"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PLACA COM AVISO DE RADAR DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA

Os órgãos e entidades de trânsito não estão mais obrigados a implantar sinalização indicando a presença de medidores de velocidade. Pela resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde a última quinta-feira, 22 de dezembro, as placas de alerta para os radares deixam de ser obrigatórias em todo o País.
Desse modo, caberá ao condutor usuário de determinada via, manter a velocidade regulamentada (e sinalizada) para aquele trecho. Onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (o "CTB") - transcrito abaixo, para facilitar o entendimento:
"Art. 61 do CTB. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior".
Assista vídeo veiculado no Jornal Globo News:

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL!!

Postagem dedicada a todos os amigos que acessam o blog. Vale a pena ver o vídeo!



Música gravada com músicos dos 4 cantos do país, integrante do DVD exclusivo da Luigi Bertolli, 4 Cantos.

Direção: Betão Aguiar
Produção Musical: Betão Aguiar e Chico Salem
Direção de Fotografia e Câmera: Arthur Roessle e Carina Zaratin Direção de Produção: Mara Zeyn
Roteiro e Montagem: Haná Vaisman
Assistente de Montagem: Cristian Bueno
3ª Câmera e Still: Samuel Macedo
Técnico de som Direto: Felipe Magalhães
Músicas Mixadas por: Gustavo Lenza no Estúdio Navegantes / SP Masterizado por: Carlinhos Freitas no Classic Master / SP
Gravado por: Felipe Magalhães e Chico Salem - Unidade Móvel Nagoma
Assistente de gravação: Silvio Carreira
Correção de Cor: Marco Del Fiol
Coordenação de Finalização: Milena Machado

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MINISTÉRIO DAS CIDADES E DENATRAN LANÇAM CAMPANHA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

Campanha “Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre” visa a conscientização da sociedade sobre álcool e direção


Atualmente, meio milhão de pessoas são feridas em acidentes e mais quatro pessoas morrem por hora vítimas em acidentes nas ruas e estradas do país, totalizando mais de 40 mil vítimas fatais por ano. Neste cenário, foi criado o PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, buscando o engajamento de setores do Governo e da sociedade como aliados na redução de acidentes e da violência no trânsito, aumentando a capacidade de multiplicação das ações e mensagens de conscientização na sociedade.

Para evitar que mais vidas sejam perdidas, o Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, lançou na tarde desta segunda-feira (13) uma ampla campanha de conscientização dirigida a todos os segmentos da sociedade, onde as pessoas são orientadas a não dirigir depois de consumir qualquer quantidade de bebida alcoólica. As peças publicitárias da campanha chamam atenção para o elevado número de mortos e feridos que, na maioria das vezes, ficam com graves seqüelas em conseqüência do ato irresponsável de quem bebe e assume o volante de um veículo.

Norteada pelo conceito “Bebida e direção. O efeito do álcool passa, a culpa fica para sempre”, a campanha mostra que uma das piores formas de punição para quem causa uma tragédia depois de dirigir sob o efeito do álcool é a dor da culpa. Além de sensibilizar, também é preciso conscientizar a sociedade sobre a urgente necessidade de uma mudança de comportamento em relação ao hábito de dirigir depois de beber.

Ao lançar a campanha, o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, disse que considera a função de promover campanhas para conscientização de motoristas dos riscos da direção como uma das mais importantes da pasta. “Um carro pode ser uma arma. Um descuido na direção pode gerar conseqüências para o resto da vida. Quando a consciência aumenta, os acidentes diminuem”, afirmou. Ele também ressaltou a importância da opção do motorista, de sua responsabilidade e o risco que ele corre ao assumir a direção após beber durante as festas. “Bebida e direção não combinam ou são uma combinação extremamente perigosa”, enfatizou.

Durante a cerimônia, que também marcou o lançamento da Operação Rodovida, ação integrada entre as Polícias Rodoviária Federal e Estaduais com a participação dos Municípios visando à Redução da Violência no Trânsito, foram apresentados ao público presente os três filmes referentes à Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trânsito do Ministério das Cidades. “Estamos trazendo para a reflexão do motorista que o efeito do álcool passa e a culpa fica para sempre. Com essa conscientização, esperamos que a campanha produza resultados ainda mais positivos do que nas que temos implementado ao longo desse ano”, enfatizou o Ministro.

Negromonte ainda garantiu que estão sendo unidos esforços dos Ministérios das Cidades, da Justiça, dos Transportes, da Saúde e a Polícia Rodoviária Federal, “mostrando que o Governo Federal não medirá esforços e fará tudo o que estiver ao seu alcance para cumprir com a sua parte nessa luta pela diminuição das mortes no trânsito”.

Estiveram presentes na cerimônia o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Secretário Executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos, a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, O Secretário Executivo Substituto do Ministério dos Transportes, Marcelo Perrupato, o chefe de gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde, Marcus Quito, a Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice, e o Diretor do Denatran, Júlio Arcoverde.

Campanhas de trânsito

O Ministério das Cidades, por meio do Denatran, tem se empenhado em reduzir os números de acidentes de trânsito, integrando ações, campanhas e programas educativos voltados para a conscientização da sociedade acerca da mudança de atitude no trânsito. Dentro da proposta do PARADA, em abril de 2011 foi realizada a campanha “Pare e Pense”. Voltada para o feriado da Semana Santa, apresentou resultados significativos, reduzindo os acidentes em 7% em comparação com o Carnaval, e diminuindo o número de feridos de 2.441 para 2.274. Em junho, durante o feriado de Corpus Christi, o número de óbitos reduziu em 35% em relação ao mesmo período do ano passado e os acidentes tiveram queda de 5%.

A campanha “Semana Nacional do Trânsito”, lançada em setembro, contribuiu para reduzir o número de mortes nas rodovias federais em 27%. O foco da comunicação era fazer com que a fiscalização e as regras de trânsito fossem percebidas como algo benéfico para toda a sociedade.

O Ministério das Cidades também promoverá, em janeiro, uma campanha para redução de acidentes com motocicletas. A preocupação, nesse caso, é com a vertiginosa expansão da frota, que já passa de 18 mil motos, o que representa quase 26% do total da frota de veículos no país.

Por se tratar de um grande esforço de comunicação, é de suma importância que todos participem dessa grande PARADA pela vida contra todos os acidentes causados por motoristas alcoolizados e irresponsáveis. Faça você também a sua parte. Promova, reproduza, compartilhe e divulgue essa campanha. Muitas vidas poderão ser salvas nas estradas e ruas de todo o Brasil, inclusive a sua.

Fonte: Ministério das Cidades

Clique aqui para ver as peças da Campanha

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PL QUE INSTITUI MATÉRIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO RECEBE PARECER PELA APROVAÇÃO


O Projeto de Lei (PL 2742/2008) de autoria do Deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que acrescenta à Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o art. 26-B, para dispor sobre o conteúdo programático da educação para o trânsito no ensino fundamental, médio e profissional, recebeu parecer favorável do relator Deputado Hugo Leal e deverá entrar em votação na comissão de Viação e Transportes da Câmara dos deputados, na próxima sessão ordinária, no mês de fevereiro de 2012, quando a Câmara retornar às atividades após o recesso.

O PL 2742/2008 acrescenta ainda parágrafos ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os exames escritos de legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros exigidos para os candidatos à habilitação.

A Educação para o Trânsito é matéria exclusiva de um dos capítulos do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo um avanço considerável em direção ao aperfeiçoamento constante dos condutores de veículos no País.

Para o relator Hugo leal a proposta apresentada no PL nº 2.742, de 2008, de acrescentar o art. 26-B à Lei nº 9.394/96 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para dispor sobre o conteúdo programático da educação para o trânsito no ensino fundamental, médio e profissional, mostra-se em sintonia com os objetivos do Código de Trânsito Brasileiro, além de ser muito objetiva e sugere alterações no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, propondo a dispensa do exame escrito sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros para os candidatos à habilitação que tenham sido aprovados, nessas matérias, em cursos dos estabelecimentos de ensino médio e profissional conveniados com os órgãos de trânsito.

“Essa medida, a nosso ver, pode ser perfeitamente possível e proveitosa, uma vez que os estabelecimentos de ensino médio e profissionalizante têm condição de equiparar-se em termos didático-pedagógicos aos Centros de Formação de Condutores – CFC – de classificação A, ou seja, aqueles voltados apenas ao ensino teórico-técnico, inclusive no atendimento das demais exigências da Resolução nº 74/98 do CONTRAN para os CFC quanto à segurança, conforto e higiene” disse o relator, acrescentando que, “em relação ao corpo de instrutores, os professores do ensino médio e do ensino profissionalizante da rede pública e privada de ensino estão, seguramente, aptos a qualificar-se para ministrar as aulas teóricas, uma vez que possuem melhor nível de escolaridade e domínio da didática. Contudo, isso não os deve dispensar de ter formação especializada em educação para o trânsito, nos moldes exigidos pelo CONTRAN”.

Hugo Leal relata ainda que. no que diz respeito à carga horária, pode-se presumir que um estudante que tiver uma única aula semanal da disciplina “educação para o trânsito” terá acumulado, ao final de três anos, 100 horas-aulas dessa matéria, o que é mais do que o dobro ministrado atualmente nos CFCs.

Diante dessas condições, o principal ponto a ser reparado no projeto é quanto ao exame específico para os concludentes do ensino médio e profissionalizante, previsto no § 6º proposto para o art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro. O processo mereceria ser convenientemente ajustado e simplificado, de forma que os alunos aprovados em disciplina de educação para o trânsito com frequência comprovada nesse curso igual ou superior a 70 horas-aulas fossem dispensados apenas de cursar as aulas de instrução teórico-técnica aplicadas pelos CFCs. Contudo, seriam submetidos ao mesmo exame dos demais candidatos à habilitação.

Deve-se também fixar que essa dispensa das aulas nos CFCs só será possível dentro de um período máximo de doze meses, após a conclusão do ensino médio ou profissionalizante, e os alunos desses cursos que fossem reprovados nos exames de habilitação teriam de matricular-se em um CFC, para reiniciar o processo.

Para Lázaro Botelho, as mudanças sugeridas são importantes e veio melhorar o Projeto. “O Deputado Hugo Leal é muito competente e um profundo conhecedor das matérias relacionadas ao trânsito, tivemos a felicidade de tê-lo como relator desse projeto”. Disse acrescentando que “os candidatos à primeira carteira de habilitação que esteja cursando o ensino regular vai ser o grande beneficiário deste projeto que, além de melhorar o aprendizado com relação ao trânsito e simplificar o processo de retirada da habilitação, vai representar economia na hora de pagar as custas do processo”. Concluiu.

Fonte: surgiu.com.br

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

PREFEITURA DE FORTALEZA REFORÇA AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO


A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), com o apoio da Guarda Municipal de Fortaleza e da Polícia Militar, voltou a realizar blitzes para reforçar a fiscalização de trânsito em Fortaleza. A primeira ação aconteceu na manhã de hoje (6), na Av. Presidente Castelo Branco. Esta operação passará a integrar as atividades da AMC e serão realizadas diariamente em diversos pontos da cidade.

Bairros e vias com o maior índice de autuações, ocorrências e acidentes serão contemplados. A Divisão de Operação e Fiscalização da AMC identificou os pontos mais críticos e, por meio da fiscalização fixa, objetiva reduzir as estatísticas. Um fator importante para a conscientização dos motoristas que forem fiscalizados será a entrega de material informativo. A Divisão de Educação da AMC elaborou um material com foco especial nessas ações para atingir principalmente os motociclistas. Além do caráter educativo, a blitz terá o formato padrão: os veículos são encaminhados para o corredor de fiscalização onde são checados itens como documentação e equipamentos. Para o caso de apreensão do veículo, a operação conta com o apoio de dois reboques.

Desde 2009, a AMC parou de realizar esse tipo de operação por conta própria, passando a atuar como apoio em abordagens do Detran e Polícia Rodoviária Estadual. Um dos motivos foi o aumento de demandas atendidas pela AMC, ocasionado pelo crescimento acelerado da frota e pela realização de diversas obras. Com a evolução da cidade, o número de agentes de trânsito passou a ser insuficiente para realizar ações fixas e a atual diretoria priorizou a fiscalização por meio de rotas, pois elas atingem uma parcela maior da população.

Com o reforço no efetivo, após a contratação de mais 60 agentes em maio deste ano, a AMC passou a contar com um total de aproximadamente 390 agentes. O efetivo atual possibilitou a retomada das atividades fixas, que serão ampliadas também para o controle de tráfego e monitoramento de alguns cruzamentos nos principais corredores de Fortaleza. “Essas atividades serão ampliadas até o final deste ano, pois novos 40 agentes, os últimos convocados do concurso de 2008, já estão em treinamento na AMC”, garante o presidente da órgão, Fernando Bezerra.

Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CRÔNICAS DE MORTES ANUNCIADAS E A "SURDOCEGUEIRA" ESPONTÂNEA


Não cultivo o hábito de postar notícias particularizando acidente de trânsito(1) , até porque, caso resolvesse fazê-lo, me seria bastante dificultoso selecionar, no trágico universo diário das mortes no trânsito, quais as mais relevantes (as “mais trágicas” ou as “mais sanguinolentas”).

Chamou-me a atenção, todavia, a reação de alguns internautas diante do link disponibilizado(2) no Facebook (3) por um dos sites regionais de notícia do Sertão Central cearense. A reportagem geradora de controvérsia trata acerca de “acidente de trânsito” registrado na rodovia CE 040, no limite entre os municípios de Fortaleza e Eusébio, resultando em três mortes e em mais duas pessoas lesionadas. A notícia foi destacada pelos sites regionais tendo em vista que duas das vítimas fatais residiam em Quixadá, no interior do estado.

SÍNTESE DA NOTÍCIA

“Três mulheres morreram, na tarde deste domingo, dia 04, após a colisão de um carro de passeio com um poste na CE-040. O acidente ocorreu por volta das 14h30 nas proximidades do km 12, município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o motorista do veículo trafegava em alta velocidade, quando perdeu o controle e bateu no poste, partindo o carro ao meio. Com a batida, as três jovens que estavam no banco traseiro morreram”.

O título da reportagem: “DUAS JOVENS DE QUIXADÁ MORREM EM ACIDENTE”.

SÍNTESE DAS REAÇÕES

“Me perdoe, mas não acho que o Face seja para estar divulgando este tipo de noticia, está se tornando algo triste, pra baixo... esse não é o objetivo! É para contatos, amizades... divulgação de coisas boas, cultura... mas é minha opinião..” (usuário[a] "a");

“A minha também, concordo, a gente abre o Face para se divertir e trocar carinho com os amigos, mas agora só nos deparamos com tristezas. Onde podemos sorrir um pouco? Nos sentir felizes por um momento?” (usuário[a] "b");

“A vida da gente já é tão cheia de notícias ruins, jornais sensacionalistas... entro no Face, na maioria das vezes, pra jogar conversa fora e fazer muitas brincadeiras. Desopilar.” (usuário[a] "c").

Sem me aprofundar em uma discussão quanto ao mérito de manchetes (e notícias) divulgadas e exploradas com o propósito maior de emocionar ou escandalizar (pois é isso que se busca mediante o censurado “sensacionalismo”!), tais protestos me remetem a um trecho do livro Trânsito no Brasil: ..., no ponto onde abordo a “lamentável dicotomia entre a morte no atacado (sistema de tráfego aéreo) e a morte no varejo (trânsito terrestre)” para consignar que “o caos terrestre urge providências”.

As "mortes no varejo", uma centena delas, em média, registradas diariamente no trânsito brasileiro nos tornaram apáticos, insensíveis, a ponto de simplesmente as considerarmos tragédias inevitáveis e, por isso mesmo, imperceptíveis? Não justificariam elas as nossas atenções...(4)

Dentre as medidas reclamadas, reputo como das mais urgentes a realização de debate realístico e permanente sobre os acidentes (ou contingentes) de trânsito, promovendo-se análise criteriosa acerca das suas causas e das suas consequências (tanto para o indivíduo, quanto para a coletividade).

Compreendo que existe certo temor de que resistências como essas (observadas no Facebook )[5] possam ocorrer (6). Ademais, no Brasil convencionou-se que verdades desagradáveis devem ser transmitidas com bastante sutileza; mensagens publicitárias que se propõem educativas não podem mostrar e/ou dizer determinadas “verdades inconvenientes”.

Sem nenhuma pretensão de imitar o ex-vice presidente americano, Al Gore (protagonista do documentário “An Inconvenient Truth” , EUA, 2006 [7]), de caso pensado, entretanto, concluo o texto com três delas:

NÃO "MORREM" PESSOAS NO TRÂNSITO. PESSOAS SÃO ASSASSINADAS NO TRÂNSITO!

À LUZ DA PRIMEIRA VERDADE INCONVENIENTE, EXSURGE-SE A SEGUNDA: AS MORTES CAUSADAS POR MOTORISTAS EMBRIAGADOS SÃO NADA MAIS DO QUE O ENCONTRO DO NECESSÁRIO COM O POSSÍVEL, OU SEJA, UM FATO CONTINGENTE: UM CONTINGENTE DE TRÂNSITO . (8)

POR FIM, FECHAR-SE À REALIDADE NÃO FAZ COM QUE ELA DEIXE DE EXISTIR. AO CONTRÁRIO, IMPLICA NA PERDA DE UMA BOA OPORTUNIDADE PARA, SE FOR O CASO, ENFRENTÁ-LA E TRANSMUDÁ-LA. SOMOS, SIMULTANEAMENTE, VIRTUAIS VÍTIMAS E POTENCIAIS ALGOZES NO TRÂNSITO.


1. Utilizo no texto essa expressão por ser a mais recorrente e, nesse sentido, mais facilmente compreensível por aqueles que não são profissionais do trânsito. Friso, todavia, a imperatividade de se analisar a proposição do Ilustre Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito e Coordenador dos Cursos de Pós-graduação do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito, Julyver Modesto de Araujo, o qual sugere uma nova visão do que se convencionou denominar como acidente de trânsito, com o objetivo de transmitir a ideia de que ele pode ser evitado, por ser um fato que não é absolutamente necessário, mas contingente. A proposta de se utilizar a expressão CONTINGENTE DE TRÂNSITO encontra-se justificada no artigo que pode, e deve, ser lido clicando aqui.

2. Em 05 de dezembro de 2011.

3. A propalada "rede social" que, pressuponho, é conhecida de todos e que - conforme a autodescrição disponível em sua página inicial - é "destinada a reunir pessoas a seus amigos e àqueles com quem trabalham, estudam e convivem".

4. Salvo quando nos atingem diretamente?

5. Importante se frisar que no Facebook os usuários dispõem apenas das opções CURTIR e COMENTAR. A opção NÃO CURTIR (ou REPUDIAR) inexiste, o que, porém, não impede que uma pessoa discordante quanto a um determinado conteúdo possa expressar seu descontentamento - um “NÃO CURTIR” - no campo destinado aos comentários (como, aliás, fizeram os usuários que divergiram da publicação a respeito das mortes das jovens quixadaenses).

6. E, efetivamente, elas ocorrem!

7. No Brasil, lançado com o título “Uma Verdade Inconveniente”.

8. Posição do respeitável doutrinador Julyver Modesto de Araujo, exarada no artigo já mencionado e com a qual concordo in totum.

AMC PROMOVE AÇÃO EDUCATIVA


Fazendo um contraponto à última postagem que realizara no blog, posto agora notícia
a respeito de ação educativa promovida pela AMC de Fortaleza. Trata-se de uma iniciativa bem interessante que, por certo, foi idealizada pelos execelentes profissionais vinculados ao setor de educação daquela entidade de trânsito (dentre eles minha amiga Geovana Brandão e o amigo João Kelber). Segue a notícia:

Bandeirada pela consciência e pela necessidade de tentar conter o crescimento de estatísticas funestas, no trânsito da Capital. Motociclistas que passavam por Messejana, nesse domingo, tiveram um bom motivo para parar diante de um sinal dos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).

O órgão realizou a terceira Bandeirada do Motociclista, com a entrega de kits e o fornecimento de orientações àqueles que se configuram nas maiores vítimas em acidentes de trânsito entre condutores de veículos automotores no Brasil. Houve também fiscalização mais intensa nos arredores.

Durante toda a manhã, agentes da AMC conversaram com condutores sobre duas rodas acerca do uso obrigatório de capacete, retrovisor, viseira baixa e vestimenta adequada - como calçados presos aos pés, além da portabilidade dos documentos em dia.

O porteiro Emanuel Airton Ferreira, 43, é condutor de moto há cinco anos. Ontem, a atenção aos riscos foi reforçada na blitz educativa. “É importante ter ações como essa. Tem muito motoqueiro imprudente. Às vezes, você tenta agir certo e é até repreendido por colegas que são mais afoitos”, diz o motociclista Emanuel.

Durante as fiscalizações, o motoboy Francisco Cid dos Santos, 27, teve a moto apreendida: licenciamento atrasado. Apesar disso, ele concordava com a ação. “Está certo; só assim o negócio anda direito. Só não gostei mesmo foi da multa (risos). Agora, não tem mais perigo de eu esquecer a data para pagar”, diz.

A chefe da Divisão de Educação e de Fiscalização da Autarquia, Geovana Brandão, conta que este é o primeiro ano da iniciativa e já se registram bons retornos. “Percebemos que abordagens assim surtem mais efeito que seminários ou debates. Chegamos mais perto deles, eles gostam, entendem o recado”, explica.

Geovana destaca outro ponto positivo na ação: a parceria com associações, revendas e sindicatos de motociclistas. “Estreitamos laços com eles, que são também agentes essenciais nesse processo de educar”.

Falta educação

O presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Ceará (Amo), Edson Maia, salienta que a mobilização vem preencher parte de uma deficiência. “Falta educação para conduzir bem. Precisamos que as campanhas comecem ainda na escola. Existe uma interdependência nas ruas, entre carros e motos. Campanhas, como essa, devem existir sempre”, comenta Edson.

ENTENDA A NOTÍCIA

O grande número de acidentes graves envolvendo motociclistas vem motivando campanhas educativas pela AMC. A Bandeirada em Messejana, já aconteceu, neste ano, em Maraponga e avenida Leste-Oeste.

Saiba mais

Bandeirada
Durante a Bandeirada, foram distribuídos cerca de 500 kits, contendo manga protetora, cordão de chaveiro, boné e fôlderes informativos.

Doze condutores foram autuados, a maioria por falta de habilitação. Seis motos foram apreendidas. Em Fortaleza, dos 760 mil veículos, 23,3% são motos.

De acordo com a AMC, as principais causas de colisão com motocicletas são por avanço de semáforo ou avanço de preferencial.

Messejana, Maraponga e Leste-Oeste foram locais escolhidos pela intensa movimentação e grande número de condutores.

SERVIÇO

Capacete é preciso

A AMC alerta que a ausência de capacete é a infração mais comum, cometida, principalmente, no Interior do estado.

Ele deve estar afivelado, com a viseira protegendo os olhos e resguardar toda a região da cabeça.

São obrigatórios, no capacete, os adesivos refletivos e o selo do Inmetro na validade.

A falta do uso pelo condutor gera infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Outras informações:
AMC (Avenida Aguanambi, 90, José Bonifácio) - (85) 3433 9700

Fonte: JORNAL O POVO

Breve comentário: PARABÉNS À AMC PELA INICIATIVA!
Não se pode olvidar, contudo, a sabedoria contida na máxima: "As palavras convencem; o exemplo, arrasta". Quando nada, os maus exemplos partindo daqueles que têm o dever da MORALIDADE e da ESTRITA LEGALIDADE, são péssimos!

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DO FACEBOOK: FOTOS DE VEÍCULOS OFICIAIS COMETENDO INFRAÇÕES "BOMBAM" NA INTERNET

Quem está de olho nas redes sociais nos últimos dias tem visto a proliferação de imagens que mostram carros oficiais (do Governo do Estado, Prefeitura, AMC, Detran) estacionados em locais proibidos ou cometendo infrações de trânsito.

As imagens bombaram na internet, e levantaram um questionamento: eles podem mesmo fazer isso? Veja:

Veículo da AMC estacionado em vaga destinada aos taxistas
Outro veículo da AMC, agora estacionado em vaga para pessoas com deficiência
Outro veículo oficial estacionado em local proibido e em cima da calçada.
Veículo oficial em local proibido

De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), os veículos oficiais possuem livre circulação, estabelecida pelo artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviço. Como eles só saem da AMC se estiverem em serviço, pressupõe-se que em todas as situações flagradas os carros estão em serviço e, portanto, não cometeram infração, a menos que se prove que os agentes não estavam trabalhando. Por isso, a própria AMC cobra ‘bom senso’ de seus agentes. Em nota, a assessoria informou que inclusive já identificou alguns agentes de uma das fotos e irá tomar providências, caso se prove que eles não estavam exatamente em exercício de sua função. Confira:

“A direção da AMC já identificou os agentes que estavam na viatura e está tomando as providências cabíveis para o caso. A AMC esclarece que os veículos de fiscalização e operação de trânsito, segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. Entretanto, o órgão reforça que cabe ao agente de trânsito utilizar o bom senso para fazer uso dessa liberdade“.

A reportagem do Diário do Nordeste teria entrado em contato com o Detran-CE, mas até a publicação da matéria, não recebera resposta.

No próprio Facebook, alguns cidadãos mais indignados criaram uma página para compartilhar estes flagras. é o ‘Estamos de olho‘ , uma espécie de comunidade, onde se localizam as fotos desta matéria e outras que os próprios usuários da rede social compartilham.

Fonte: ZONA CYBER - DIÁRIO DO NORDESTE Fotos: Reprodução/Facebook


COMENTÁRIO: Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente" (Art. 29, VII do CTB). Tal assunto é regulamentado pela Resolução 268/2008 do CONTRAN. De se observar, todavia, que as prerrogativas trazidas por este dispositivo do CTB tem por base a supremacia do interesse público sobre o particular. Mais: as prioridades não são absolutas, tampouco se constituem salvo-conduto para exageros e ilegalidades praticados pelos que representam a Administração Pública. MORALIDADE, nunca é demais lembrar, é princípio de observância obrigatória pelos agentes públicos!

O questionamento que deixo é o seguinte: "estar de serviço", se deslocando, estacionando para um lanche, para encerrar o cartão da loteria esportiva, para pagar uma conta de luz ou coisa que o valha, é o mesmo que estar em efetivo "serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente"? Cometer infrações de trânsito, dando péssimos exemplos, não deveria ser a última hipótese para aqueles que devem primar, também, por princípios éticos?