação pedagógica do referido curso. O município em alusão encontra-se em fase avançada do processo de inserção no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e atualmente tem como Diretor-Superintendente o Capitão QOPM JOSELY MOREIRA JULIÃO JÚNIOR, Oficial da PM que vem, com o apoio do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Almeida, realizando mudanças significativas - e necessárias - na estruturação do trânsito local. Assim, dia 03.02.2012, a STTRANS de Acopiara recebeu visita do CETRAN-CE, o que deverá culminar na aprovação da estrutura, montada pela municipalidade, para exercer o gerenciamento do trânsito acopiarense.
Na foto acima, o instrutor de Prática de Operação e Fiscalização de Trânsito, JOÃO KELBER GOMES FERNANDES (primeiro à esquerda da tela) e os alunos participantes do curso, cuja relação completa é a seguinte:
Almeida Alves Coelho
Eloy Holanda Ferreira
Francisco Anisio Veras Neto
Francisco Idejunho Leal Cavalcante
Francisco Laurentino Monteiro Filho
José Jonathas Albuquerque de Almeida
Klebson de Almeida e Silva
Leandro Alves Vieira
Maria Fabiana Alves
Raimundo Diniz Filho
Ronniere Mazio Almino Alves
Sérgio George Tavares de Almeida
Suzzy Pereira Duarte
Thiago de Souza Freitas
Abaixo, mais alguns registros fotográficos do curso, que contou, ainda, com a participação da instrutora MAGALLI CARVALHO COSTA JULIÃO, ministrando TEORIA E PRÁTICA DE 1º SOCORROS APLICÁVEIS AO TRÂNSITO.
VALORES?
A foto acima mostra uma agente do CET "multando" (autuando administrativamente) um carro de transporte de valores que estacionou placidamente na faixa reservada aos ônibus diante do Center 3, na avenida Paulista, quase esquina com a rua Augusta, um ponto nevrálgico da capital paulista.
Eram cerca de 16h00 do dia 8 de fevereiro, uma quarta-feira, quando o carro-forte amarelo se plantou ali. Eu vinha passando a pé, rumo à estação do Metrô Consolação, e decidi parar e ver o que ia acontecer de tão absurda que me pareceu a cena. Naquele horário o trânsito já estava bastante pesado. Aliás, quando não está na Avenida Paulista? Uma picape Ranger do CET chegou em pouco tempo, talvez menos de dois minutos. Parou atrás do infrator e ligou as luzes, deu um breve toque de sirene. Eu pensei "agora o cara se manda". Mas o blindado não se moveu um milímetro.
A picape do CET sim: saiu de trás do trambolho amarelo e estacionou logo à frente, justo onde eu estava. A agente desceu, bloco em punho, e começou a preencher a multa. Não agüentei e a abordei: "Como é isso, você o manda sair e ele não sai?". A "marronzinha" sorri, e diz que é assim todo o dia. Enquanto escreve me conta que os carros-forte param direto e reto na faixa exclusiva do ônibus, tomam multa mas não pagam. "Eu faço meu trabalho, de multar, e o motorista diz que faz o dele, que é parar assim, ordem da empresa.
Me disseram que as empresas de transporte de valores recorrem das multas, entram com um recurso em bloco (???), que são deferidos por razões de segurança." "Razões de segurança"? Atrapalham o trânsito, infringem a lei e não pagam? "É isso, não pagam. Mas eu tenho que multar pois é meu dever, isso é uma infração." "Infração ou infrações"? Questiono se é apenas uma multa por estacionamento proibido ou outra também por não obedecê-la quando ligou a sirene e as luzes?
A agente bufa, mas não responde. Pergunto se posso anotar seu nome pois vou escrever a respeito, sou jornalista, e achei aquilo tudo um grande absurdo. Ela diz que não: "somos proibidos de dar entrevistas. Pensei que você estava perguntando por perguntar..." Do momento em que o carro forte se plantou na faixa exclusiva do ônibus até sua saída se passaram mais de dez minutos.
E enquanto isso, claro, o trânsito naquele trecho piorou muito, claro: sem sua faixa, os ônibus invadiram as outras e o gargalo se formou. Centro financeiro da maior capital do Brasil, a Avenida Paulista está forrada de bancos e é claro que eles precisam do serviço dos carros-fortes. Todavia a cena me deu a certeza de que há algo muito errado no esquema.
Não saberia dizer como deveria ser, mas tenho certeza de que assim, certo não está. Como cidadão me senti lesado de muitos modos que vocês leitores podem intuir sem que eu tenha de chateá-los com a lista.
Em uma época onde quem dirige veículos no Brasil inteiro o faz tenso não só pela óbvia responsabilidade que isso representa mas, principalmente, pela infestação de radares, câmeras, blitzes e pegadinhas que condecora com multas até o mais impecável dos motoristas, a informação de que uma empresa privada burla sistematicamente a lei, desrespeita a autoridade de trânsito e não é punida por "razões de segurança" me cai como uma martelada no dedão. Ou estou enganado, e isso tudo deve ser assim mesmo?
Será assim em Nova York? Em Frankfurt? Em Tóquio?
Créditos para Roberto Agresti e o Blog Auto Entusiastas
Foram promovidas pequenas alterações no texto.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
DIVULGAÇÃO DE EVENTOS
Curso de Fiscalização e Educação para o Trânsito
Será no Rio de Janeiro, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2012, carga horária 30 horas e ministrado pelo professor RICARDO ALVES DA SILVA e a professora IRENE RIOS. Conheço e recomendo ambos! Maiores informações, clique aqui.
De minha parte, também convido aos amigos do Ceará para o 1º FÓRUM TEMÁTICO VOLTADO AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO. Será no auditório da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos (FAFIDAM), em Limoeiro do Norte, no dia 16/02/2012. O evento está sendo promovido pelo Departamento Municipal de Trânsito e a Secretaria da Saúde Municipal. Serei o palestrante, atendendo a convite da coordenação do evento, e espero poder contribuir para que ocorra por lá um debate profícuo.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
SAIBA MAIS SOBRE RADARES DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE
Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:
A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.
Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.
O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.
A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.
Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.
Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela 'ndicada no velocímetro do carro.
Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.
Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.
Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.
Fonte: Midia News
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:
A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.
Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.
O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.
A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.
Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.
Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela 'ndicada no velocímetro do carro.
Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.
Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.
Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.
Fonte: Midia News
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
"ROTATÓRIA" - PREFERÊNCIA?
Transcrevo abaixo execelente artigo, da lavra do renomado especialista Marcelo Araújo, versando sobre a figura da rotatória, essa intervenção de engenharia que ainda busca uma definição mais apropriada (inexistente no CTB) e, também, uma regulamentação mais precisa acerca de sua utilização nas vias públicas. Segue o texto:
Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.
Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.
O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.
A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.
Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.
Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.
Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.
O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.
A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.
Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
SALTO ALTO, MÃO FORA DA DIREÇÃO, FONES DE OUVIDO: O QUE O CONDUTOR PODE, OU NÃO, FAZER AO VOLANTE?
O comportamento do condutor, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, pode resultar em multa. Conheça o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e veja o que não é permitido na hora de dirigir
As infrações do trânsito não estão apenas no que acontece nas vias, como excesso de velocidade e estacionar em local proibido. O comportamento do motorista ao volante, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, também pode resultar em multa. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina o que não é permitido ao dirigir o veículo, como usando sapatos que não se firmem nos pés ou com apenas uma das mãos ao volante.
Segundo Ildo Szinvelski, diretor técnico do Detran-RS, as condutas do artigo 252 são consideradas infrações porque comprometem a segurança do veículo. “A sociedade atual caracteriza-se pela exacerbação do consumismo na aquisição de veículos, do individualismo na utilização do espaço público e de uma ética que se curva aos interesses pessoais. Valores como solidariedade, respeito à vida, respeito aos mais vulneráveis (pedestres, ciclistas, motociclistas) perdem espaço. O trânsito violento torna visíveis as consequências de tudo isso”, enfatiza.
É proibido ao motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
- Transitar com o braço do lado de fora do veículo: conforme as regras gerais de circulação o condutor deve dirigir com os dois braços na direção sempre, só podendo segurar a direção com uma só mão quando precisar trocar de marcha, acionar o indicador de direção, efetuar a sinalização regulamentar com o braço esquerdo, ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Transitar com o braço para fora do veículo é proibido por ser considerado um risco à segurança pessoal e da coletividade.
- Dirigir com apenas uma das mãos: segue a mesma regra da proibição do braço de fora do veículo.
- Transportar pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas: a atenção para conduzir um veículo deve ser integral. Com pessoas, animais e pacotes atrapalhando o condutor perderá a concentração e poderá provocar infrações e até mesmo acidentes.
- Dirigir com capacidade física ou mental reduzida que comprometa à segurança do trânsito: o motorista deve estar em plenas condições para conduzir o veículo com atenção. Essa regra inclui desde pessoas que ingeriram bebidas alcóolicas ou usam medicamentos fortes e estão proibidas de guiar até ter a responsabilidade de saber quando se está muito nervoso para dirigir e preferir um táxi, ou ceder o comando do veículo a outra pessoa.
- Usar calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: a utilização dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato dos pés. Eles não podem escorregar ou trancar nos pedais, por isso não é permitido o uso de chinelos, tamancos ou qualquer modelo que não seja preso firmemente aos pés. “Décimos de segundos por conta de deslizar o calçado é suficiente para causar uma tragédia no trânsito”, explica Szinvelski. O diretor ainda salienta que, embora saltos altos (presos aos pés) não sejam proibidos, em termos de segurança não são recomendados, pois não garantem o contato dos pés com o pedal. Dirigir com pés descalços também não é o ideal, até mesmo pelo cansaço que pode trazer ao condutor, mas não é proibido. Portanto, a escolha do sapato, desde que firmes nos pés, segue a ordem de conforto do motorista.
- Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular: segundo Szinvelski, é comprovado que essa conduta diminui a atenção e aumenta o número de acidentes. “Está cientificamente comprovado que o risco dos acidentes promovidos por condutores que conduzem veículos falando ao celular é quadruplicado, mesmo com o fone auricular. Segundo relatório da OMS, o uso de mensagens de textos amplia em 400% o tempo médio que o condutor tira o olhar da pista, em 28% a invasão da faixa contrária e em 140% as conversões incorretas e a inconstância na velocidade”, complementa.
Embora pareçam banais, atitudes como fumar, retocar a maquiagem e consumir bebidas na direção representam perigo. O artigo 252 considera as condutas como infrações médias, com multa de R$ 85,13* e quatro pontos na habilitação.
* valor referente a janeiro de 2012
Com informações da revista eletrônica "PenseCarros".
As infrações do trânsito não estão apenas no que acontece nas vias, como excesso de velocidade e estacionar em local proibido. O comportamento do motorista ao volante, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, também pode resultar em multa. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina o que não é permitido ao dirigir o veículo, como usando sapatos que não se firmem nos pés ou com apenas uma das mãos ao volante.
Segundo Ildo Szinvelski, diretor técnico do Detran-RS, as condutas do artigo 252 são consideradas infrações porque comprometem a segurança do veículo. “A sociedade atual caracteriza-se pela exacerbação do consumismo na aquisição de veículos, do individualismo na utilização do espaço público e de uma ética que se curva aos interesses pessoais. Valores como solidariedade, respeito à vida, respeito aos mais vulneráveis (pedestres, ciclistas, motociclistas) perdem espaço. O trânsito violento torna visíveis as consequências de tudo isso”, enfatiza.
É proibido ao motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
- Transitar com o braço do lado de fora do veículo: conforme as regras gerais de circulação o condutor deve dirigir com os dois braços na direção sempre, só podendo segurar a direção com uma só mão quando precisar trocar de marcha, acionar o indicador de direção, efetuar a sinalização regulamentar com o braço esquerdo, ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Transitar com o braço para fora do veículo é proibido por ser considerado um risco à segurança pessoal e da coletividade.
- Dirigir com apenas uma das mãos: segue a mesma regra da proibição do braço de fora do veículo.
- Transportar pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas: a atenção para conduzir um veículo deve ser integral. Com pessoas, animais e pacotes atrapalhando o condutor perderá a concentração e poderá provocar infrações e até mesmo acidentes.
- Dirigir com capacidade física ou mental reduzida que comprometa à segurança do trânsito: o motorista deve estar em plenas condições para conduzir o veículo com atenção. Essa regra inclui desde pessoas que ingeriram bebidas alcóolicas ou usam medicamentos fortes e estão proibidas de guiar até ter a responsabilidade de saber quando se está muito nervoso para dirigir e preferir um táxi, ou ceder o comando do veículo a outra pessoa.
- Usar calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: a utilização dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato dos pés. Eles não podem escorregar ou trancar nos pedais, por isso não é permitido o uso de chinelos, tamancos ou qualquer modelo que não seja preso firmemente aos pés. “Décimos de segundos por conta de deslizar o calçado é suficiente para causar uma tragédia no trânsito”, explica Szinvelski. O diretor ainda salienta que, embora saltos altos (presos aos pés) não sejam proibidos, em termos de segurança não são recomendados, pois não garantem o contato dos pés com o pedal. Dirigir com pés descalços também não é o ideal, até mesmo pelo cansaço que pode trazer ao condutor, mas não é proibido. Portanto, a escolha do sapato, desde que firmes nos pés, segue a ordem de conforto do motorista.
- Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular: segundo Szinvelski, é comprovado que essa conduta diminui a atenção e aumenta o número de acidentes. “Está cientificamente comprovado que o risco dos acidentes promovidos por condutores que conduzem veículos falando ao celular é quadruplicado, mesmo com o fone auricular. Segundo relatório da OMS, o uso de mensagens de textos amplia em 400% o tempo médio que o condutor tira o olhar da pista, em 28% a invasão da faixa contrária e em 140% as conversões incorretas e a inconstância na velocidade”, complementa.
Embora pareçam banais, atitudes como fumar, retocar a maquiagem e consumir bebidas na direção representam perigo. O artigo 252 considera as condutas como infrações médias, com multa de R$ 85,13* e quatro pontos na habilitação.
* valor referente a janeiro de 2012
Com informações da revista eletrônica "PenseCarros".
sábado, 28 de janeiro de 2012
AGENTES VISITAM ESCOLAS E REPASSAM DICAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO AOS ALUNOS
Excelente iniciativa registrada no município de Rio Verde, no estado de Goiás!
Para atravessar uma rua com segurança é necessário ter alguns cuidados. Um deles é erguer a mão como forma de sinalizar que vai entrar na faixa de pedestre. No sentido de alertar pais, responsáveis e, principalmente, as crianças, sobre esses cuidados que, na verdade, são atos de prevenção, alguns agentes de trânsito de Rio Verde estão visitando as unidades escolares
Nesta quinta-feira, 26, os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professor Chafic Antônio ficaram atentos para as informações repassadas por estes educadores de trânsito, cujas presenças completaram a aprendizagem sobre as normas de trânsito.
Esta campanha de volta às aulas é resultado de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). “Durante a chegada na escola é preciso observar a faixa de pedestre para passar com segurança, levantar a mão para que o motorista respeite e aguarde a passagem do pedestre, confirmar se o veículo parou para só então atravessar. Ajude seus familiares a respeitarem as dicas de trânsito, para que possamos nos prevenir,” orientou um dos agentes.
Para reforçar as explicações sobre os cuidados com trânsito, o grupo ainda entregou aos estudantes uma cartilha com dicas, atividades e jogos educativos sobre a valorização dos cuidados com o trânsito.
“A presença dos agentes na escola chama atenção, pois os alunos ficam atentos com as informações, além de respeitá-los de maneira diferenciada, pois as crianças já têm um conhecimento prévio sobre a profissão dos agentes, e os professores realizam um acompanhamento, reforçando a conscientização dos alunos através da cartilha com as dicas de trânsito,” comenta a gestora Valquiria Barros.
De acordo com o secretário Levy Rei de França, esta parceria tem dado ótimos resultados, já que a conscientização é importante na vida escolar dos alunos. “Aprender a respeitar as normas de trânsito já é o primeiro passo para uma cidade mais tranquila e ainda facilita o tráfego de veículos, respeitando os pedestres, além de resgatar a direção defensiva.”
Fotos: Tanabi Fedrigo
Com informações do Portal da Prefeitura de Rio Verde.
Para atravessar uma rua com segurança é necessário ter alguns cuidados. Um deles é erguer a mão como forma de sinalizar que vai entrar na faixa de pedestre. No sentido de alertar pais, responsáveis e, principalmente, as crianças, sobre esses cuidados que, na verdade, são atos de prevenção, alguns agentes de trânsito de Rio Verde estão visitando as unidades escolares
Nesta quinta-feira, 26, os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professor Chafic Antônio ficaram atentos para as informações repassadas por estes educadores de trânsito, cujas presenças completaram a aprendizagem sobre as normas de trânsito.
Esta campanha de volta às aulas é resultado de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). “Durante a chegada na escola é preciso observar a faixa de pedestre para passar com segurança, levantar a mão para que o motorista respeite e aguarde a passagem do pedestre, confirmar se o veículo parou para só então atravessar. Ajude seus familiares a respeitarem as dicas de trânsito, para que possamos nos prevenir,” orientou um dos agentes.
Para reforçar as explicações sobre os cuidados com trânsito, o grupo ainda entregou aos estudantes uma cartilha com dicas, atividades e jogos educativos sobre a valorização dos cuidados com o trânsito.
“A presença dos agentes na escola chama atenção, pois os alunos ficam atentos com as informações, além de respeitá-los de maneira diferenciada, pois as crianças já têm um conhecimento prévio sobre a profissão dos agentes, e os professores realizam um acompanhamento, reforçando a conscientização dos alunos através da cartilha com as dicas de trânsito,” comenta a gestora Valquiria Barros.
De acordo com o secretário Levy Rei de França, esta parceria tem dado ótimos resultados, já que a conscientização é importante na vida escolar dos alunos. “Aprender a respeitar as normas de trânsito já é o primeiro passo para uma cidade mais tranquila e ainda facilita o tráfego de veículos, respeitando os pedestres, além de resgatar a direção defensiva.”
Fotos: Tanabi Fedrigo
Com informações do Portal da Prefeitura de Rio Verde.
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