"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

AVALIAÇÃO TEÓRICA: PREPARAÇÃO PARA O TRÂNSITO OU PARA PASSAR NA PROVA?

Quando se fala em prova teórica, há uma questão polêmica que envolve a preparação dos candidatos a primeira habilitação. Os alunos têm estudado para passar na prova ou a preocupação é adquirir conhecimento sobre os direitos e deveres daquilo que será colocado em prática?

No período de 25 de outubro a 07 de novembro deste ano, o Portal do Trânsito realizou uma enquete com internautas sobre a satisfação com o processo de habilitação. 79% deles disseram que o processo de habilitação é falho em alguns pontos e deveria preparar melhor o futuro condutor. Em contrapartida, 21% dos entrevistados acreditam que os futuros condutores estão preparados para enfrentar os desafios do trânsito. No total, 455 pessoas participaram da enquete.

Para realizar a prova teórica do Detran, todo aluno deve ter concluído às 45 horas/aula em um Centro de Formação de Condutores (CFC). A prova contém 30 questões distribuídas de acordo com a carga horária de cada disciplina do curso teórico. Para realizar a próxima etapa, ou seja, para partir para o curso prático, o aluno deve obter um acerto de, pelo menos, 70% das questões.

Avaliação teórica: Alunos se preparam para a prova ou para o trânsito?

Quando se fala em prova teórica, há uma questão polêmica que envolve a preparação dos candidatos a primeira habilitação. Os alunos têm estudado para passar na prova ou a preocupação é adquirir conhecimento sobre os direitos e deveres daquilo que será colocado em prática?

No período de 25 de outubro a 07 de novembro deste ano, o Portal do Trânsito realizou uma enquete com internautas sobre a satisfação com o processo de habilitação. 79% deles disseram que o processo de habilitação é falho em alguns pontos e deveria preparar melhor o futuro condutor. Em contrapartida, 21% dos entrevistados acreditam que os futuros condutores estão preparados para enfrentar os desafios do trânsito. No total, 455 pessoas participaram da enquete.

Para realizar a prova teórica do Detran, todo aluno deve ter concluído às 45 horas/aula em um Centro de Formação de Condutores (CFC). A prova contém 30 questões distribuídas de acordo com a carga horária de cada disciplina do curso teórico. Para realizar a próxima etapa, ou seja, para partir para o curso prático, o aluno deve obter um acerto de, pelo menos, 70% das questões.
Para realizar a prova teórica, alunos têm que cumprir 45 horas/aula

Larson Orlando, coordenador da Coordenadoria de Habilitação no Paraná diz que as perguntas são condizentes com a realidade do trânsito. Segundo ele, “o conteúdo programático das aulas que os candidatos fazem nos CFCs tem a ver com a prática vivenciada no trânsito”.

Eloyluz de Sousa Moreira realizou a prova teórica há seis anos e diz que “todo o processo de habilitação está organizado de tal modo que aquele que paga pelo serviço não está preocupado em aprender a se portar no trânsito, mas sim em não perder mais tempo e dinheiro”. Segundo o estudante de filosofia, o CFC serve, portanto, “como uma espécie de curso pré-vestibular, que não possui a função de formar o aluno, mas sim de torná-lo o mais preparado possível para que responda àquilo que será exigido dele no teste”.

Marília Silva, diretora e gerente da Autoescola Silva, comenta que existem alunos interessados em aprender apenas aquilo que cai na prova, assim como existem alunos preocupados em conhecer mais sobre as responsabilidades da prática no trânsito. “Muitos alunos se interessam bastante pelas aulas e questionam, enquanto outros usam até fone de ouvido na sala de aula”.

Gregg Bertolotti Stella, redator, está tirando a primeira habilitação e realizou a prova teórica há três meses. Segundo ele, “o “conteúdo” que faltou ser trabalhado é justamente aquele que não está na apostila e que não diz respeito diretamente ao exame teórico”. O redator diz que, entre seus colegas que também estão tirando a primeira habilitação, muitos comentavam entre as discussões “que não estavam ali para “perder tempo” com coisas que não iriam cair na prova”.

Elaine Sizilo, especialista de trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, diz que toda a equipe de profissionais de formação de condutores dos CFCs deve ter consciência que seu trabalho pode fazer diferença na vida dos futuros condutores e na realidade do trânsito atual. Sizilo acredita que “capacitar o futuro condutor a preservar a vida no trânsito torna-o preparado para passar em qualquer teste, independente da qualidade das questões, mas melhor do que isso: faz do trânsito um lugar mais humano”.

Existe um setor no DETRAN (Departamento de Trânsito) que faz a auditoria dos CFCs para verificar se o conteúdo está sendo passado da maneira adequada, é o que afirma Orlando. “Existe controle e fiscalização para tornar os motoristas mais preparados”.

Mudança de comportamento

Utopicamente, todos deveriam preocupar-se em melhorar a situação e a realidade do trânsito atual.

Futuros motoristas precisam ter uma opinião uniforme sobre o processo de habilitação e existem ferramentas de ensino que possibilitam a educação de trânsito de forma completa e objetiva, com o foco na preservação da vida.

Segundo Sizilo, o uso de técnicas e recursos didáticos diferenciados facilitaria a compreensão dos alunos tanto nas aulas quanto na prova. “O ideal seria desenvolver questões com linguagem mais clara e acessível, que exijam conhecimento teórico do candidato diante de problemas que enfrentará no dia a dia do trânsito, com conteúdos atualizados e diferenciação de técnicas de apresentação das questões, usando fotos, tiras de quadrinho, recortes de notícias, ilustrações, narrativas e até vídeos”.

Escolher uma boa autoescola, com credibilidade e competência, verificar o material utilizado e os recursos que este possibilita são ações que interferem diretamente na formação do motorista. Uma boa autoescola e um material de qualidade preocupam-se em preparar o aluno em um condutor responsável e, consequentemente, adquirir bons resultados nas provas.

Fonte: ABRAMET

RESPEITO AO PEDESTRE AINDA NÃO VIROU HÁBITO EM NATAL


Em tese, o condutor natalense está mais educado em dar a preferência a quem pede passagem em uma faixa de pedestres, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. Embora difícil de mensurar, porque só um agente de trânsito pode registrar a infração, dados da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), mostram que está diminuindo o número de motoristas infratores. Este ano, até o momento, foram registrados pelos agentes apenas 41 multas, enquanto em 2009 o número era de 85 - redução de mais de 50% no período.

Mas, infelizmente, os dados otimistas da Semob podem não estar mostrando uma tradução exata da realidade, tendo em vista que os agentes de trânsito não estão em todos os lugares onde há faixa e que ainda é comum ver condutores ignorando a presença do pedestre em uma faixa. Os números da Semob mostram ainda que aumentou o número de motoristas que param em cima da faixa nos semáforos, reduzindo o espaço dos pedestres. Em 2009, foram 1.055 infrações,em 2010 foram 1.031 multas e em 2011, o número subiu para 1.056.

De acordo com o secretário adjunto da Semob, Haroldo Maia, esses números são insignificantes diante da quantidade de automóveis que passam pelos semáforos da cidade - seriam apenas 0,27% da frota. Para ele, o próprio pedestre pode contribuir para melhorar mais ainda essas estatíticas se tiver um comportamento correto diante de uma faixa. "Todos têm que ter a consciência de que se deve sinalizar e esperar que o carro pare para só então seguir. Já o motorista é importante que se conscientize de que, ao primeiro sinal do pedestre, é obrigação dar a prefência sob pena de ser flagrado por um um agente de trânsito", disse Haroldo.

De acordo com o art. 183 do CTB, não dar a preferência ao pedestre é uma infração de natureza média correspondente a 4 pontos na carteira e o valor pecuniário R$ 85,13. Já a infração de parar em cima das faixas no semáforo gera uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 191,54, e 7 pontos na carteira.

Com informações do Diário de Natal: http://www.diariodenatal.com.br

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

AMC AMPLIARÁ O SERVIÇO DE MONITORAMENTO

AMC vai melhorar a tecnologia de monitoramento do trânsito na Capital. A licitação deve ser iniciada em dezembro. A expectativa é que a partir do próximo ano sejam instaladas mais dez câmeras em pontos estratégicos


O monitoramento do trânsito na Capital deve ganhar mais precisão e tecnologia a partir do próximo ano. Serão 45 pontos de visualização do tráfego. As câmeras vão ganhar mais recursos de aproximação, os painéis terão letras maiores, cores e símbolos. Já a sala de monitoramento vai contar com televisores em LED.

O sistema atual existe há dez anos e apresenta falhas de manutenção. Atualmente, são 35 pontos com câmeras, registrando cerca de 2.500 ocorrências mensais. Por meio da sala do Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (Ctafor) é possível acompanhar em tempo real os cruzamentos com engarrafamento, atualizar a programação dos semáforos, identificar acidentes e outros casos relacionados à segurança pública.

A expectativa é que o processo de modernização do sistema inicie em janeiro de 2012 e traga novas possibilidades de verificação do tráfego. Serão instaladas dez novas câmeras pela Capital em pontos ainda não definidos.

A Autarquia Municipal de Trânsito, Cidadania e Serviços Públicos (AMC) já está com a autorização para realizar a licitação – que deve ocorrer em dezembro. Serão gastos cerca de R$ 9 milhões, incluindo novos equipamentos e manutenção durante 30 meses do novo sistema.

Hoje, são 35 câmeras de monitoramento e 20 painéis espalhados em todo o município. Entretanto, apenas cinco painéis estão em funcionamento. A falta de manutenção tem ocorrido desde julho, com o término do contrato com a empresa responsável. A manutenção custava, em média, R$ 60 mil mensais aos cofres públicos.

Segundo o chefe do núcleo de Trânsito da AMC, Acelino Lima, as câmeras continuam ativas, mesmo com tecnologia ultrapassada. O sistema foi implantado em 2001. “Com a falta de manutenção acaba gerando pane e os painéis já deixaram de funcionar. A tecnologia atual ficou obsoleta, precisamos de reparos”, reconhece.

Nova tecnologia

Com a implantação da nova tecnologia, as câmeras poderão fazer uma aproximação de imagem em até 35 vezes. Os painéis terão apenas uma linha, com possibilidade de mudança de cores e criação de símbolos, favorecendo a visualização a longa distância.

As câmeras atuais estão distribuídas pelos principais pontos de congestionamento. Os equipamentos conseguem aproximar a imagem até 30 vezes e fazer uma rotação de 360 graus. Pelo menos quatro técnicos, incluindo um policial militar, acompanham o tráfego pelo Ctafor. Os cruzamentos das avenidas Raul Barbosa com Murilo Borges, Domingos Olímpio com Aguanambi, e Antônio Sales com Engenheiro Santana Junior são considerados os mais críticos.

Com informações do Jornal O POVO: http://www.opovo.com.br/

SAIU O EDITAL DO CONSURSO PARA SOLDADOS DA PMCE!

Conforme me comprometera com alguns amigos e seguidores do blog, noticio aqui o lançamento de edital referente ao concurso público para preenchimento de 1000 (mil) vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.


Trancrevo abaixo, relação do conteúdo a ser cobrado por ocasião do referido concurso:

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 1/2011 - PMCE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4 Empregos das classes de palavras. 5 Pontuação. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência nominal e verbal. 8 Significação das palavras. 9 Emprego do sinal indicativos de crase. 10 Tipologia textual.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

HISTÓRIA DO BRASIL: 1 A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. 2 A independência e o nascimento do Estado brasileiro. 3 A organização do Estado monárquico. 4 A vida intelectual, política e artística no século XIX. 5 A organização política e econômica do Estado republicano. 6 A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. 7 A revolução de 1930. 8 O Período Vargas. 9 A Segunda Guerra Mundial e os seus efeitos no Brasil. 10 Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. 11 A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. 12 História do Ceará. 12.1 A ocupação do espaço cearense: catequese, aldeamento, escravismo e os primeiros núcleos urbanos. 12.2 A pecuária, as charqueadas e o algodão. 12.3 Histórico da industrialização. 12.4 Política, sociedade e urbanização: coronelismo, Revolução de 1930 e os "Governos das Mudanças". 12.5 Abolição do escravismo no Ceará. 12.6 Modernização de Fortaleza no século XIX e no Pós-guerra.

GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. 2 Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. 3 Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. 4 Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismos vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. 5 A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. 6 O estado do Ceará: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.

MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Divisão proporcional. 5 Regras de três simples e compostas. 6 Percentagens. 7 Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8 Juros simples e compostos: capitalização e descontos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: lógica sentencial e de primeira ordem; enumeração por recurso; contagem: princípio aditivo e multiplicativo.

ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO: 1 Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei Estadual n.° 13.407/2003). 2 Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual n.° 13.729/2006, alterada pelas Leis n.º 13.768/2006, n.º 14.113/2008, n° 14.930/2011, n° 14.931/2011, n° 14.933/2011 e Lei Complementar n° 93/2011).

Ressalto que o concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

Para baixar o edital completo, ACESSE AQUI

O "bizu" para esse concurso, meus caros amigos candidatos às mil vagas disponibilizadas, é bem simples: ESTUDAR!!!

Boa sorte a todos!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

LUZ NO FIM DO TÚNEL: SENADO APROVA PL QUE PODERÁ TORNAR EFETIVA A LEI SECA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje, 09/11/2011, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os condutores de veículos automotores que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A julgar pelo texto aprovado, a tão ansiada¹ "tolerância zero" em relação à mistura letal álcool e condução de veículo automotor poderá, finalmente, ser efetivada. Isso porque o projeto torna crime a condução de veículo automotor sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, caracteriza mera infração administrativa. A comprovação do crime somente é possível mediante a "quantificação" de uma embriaguez que execeda esse patamar, o que seria aferível apenas pelo teste do etilômetro (popularizado "bafômetro") ou exame de sangue. Referidos procedimentos comprobatórios, todavia, seriam - consoante doutrina e jurisprudência hodiernamente predominantes - "voluntários"(!?), vale dizer: o sujeito ativo da conduta somente se submete aos aludidos exames... SE QUISER!

Resultado: NA PRÁTICA, ATUALMENTE, 99% DOS CONDUTORES QUE ESTÃO A DIRIGIR SOB O EFEITO DE BEBIDA ÁLCOOLICA SE RECUSAM E SÃO APENADOS - QUANDO ISSO OCORRE - UNICAMENTE PELA HIPOTÉTICA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (quase sempre em razão da peremptória recusa; frise-se!). Advirta-se que tal "punição" - a representar, no mais das vezes, autêntica impunidade - é embasada nos seguintes dispositivos do CTB:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Alterado pela L-011.705-2008)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.


Trocando em miúdos: resolve-se com o desembolso de R$ 957,70. Isso mesmo, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos! Isso, óbvio, se levar o azar de ser flagrado pela fiscalização. Conclusão a que chegam os "bebuns" do trânsito? Compensa...

Conforme o projeto aprovado nesta data pelo Senado, caso o condutor se recuse a se submeter aos exames (etilômetro e/ou de sangue), a prova poderá ser obtida mediante testemunhas, imagens ou outros meios de prova admitidos na legislação brasileira.

"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova (testemunhal, de ver o motorista bêbado) substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".

ESPERA-SE QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS FAÇA A PARTE DELA, TAMBÉM APROVANDO ESTA MATÉRIA!

1. Almejada e defendida pela maior parte da população brasileira e por quase 100% dos profissionais atuantes na área do trânsito.

Obs.: postagem esteada em informações do portal G1.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CAMPANHA DO GOVERNO DE PERNAMBUCO

Trata-se de uma abordagem não usual no Brasil, campanha educativa de trânsito que - utilizando-se do recurso do "choque de realidade" - sai do tradicional formato "quadradinho", "bonitinho": o "SE BEBER NÃO DIRIJA", nos convidando à reflexão crítica a respeito das consequências que podem advir de nossos atos imprudentes, negligentes ou, mesmo, das ações levadas a efeito pela imperícia. Respeitadas as opiniões divergentes, EU APROVO O FORMATO E A LINGUAGEM DO VÍDEO DISPONÍVEL ABAIXO. Pois, para grandes problemas (esgotadas as tentativas pautadas em sutilezas), por vezes a solução somente é possível através de remédios um tanto quanto amargos.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DIRIGIR BÊBADO É CRIME, MESMO SEM RISCO A TERCEIROS, DECIDE O SUPREMO

Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).

Absolvido

Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.

A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.

O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.

A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.

Porte de arma de fogo

Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.

"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.

A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.

Imprudência

"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.

Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa.
Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.

Com informações do portal G1

TRAXX INAUGURA REVENDA NA CIDADE DE QUIXERAMOBIM-CE

A Moto Traxx da Amazônia, que integra o China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta, abrirá no próximo dia 05 uma revenda na cidade de Quixeramobim (CE).

A Nova Motos, que fica na rua Monsenhor Salviano Pinto, 739, Centro, estará com uma super promoção de inauguração: quem adquirir uma moto no dia oficial de inauguração do showroom ao público, ganhará a primeira troca de óleo grátis e também concorrerá a um alarme Makefafe para garantir a segurança do seu novo veículo. A Nova Motos ainda promete que terá promoção de motos de 50cc com preços especiais no dia da inauguração.

Para os aficcionados por motos de alta cilindrada, a Dunna 600, apresentada no Salão Duas Rodas que aconteceu em São Paulo, em outubro, estará exposta no showroom da Nova Motos.

A Nova Motos segue o rígido padrão de qualidade da Traxx com atendimento diferenciado, pronta-entrega dos produtos e reposição de peças com agilidade. Para a inauguração, a nova concessionária contará com o seguinte mix de produtos: Star 50, ciclomotor preferido do mercado nacional, Work 125; ideal para utilizar no dia-a-dia e já foi testada e aprovada por motoboy; Joto 135, modelo que ganhou nova carenagem e melhorias técnicas; a Fly 135 que pode ser na cidade ou no campo, e a grande estrela: a Sky 125, modelo Cub, lançada neste ano e com grande potencial de ser líder no mercado: a mais completa, a mais espaçosa, a mais potente e a que tem o melhor preço do mercado, da categoria.

A revenda Traxx de Quixeramobim tem à frente o diligente empreendedor Francisco José Sales, empresário, há 17 anos, do setor de tecnologia e dono do maior provedor de internet da região. “Tenho certeza de que a chegada da Traxx na cidade será a oportunidade aguardada por muitos moradores. A chance de realizarem o grande sonho de adquirir o primeiro veículo, pois nenhuma marca oferece motocicletas tão boas com preços tão justos, só a Traxx. No que depender da Nova Motos, esse público, até então excluído, terá sua vida transformada ao ganhar a mobilidade. Por isso, a cada nova moto vendida, a cada entrega, vamos comemorar, transformando essa venda num grande evento”, promete Sales que já planeja abrir pontos de venda em Quixadá, Senador Pompeu e São Miguel.

Sobre a Traxx

A Moto Traxx da Amazônia faz parte do China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta. Com sede em Pequim, o grupo reúne mais de 70 empresas que atuam em vários segmentos na produção de equipamentos especiais, fotoeletricidade, aço especial, medicina, nova energia, máquina de petróleo, aparelho de combate a incêndio, na produção e venda de miniveículos, de automóveis, de motocicletas (neste segmento é líder de mercado), além de ser atuante na área de pesquisa para o desenvolvimento da indústria da China.

A Traxx aportou no Brasil muito antes da fábrica, em 2000. Inicialmente, investiu em pesquisas e análises de mercado, a fim de desenvolver estratégias para atender o público brasileiro. Em novembro de 2006, instala-se na sede administrativa, em Fortaleza, capital do estado do Ceará. No dia 31 de dezembro de 2007, inaugura fábrica com espaço total de 53.000 m², duas linhas de produção e capacidade para a produção de 100 mil motos por ano.

Mais informações a respeito da NOVA MOTOS e de suas promoções, pelo telefone (88) 3441.1230.

Outras informações no site oficial da Traxx(www.traxx.com.br) ou com a Assessoria de Imprensa da Moto Traxx da Amazônia: falar com Jaqueline Dal Bello - e-mail: jaqueline.dalbello@traxx.com.br ou Jacylete Abreu – e-mail: jacy.abreu@traxx.com.br MTB (825/31/04/CE) (11) 8895.6540 ou (85) 3421.6687