Conforme me comprometera com alguns amigos e seguidores do blog, noticio aqui o lançamento de edital referente ao concurso público para preenchimento de 1000 (mil) vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.
Trancrevo abaixo, relação do conteúdo a ser cobrado por ocasião do referido concurso:
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 1/2011 - PMCE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
OBJETOS DE AVALIAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTOS GERAIS:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4 Empregos das classes de palavras. 5 Pontuação. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência nominal e verbal. 8 Significação das palavras. 9 Emprego do sinal indicativos de crase. 10 Tipologia textual.
ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
HISTÓRIA DO BRASIL: 1 A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. 2 A independência e o nascimento do Estado brasileiro. 3 A organização do Estado monárquico. 4 A vida intelectual, política e artística no século XIX. 5 A organização política e econômica do Estado republicano. 6 A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. 7 A revolução de 1930. 8 O Período Vargas. 9 A Segunda Guerra Mundial e os seus efeitos no Brasil. 10 Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. 11 A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. 12 História do Ceará. 12.1 A ocupação do espaço cearense: catequese, aldeamento, escravismo e os primeiros núcleos urbanos. 12.2 A pecuária, as charqueadas e o algodão. 12.3 Histórico da industrialização. 12.4 Política, sociedade e urbanização: coronelismo, Revolução de 1930 e os "Governos das Mudanças". 12.5 Abolição do escravismo no Ceará. 12.6 Modernização de Fortaleza no século XIX e no Pós-guerra.
GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. 2 Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. 3 Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. 4 Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismos vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. 5 A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. 6 O estado do Ceará: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.
MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Divisão proporcional. 5 Regras de três simples e compostas. 6 Percentagens. 7 Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8 Juros simples e compostos: capitalização e descontos.
RACIOCÍNIO LÓGICO: lógica sentencial e de primeira ordem; enumeração por recurso; contagem: princípio aditivo e multiplicativo.
ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
LEGISLAÇÃO: 1 Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei Estadual n.° 13.407/2003). 2 Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual n.° 13.729/2006, alterada pelas Leis n.º 13.768/2006, n.º 14.113/2008, n° 14.930/2011, n° 14.931/2011, n° 14.933/2011 e Lei Complementar n° 93/2011).
Ressalto que o concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
Para baixar o edital completo, ACESSE AQUI
O "bizu" para esse concurso, meus caros amigos candidatos às mil vagas disponibilizadas, é bem simples: ESTUDAR!!!
Boa sorte a todos!
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
LUZ NO FIM DO TÚNEL: SENADO APROVA PL QUE PODERÁ TORNAR EFETIVA A LEI SECA
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje, 09/11/2011, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os condutores de veículos automotores que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A julgar pelo texto aprovado, a tão ansiada¹ "tolerância zero" em relação à mistura letal álcool e condução de veículo automotor poderá, finalmente, ser efetivada. Isso porque o projeto torna crime a condução de veículo automotor sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, caracteriza mera infração administrativa. A comprovação do crime somente é possível mediante a "quantificação" de uma embriaguez que execeda esse patamar, o que seria aferível apenas pelo teste do etilômetro (popularizado "bafômetro") ou exame de sangue. Referidos procedimentos comprobatórios, todavia, seriam - consoante doutrina e jurisprudência hodiernamente predominantes - "voluntários"(!?), vale dizer: o sujeito ativo da conduta somente se submete aos aludidos exames... SE QUISER!
Resultado: NA PRÁTICA, ATUALMENTE, 99% DOS CONDUTORES QUE ESTÃO A DIRIGIR SOB O EFEITO DE BEBIDA ÁLCOOLICA SE RECUSAM E SÃO APENADOS - QUANDO ISSO OCORRE - UNICAMENTE PELA HIPOTÉTICA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (quase sempre em razão da peremptória recusa; frise-se!). Advirta-se que tal "punição" - a representar, no mais das vezes, autêntica impunidade - é embasada nos seguintes dispositivos do CTB:
Trocando em miúdos: resolve-se com o desembolso de R$ 957,70. Isso mesmo, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos! Isso, óbvio, se levar o azar de ser flagrado pela fiscalização. Conclusão a que chegam os "bebuns" do trânsito? Compensa...
Conforme o projeto aprovado nesta data pelo Senado, caso o condutor se recuse a se submeter aos exames (etilômetro e/ou de sangue), a prova poderá ser obtida mediante testemunhas, imagens ou outros meios de prova admitidos na legislação brasileira.
"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova (testemunhal, de ver o motorista bêbado) substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".
ESPERA-SE QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS FAÇA A PARTE DELA, TAMBÉM APROVANDO ESTA MATÉRIA!
1. Almejada e defendida pela maior parte da população brasileira e por quase 100% dos profissionais atuantes na área do trânsito.
Obs.: postagem esteada em informações do portal G1.
A julgar pelo texto aprovado, a tão ansiada¹ "tolerância zero" em relação à mistura letal álcool e condução de veículo automotor poderá, finalmente, ser efetivada. Isso porque o projeto torna crime a condução de veículo automotor sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, caracteriza mera infração administrativa. A comprovação do crime somente é possível mediante a "quantificação" de uma embriaguez que execeda esse patamar, o que seria aferível apenas pelo teste do etilômetro (popularizado "bafômetro") ou exame de sangue. Referidos procedimentos comprobatórios, todavia, seriam - consoante doutrina e jurisprudência hodiernamente predominantes - "voluntários"(!?), vale dizer: o sujeito ativo da conduta somente se submete aos aludidos exames... SE QUISER!
Resultado: NA PRÁTICA, ATUALMENTE, 99% DOS CONDUTORES QUE ESTÃO A DIRIGIR SOB O EFEITO DE BEBIDA ÁLCOOLICA SE RECUSAM E SÃO APENADOS - QUANDO ISSO OCORRE - UNICAMENTE PELA HIPOTÉTICA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (quase sempre em razão da peremptória recusa; frise-se!). Advirta-se que tal "punição" - a representar, no mais das vezes, autêntica impunidade - é embasada nos seguintes dispositivos do CTB:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Alterado pela L-011.705-2008)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Trocando em miúdos: resolve-se com o desembolso de R$ 957,70. Isso mesmo, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos! Isso, óbvio, se levar o azar de ser flagrado pela fiscalização. Conclusão a que chegam os "bebuns" do trânsito? Compensa...
Conforme o projeto aprovado nesta data pelo Senado, caso o condutor se recuse a se submeter aos exames (etilômetro e/ou de sangue), a prova poderá ser obtida mediante testemunhas, imagens ou outros meios de prova admitidos na legislação brasileira.
"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova (testemunhal, de ver o motorista bêbado) substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".
ESPERA-SE QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS FAÇA A PARTE DELA, TAMBÉM APROVANDO ESTA MATÉRIA!
1. Almejada e defendida pela maior parte da população brasileira e por quase 100% dos profissionais atuantes na área do trânsito.
Obs.: postagem esteada em informações do portal G1.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
CAMPANHA DO GOVERNO DE PERNAMBUCO
Trata-se de uma abordagem não usual no Brasil, campanha educativa de trânsito que - utilizando-se do recurso do "choque de realidade" - sai do tradicional formato "quadradinho", "bonitinho": o "SE BEBER NÃO DIRIJA", nos convidando à reflexão crítica a respeito das consequências que podem advir de nossos atos imprudentes, negligentes ou, mesmo, das ações levadas a efeito pela imperícia. Respeitadas as opiniões divergentes, EU APROVO O FORMATO E A LINGUAGEM DO VÍDEO DISPONÍVEL ABAIXO. Pois, para grandes problemas (esgotadas as tentativas pautadas em sutilezas), por vezes a solução somente é possível através de remédios um tanto quanto amargos.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
DIRIGIR BÊBADO É CRIME, MESMO SEM RISCO A TERCEIROS, DECIDE O SUPREMO
Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).
Absolvido
Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.
A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.
O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.
A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.
Porte de arma de fogo
Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.
"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.
A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.
Imprudência
"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.
Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa.
Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.
Com informações do portal G1
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).
Absolvido
Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.
A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.
O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.
A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.
Porte de arma de fogo
Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.
"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.
A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.
Imprudência
"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.
Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa.
Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.
Com informações do portal G1
TRAXX INAUGURA REVENDA NA CIDADE DE QUIXERAMOBIM-CE
A Moto Traxx da Amazônia, que integra o China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta, abrirá no próximo dia 05 uma revenda na cidade de Quixeramobim (CE).
A Nova Motos, que fica na rua Monsenhor Salviano Pinto, 739, Centro, estará com uma super promoção de inauguração: quem adquirir uma moto no dia oficial de inauguração do showroom ao público, ganhará a primeira troca de óleo grátis e também concorrerá a um alarme Makefafe para garantir a segurança do seu novo veículo. A Nova Motos ainda promete que terá promoção de motos de 50cc com preços especiais no dia da inauguração.
Para os aficcionados por motos de alta cilindrada, a Dunna 600, apresentada no Salão Duas Rodas que aconteceu em São Paulo, em outubro, estará exposta no showroom da Nova Motos.
A Nova Motos segue o rígido padrão de qualidade da Traxx com atendimento diferenciado, pronta-entrega dos produtos e reposição de peças com agilidade. Para a inauguração, a nova concessionária contará com o seguinte mix de produtos: Star 50, ciclomotor preferido do mercado nacional, Work 125; ideal para utilizar no dia-a-dia e já foi testada e aprovada por motoboy; Joto 135, modelo que ganhou nova carenagem e melhorias técnicas; a Fly 135 que pode ser na cidade ou no campo, e a grande estrela: a Sky 125, modelo Cub, lançada neste ano e com grande potencial de ser líder no mercado: a mais completa, a mais espaçosa, a mais potente e a que tem o melhor preço do mercado, da categoria.
A revenda Traxx de Quixeramobim tem à frente o diligente empreendedor Francisco José Sales, empresário, há 17 anos, do setor de tecnologia e dono do maior provedor de internet da região. “Tenho certeza de que a chegada da Traxx na cidade será a oportunidade aguardada por muitos moradores. A chance de realizarem o grande sonho de adquirir o primeiro veículo, pois nenhuma marca oferece motocicletas tão boas com preços tão justos, só a Traxx. No que depender da Nova Motos, esse público, até então excluído, terá sua vida transformada ao ganhar a mobilidade. Por isso, a cada nova moto vendida, a cada entrega, vamos comemorar, transformando essa venda num grande evento”, promete Sales que já planeja abrir pontos de venda em Quixadá, Senador Pompeu e São Miguel.
Sobre a Traxx
A Moto Traxx da Amazônia faz parte do China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta. Com sede em Pequim, o grupo reúne mais de 70 empresas que atuam em vários segmentos na produção de equipamentos especiais, fotoeletricidade, aço especial, medicina, nova energia, máquina de petróleo, aparelho de combate a incêndio, na produção e venda de miniveículos, de automóveis, de motocicletas (neste segmento é líder de mercado), além de ser atuante na área de pesquisa para o desenvolvimento da indústria da China.
A Traxx aportou no Brasil muito antes da fábrica, em 2000. Inicialmente, investiu em pesquisas e análises de mercado, a fim de desenvolver estratégias para atender o público brasileiro. Em novembro de 2006, instala-se na sede administrativa, em Fortaleza, capital do estado do Ceará. No dia 31 de dezembro de 2007, inaugura fábrica com espaço total de 53.000 m², duas linhas de produção e capacidade para a produção de 100 mil motos por ano.
Mais informações a respeito da NOVA MOTOS e de suas promoções, pelo telefone (88) 3441.1230.
Outras informações no site oficial da Traxx(www.traxx.com.br) ou com a Assessoria de Imprensa da Moto Traxx da Amazônia: falar com Jaqueline Dal Bello - e-mail: jaqueline.dalbello@traxx.com.br ou Jacylete Abreu – e-mail: jacy.abreu@traxx.com.br MTB (825/31/04/CE) (11) 8895.6540 ou (85) 3421.6687
A Nova Motos, que fica na rua Monsenhor Salviano Pinto, 739, Centro, estará com uma super promoção de inauguração: quem adquirir uma moto no dia oficial de inauguração do showroom ao público, ganhará a primeira troca de óleo grátis e também concorrerá a um alarme Makefafe para garantir a segurança do seu novo veículo. A Nova Motos ainda promete que terá promoção de motos de 50cc com preços especiais no dia da inauguração.
Para os aficcionados por motos de alta cilindrada, a Dunna 600, apresentada no Salão Duas Rodas que aconteceu em São Paulo, em outubro, estará exposta no showroom da Nova Motos.
A Nova Motos segue o rígido padrão de qualidade da Traxx com atendimento diferenciado, pronta-entrega dos produtos e reposição de peças com agilidade. Para a inauguração, a nova concessionária contará com o seguinte mix de produtos: Star 50, ciclomotor preferido do mercado nacional, Work 125; ideal para utilizar no dia-a-dia e já foi testada e aprovada por motoboy; Joto 135, modelo que ganhou nova carenagem e melhorias técnicas; a Fly 135 que pode ser na cidade ou no campo, e a grande estrela: a Sky 125, modelo Cub, lançada neste ano e com grande potencial de ser líder no mercado: a mais completa, a mais espaçosa, a mais potente e a que tem o melhor preço do mercado, da categoria.
A revenda Traxx de Quixeramobim tem à frente o diligente empreendedor Francisco José Sales, empresário, há 17 anos, do setor de tecnologia e dono do maior provedor de internet da região. “Tenho certeza de que a chegada da Traxx na cidade será a oportunidade aguardada por muitos moradores. A chance de realizarem o grande sonho de adquirir o primeiro veículo, pois nenhuma marca oferece motocicletas tão boas com preços tão justos, só a Traxx. No que depender da Nova Motos, esse público, até então excluído, terá sua vida transformada ao ganhar a mobilidade. Por isso, a cada nova moto vendida, a cada entrega, vamos comemorar, transformando essa venda num grande evento”, promete Sales que já planeja abrir pontos de venda em Quixadá, Senador Pompeu e São Miguel.
Sobre a Traxx
A Moto Traxx da Amazônia faz parte do China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta. Com sede em Pequim, o grupo reúne mais de 70 empresas que atuam em vários segmentos na produção de equipamentos especiais, fotoeletricidade, aço especial, medicina, nova energia, máquina de petróleo, aparelho de combate a incêndio, na produção e venda de miniveículos, de automóveis, de motocicletas (neste segmento é líder de mercado), além de ser atuante na área de pesquisa para o desenvolvimento da indústria da China.
A Traxx aportou no Brasil muito antes da fábrica, em 2000. Inicialmente, investiu em pesquisas e análises de mercado, a fim de desenvolver estratégias para atender o público brasileiro. Em novembro de 2006, instala-se na sede administrativa, em Fortaleza, capital do estado do Ceará. No dia 31 de dezembro de 2007, inaugura fábrica com espaço total de 53.000 m², duas linhas de produção e capacidade para a produção de 100 mil motos por ano.
Mais informações a respeito da NOVA MOTOS e de suas promoções, pelo telefone (88) 3441.1230.
Outras informações no site oficial da Traxx(www.traxx.com.br) ou com a Assessoria de Imprensa da Moto Traxx da Amazônia: falar com Jaqueline Dal Bello - e-mail: jaqueline.dalbello@traxx.com.br ou Jacylete Abreu – e-mail: jacy.abreu@traxx.com.br MTB (825/31/04/CE) (11) 8895.6540 ou (85) 3421.6687
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
BRASIL MATA 40 MIL NO TRÂNSITO EM 2010 E BATE RECORDE DE 15 ANOS
No ano passado, os acidentes de trânsito em estradas, ruas e avenidas deixaram 40.610 mortos no Brasil. Trata-se do maior número registrado pelo Ministério da Saúde em ao menos 15 anos.
Pelas estatísticas recém-compiladas pelo governo federal, 111 pessoas morreram por dia em acidentes em 2010, 8% mais que no ano anterior. Em dois dias, é suficiente para superar a quantidade de vítimas da queda do Airbus da TAM em 2007, maior tragédia da aviação brasileira.
As internações hospitalares de vítimas do trânsito também subiram -15%-, beirando 146 mil no ano. A escalada de mortes havia sido interrompida em 2009, primeiro ano completo após a Lei Seca, quando houve queda inédita na década.
No ano seguinte, a quantidade superou patamares anteriores. "Há uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito", diz Alexandre Padilha, ministro da Saúde.
A pasta atribui a elevação principalmente ao aumento -de 12%, em 2010- da frota de motos. Pelo segundo ano, as mortes de motociclistas superaram inclusive as de pedestres, sendo líder entre todos os tipos de vítimas cujos detalhes são conhecidos.
O ministério também diz que, ao longo dos anos, houve "melhoria estatística" -de casos que antes eram subnotificados. Porém, diz Padilha, só isso não justificaria as 3.016 mortes a mais de 2010 em relação ao ano anterior.
RESPONSABILIDADES
O balanço do ministério foi apresentado no Rio, no 18º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, realizado pela Associação Nacional de Transportes Públicos. Técnicos incluem, entre as explicações para a alta do número de vítimas, um provável relaxamento da Lei Seca.
O ministro reconhece que "há evidências de que é preciso intensificar" esse controle, porque a embriaguez é uma das principais causas de acidentes. Mas ele alega ser uma atribuição dos Estados. Especialistas também elencam ações sob responsabilidade do governo federal.
Em 2009, por exemplo, uma lei sancionada pelo presidente Lula regulamentou a profissão de mototaxista. A medida foi criticada por boa parte dos técnicos, pela avaliação de que estimularia a difusão desse transporte.
O governo também é criticado por incentivos à produção e venda de motos e pelo congelamento da arrecadação com multas de trânsito (que deveria ser investida em prevenção de acidentes).
Créditos: Portal Cidade Verde (http://www.cidadeverde.com)
Pelas estatísticas recém-compiladas pelo governo federal, 111 pessoas morreram por dia em acidentes em 2010, 8% mais que no ano anterior. Em dois dias, é suficiente para superar a quantidade de vítimas da queda do Airbus da TAM em 2007, maior tragédia da aviação brasileira.
As internações hospitalares de vítimas do trânsito também subiram -15%-, beirando 146 mil no ano. A escalada de mortes havia sido interrompida em 2009, primeiro ano completo após a Lei Seca, quando houve queda inédita na década.
No ano seguinte, a quantidade superou patamares anteriores. "Há uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito", diz Alexandre Padilha, ministro da Saúde.
A pasta atribui a elevação principalmente ao aumento -de 12%, em 2010- da frota de motos. Pelo segundo ano, as mortes de motociclistas superaram inclusive as de pedestres, sendo líder entre todos os tipos de vítimas cujos detalhes são conhecidos.
O ministério também diz que, ao longo dos anos, houve "melhoria estatística" -de casos que antes eram subnotificados. Porém, diz Padilha, só isso não justificaria as 3.016 mortes a mais de 2010 em relação ao ano anterior.
RESPONSABILIDADES
O balanço do ministério foi apresentado no Rio, no 18º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, realizado pela Associação Nacional de Transportes Públicos. Técnicos incluem, entre as explicações para a alta do número de vítimas, um provável relaxamento da Lei Seca.
O ministro reconhece que "há evidências de que é preciso intensificar" esse controle, porque a embriaguez é uma das principais causas de acidentes. Mas ele alega ser uma atribuição dos Estados. Especialistas também elencam ações sob responsabilidade do governo federal.
Em 2009, por exemplo, uma lei sancionada pelo presidente Lula regulamentou a profissão de mototaxista. A medida foi criticada por boa parte dos técnicos, pela avaliação de que estimularia a difusão desse transporte.
O governo também é criticado por incentivos à produção e venda de motos e pelo congelamento da arrecadação com multas de trânsito (que deveria ser investida em prevenção de acidentes).
Créditos: Portal Cidade Verde (http://www.cidadeverde.com)
O FUTURO DA MOBILIDADE URBANA: RUMO ÀS CIDADES MULTIMODAIS EM REDE NO ANO 2050
Com os atuais sistemas beirando o colapso, a mobilidade urbana é um dos desafios mais difíceis com que as cidades se defrontam. Em seu novo estudo, O Futuro da Mobilidade Urbana: Rumo às cidades multimodais em rede em 2050, a empresa de consultoria em inovação, Arthur D. Little (ADL), mostra as melhores práticas de todo o mundo identificando imperativos estratégicos para fazer frente a este desafio.
Usando 11 critérios, a ADL avaliou a maturidade da mobilidade e o desempenho de 66 cidades em todo o mundo utilizando uma pontuação de 0 a 100 para os indicadores. O resultado médio acabou ficando abaixo de 65, mostrando que hoje a maioria das cidades somente está alcançando dois terços de seus potenciais. Hong Kong e Amsterdã são as duas únicas cidades que obtiveram mais de 80 pontos, com Atlanta e Teerã na parte inferior do espectro com 46,2 e 47,7 pontos, respectivamente.
"Em 2050, setenta por cento da população mundial viverão em cidades, e a maioria dos sistemas de mobilidade urbana simplesmente não pode lidar com isto. Nossa pesquisa e análise evidenciaram que existe uma ampla gama de soluções e tecnologias disponíveis para resolver os atuais desafios da mobilidade, mas a maioria dos sistemas de mobilidade urbana se mostrou hostil à inovação, declara Wilhelm Lerner, Parceiro de Estratégia e Organização da Arthur D. Little.
Para enfrentar o desafio da mobilidade urbana, as cidades devem implementar uma das três estratégias, dependendo de sua localização e maturidade:
- Interligar o sistema em rede: Cidades com alto desempenho devem fornecer um ponto de acesso único para a cadeia de valor da viagem a fim de promover o transporte multimodal.
- Repensar o sistema: Cidades em países desenvolvidos com uma alta proporção de transporte individual motorizado necessitam replanejar fundamentalmente seus sistemas de mobilidade para se tornarem mais orientados ao público e à sustentabilidade.
- Estabelecer estrutura sustentável: Cidades de países emergentes devem estabelecer uma estrutura sustentável que possa satisfazer as demandas de curto prazo com um custo razoável sem a necessidade de grande remodelamento posterior.
Além disto, a ADL identificou três modelos de negócios sustentáveis em longo prazo para os fornecedores de mobilidade:
- O Google da mobilidade urbana: Construído sobre um ativo fundamental de uma interface amigável ao cliente, o modelo fornece um ponto único de acesso para a mobilidade multimodal e serviços complementares para os consumidores finais em larga escala para conduzir a captação.
- O Apple da mobilidade urbana: No centro deste modelo de negócios estão integrados serviços e soluções de mobilidade a consumidores finais ou cidades. Serviços integrados de mobilidade para consumidores finais fornecem uma experiência de percursos multimodais sem descontinuidade, como transporte público interligado com carros e compartilhamento de bicicletas. Os fornecedores interessados disponibilizam soluções multimodais integradas completas.
- A Dell da mobilidade urbana: Esta é uma oferta básica com compartilhamento de carros ou bicicletas, sem integração ou interligação em rede. Também pode incluir soluções tecnológicas inovadoras como transponders que tornam viáveis os modelos Google e Apple.
O relatório completo pode ser baixado emwww.adl.com/Urban_Mobility
Com informações do UOL Notícias e imagem da ADL Consultoria.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
LEI SECA: CONFRONTO DE IDEIAS
A combinação álcool e direção tem provocado muitos acidentes com mortes. Os crimes de trânsito devem passar a ser dolosos?
A partir desse questionamento o JORNAL O POVO publica hoje, 27/10/2011, as opiniões de dois Operadores do Direito: Mauricio Januzzi - presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil/SP - e Leandro Vasques - advogado criminalista. Leiam e tirem suas as próprias conclusões acerca da polêmica Lei Seca. Ao final, opinem, como forma de ampliar a discussão.
Segue:
Respondendo SIM
A discussão em crimes de trânsito entre dolo eventual e culpa consciente são doutrinárias e jurisprudenciais, e não servem para resolver o problema dos crimes de trânsito na forma que a sociedade exige. O dolo eventual ocorre quando o indiciado assume conscientemente o risco de produzir o resultado e, segundo especialistas, assim o faz quando ingere bebida alcoólica e se posta na direção de um veículo automotor. Porém, a culpa consciente também se faz presente quando o indiciado assume o volante após ter ingerido bebida alcoólica mas o faz de uma forma a não obrar com o dever de cuidado objetivo, qual seja, por imprudência, em seu grau máximo.
Assim, verifica-se a dificuldade quase que intangível de se separar as duas coisas, mesmo porque a falta do dever de cuidado objetivo e assumir o risco de produzir o resultado são elementos volitivos presentes no mais das vezes apenas no inconsciente do indivíduo e não em suas ações externas que são as únicas aptas a identificar, quando ocorre dolo ou culpa. O que se quer estabelecer é uma ideia contraditória de que no dolo o agente assume o risco de produzir o resultado e anui, ou seja, é indiferente ao resultado e espera que o mesmo venha a ocorrer. Já no culpa consciente, ele até prevê o resultado, porém acredita que o mesmo não vai ocorrer.
Nesse sentido, nos parece fácil a diferença, porém, na prática, fica inviável a sua diferenciação só através dos elementos de provas colhidos na investigação e no processo. Por isso estamos propondo, através de projeto de lei de iniciativa popular, que o crime de trânsito, em especial o homicídio, seja punido com cinco a oito anos de reclusão e a suspensão do direito de dirigir o veículo, pena maior do que a prevista hoje. A discussão sobre dolo ou culpa só eternizará a discussão e em alguns casos abrirá as portas para a prescrição do crime, na medida em que a sua discussão levaria alguns anos até ser decidida definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Mauricio Januzzi - Presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil/SP
Respondendo NÃO
Os crimes de trânsito, quando cometidos dolosamente, assim devem ser punidos; da mesma forma, quando culposamente; e, caso não haja nem dolo nem culpa, sequer devem ser punidos.
Tomemos como exemplo o condutor que, conduzindo seu veículo por artéria não-preferencial, vem a avançar cruzamento com a artéria principal, chocando-se com uma moto que nesta trafegava, vindo pela esquerda do motorista. Durante o processo, a perícia constatou que a sinalização horizontal de “pare” estava apagada, enquanto a vertical era inexistente. Neste caso, o motorista do veículo pautou-se pela regra da direita: a preferência em cruzamentos não sinalizados é sempre de quem trafega pelo lado direito. Não se pode dizer que o sujeito que avançou a preferencial tivesse agido com dolo (vontade livre e consciente de cometer delito); tampouco agiu com culpa, em qualquer de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência). Portanto, no caso, deveria ser absolvido.
Por outro lado, caso realmente houvesse a sinalização de parada obrigatória, indicando ser a artéria confluente em que vinha a motocicleta a preferencial, o condutor do veículo deveria ser punido a título culposo, pois agiu com imprudência. Não poderia ser punido dolosamente, tanto porque não quis, consciente e voluntariamente, produzir aquele resultado (dolo direto), como também não o projetou como possível, assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Por fim, projetemos uma situação em que o sujeito, conduzindo sob forte influência de álcool, participa de “raxa” e vem a atropelar um transeunte. Aqui, sim, deve incidir a punição a título de dolo, na modalidade do dolo eventual. O Direito não comporta raciocínio matemático. O agir do indivíduo deve ser analisado em cada caso concreto, sob pena de verdadeira aplicação automatizada da lei, afinal, esta foi feita para os homens, e não estes para aquela.
Leandro Vasques - advogado criminalista
Créditos das opiniões para o JORNAL O POVO. Fotografia Dennis Barbosa, do Portal G1, São Paulo.
A partir desse questionamento o JORNAL O POVO publica hoje, 27/10/2011, as opiniões de dois Operadores do Direito: Mauricio Januzzi - presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil/SP - e Leandro Vasques - advogado criminalista. Leiam e tirem suas as próprias conclusões acerca da polêmica Lei Seca. Ao final, opinem, como forma de ampliar a discussão.
Segue:
Respondendo SIM
A discussão em crimes de trânsito entre dolo eventual e culpa consciente são doutrinárias e jurisprudenciais, e não servem para resolver o problema dos crimes de trânsito na forma que a sociedade exige. O dolo eventual ocorre quando o indiciado assume conscientemente o risco de produzir o resultado e, segundo especialistas, assim o faz quando ingere bebida alcoólica e se posta na direção de um veículo automotor. Porém, a culpa consciente também se faz presente quando o indiciado assume o volante após ter ingerido bebida alcoólica mas o faz de uma forma a não obrar com o dever de cuidado objetivo, qual seja, por imprudência, em seu grau máximo.
Assim, verifica-se a dificuldade quase que intangível de se separar as duas coisas, mesmo porque a falta do dever de cuidado objetivo e assumir o risco de produzir o resultado são elementos volitivos presentes no mais das vezes apenas no inconsciente do indivíduo e não em suas ações externas que são as únicas aptas a identificar, quando ocorre dolo ou culpa. O que se quer estabelecer é uma ideia contraditória de que no dolo o agente assume o risco de produzir o resultado e anui, ou seja, é indiferente ao resultado e espera que o mesmo venha a ocorrer. Já no culpa consciente, ele até prevê o resultado, porém acredita que o mesmo não vai ocorrer.
Nesse sentido, nos parece fácil a diferença, porém, na prática, fica inviável a sua diferenciação só através dos elementos de provas colhidos na investigação e no processo. Por isso estamos propondo, através de projeto de lei de iniciativa popular, que o crime de trânsito, em especial o homicídio, seja punido com cinco a oito anos de reclusão e a suspensão do direito de dirigir o veículo, pena maior do que a prevista hoje. A discussão sobre dolo ou culpa só eternizará a discussão e em alguns casos abrirá as portas para a prescrição do crime, na medida em que a sua discussão levaria alguns anos até ser decidida definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Mauricio Januzzi - Presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil/SP
Respondendo NÃO
Os crimes de trânsito, quando cometidos dolosamente, assim devem ser punidos; da mesma forma, quando culposamente; e, caso não haja nem dolo nem culpa, sequer devem ser punidos.
Tomemos como exemplo o condutor que, conduzindo seu veículo por artéria não-preferencial, vem a avançar cruzamento com a artéria principal, chocando-se com uma moto que nesta trafegava, vindo pela esquerda do motorista. Durante o processo, a perícia constatou que a sinalização horizontal de “pare” estava apagada, enquanto a vertical era inexistente. Neste caso, o motorista do veículo pautou-se pela regra da direita: a preferência em cruzamentos não sinalizados é sempre de quem trafega pelo lado direito. Não se pode dizer que o sujeito que avançou a preferencial tivesse agido com dolo (vontade livre e consciente de cometer delito); tampouco agiu com culpa, em qualquer de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência). Portanto, no caso, deveria ser absolvido.
Por outro lado, caso realmente houvesse a sinalização de parada obrigatória, indicando ser a artéria confluente em que vinha a motocicleta a preferencial, o condutor do veículo deveria ser punido a título culposo, pois agiu com imprudência. Não poderia ser punido dolosamente, tanto porque não quis, consciente e voluntariamente, produzir aquele resultado (dolo direto), como também não o projetou como possível, assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Por fim, projetemos uma situação em que o sujeito, conduzindo sob forte influência de álcool, participa de “raxa” e vem a atropelar um transeunte. Aqui, sim, deve incidir a punição a título de dolo, na modalidade do dolo eventual. O Direito não comporta raciocínio matemático. O agir do indivíduo deve ser analisado em cada caso concreto, sob pena de verdadeira aplicação automatizada da lei, afinal, esta foi feita para os homens, e não estes para aquela.
Leandro Vasques - advogado criminalista
Créditos das opiniões para o JORNAL O POVO. Fotografia Dennis Barbosa, do Portal G1, São Paulo.
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