A Polícia Militar do Ceará expulsou 25 policiais este ano, uma média de um por semana. Os PMs punidos foram acusados de envolvimento em crimes como estupro, homicídio, roubo e extorsão
Em Penaforte, o policial entrava armado nos comércios e exigia dinheiro dos proprietários, geralmente R$ 30 ou R$ 40. Também usando um revólver, um outro soldado encostou duas adolescentes de 16 anos na parede e “apalpou suas partes íntimas”, durante o Carnaval em Aracati. No presídio, era o cabo da Polícia quem entregava drogas e celulares aos detentos.
A lista de crimes atribuídos a policiais militares no Ceará é extensa. Somente em 2011 (até o dia 17 de junho), a PM expulsou 25 policiais, uma média de um por semana. Em todo o ano passado, foram 38. Do total de PMs expulsos, 10 eram do Ronda do Quarteirão. O levantamento foi feito a partir de documentos oficiais a que O POVO teve acesso com exclusividade.
Os PMs expulsos foram submetidos a processos administrativos, que apuraram diversos crimes. Desde furto de shampoo e desodorante no supermercado até estupro, homicídio e envolvimento com o crime organizado. Há ainda casos de policiais acusados de falsificar atestado médico ou flagrados dormindo na viatura em horário de serviço.
“Policial que tiver um desvio de conduta grave, nossa intenção é expurgá-lo, retirá-lo do sistema de segurança pública. Isso tem sido feito dentro da maior agilidade possível”, afirma o titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), coronel Francisco Bezerra.
Dos 25 policiais expulsos este ano, 10 foram por transgressões cometidas em 2010. O restante dos processos apurou crimes ocorridos nos anos de 2009, 2007, 2006, 2005 e 2001. As investigações iniciam a pedido dos comandantes de companhia, quando a Central de Inteligência da SSPDS detecta desvios de conduta ou em caso de denúncias na imprensa.
“O policial representa o Estado. Quando ele pratica um crime, acaba manchando a imagem da segurança pública. Perde-se a credibilidade e as pessoas passam a ter medo da Polícia”, lembra o sociólogo Marcos Silva, do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Para o pesquisador, “o baixo salário pago aos policiais” e a falta de acompanhamento psicológico contribuem para o envolvimento deles em crimes. “É importante investir mais no policial, inclusive na formação, nos treinamentos”.
“Se o policial é valorizado, ele vai ter medo de perder a profissão e pensar mil vezes antes de praticar um crime”, comenta o presidente da Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), capitão Wagner Sousa. Ele destaca que os PMs envolvidos em crimes são uma minoria.
O secretário da Segurança rebate os argumentos, afirmando que “desvio de conduta é falha de caráter, não uma deficiência de remuneração ou na formação policial.” “A grande maioria não se corrompe, é séria. Agora, infelizmente, pela natureza humana surgem pessoas que se utilizam da condição de policial para cometer diversos crimes. Mas isso não é só na atividade policial. Em todos setores da atividade humana, você vai encontrar desvio”, acrescenta.
O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Militar para saber quantos processos administrativos foram abertos pela PM este ano e em 2010. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. Quando O POVO publicou matéria sobre o assunto, em novembro de 2010, eram cerca de 300 policiais respondendo a processos. O efetivo da PM é de cerca de 15 mil policiais.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Os dados para a matéria foram obtidos a partir de levantamento feito pela reportagem junto a documentos da Polícia e no Diário Oficial do Estado.
SAIBA MAIS
Os policiais expulsos pela PM podem recorrer da decisão. Uma das possibilidades é acionar a Justiça em busca de liminar de reintegração ao cargo.
Além de responder a processo administrativo, o policial acusado de cometer um crime é submetido a Inquérito Policial Militar.
Na esfera administrativa, há três tipos de processo para investigar desvios de conduta: Procedimento Administrativo Disciplinar (para os praças com menos de 10 anos de serviço militar); Conselho de Disciplina (para os praças com 10 ou mais anos de serviço); e Conselho de Justificação (para oficiais).
Para cada processo, é formada uma comissão composta por três oficiais da ativa. Eles ouvem acusados, testemunhas e colhem provas.
No relatório final, a comissão decide se o policial é ou não culpado das acusações e se está ou não capacitado para permanecer na Polícia. A decisão é submetida ao comandante geral da PM ou ao secretário da Segurança Pública, que podem acatá-la ou não.
Os prazos para conclusão do processo variam de 30 a 60 dias, podendo ser prorrogados.
As sanções disciplinares variam desde uma advertência até a expulsão.
Fonte: Jornal O POVO, edição de 11.07.2011
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
segunda-feira, 11 de julho de 2011
sábado, 9 de julho de 2011
CEARÁ: NOVE MIL PRESOS PODEM SER SOLTOS
Com a entrada em vigor da nova lei, OAB-CE pediu a revisão dos processos em que réus cumprem preventiva
A Justiça do Estado do Ceará deverá revisar todos os processos penais em que os réus cumprem prisão preventiva, portanto, são presos provisórios que podem ser beneficiados com a nova lei que entrou em vigor no último dia 5. A legislação (de número 12.403/2011) permite ao juiz substituir a prisão por medidas cautelares como a custódia domiciliar ou o monitoramento eletrônico.
A revisão dos processos foi solicitada, ontem, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), através do seu presidente em exercício, José Júlio da Ponte Neto, e pelos criminalistas Paulo Quezado e Marcelo Lima Pedrosa, em uma petição que já foi protocolada naquela Corte.
Liberdade
A medida poderá colocar em liberdade cerca de 9 mil presos provisórios dos 16 mil detentos que formam a atual massa carcerária do Ceará. Os ´provisórios´ representam cerca de 60 por cento de todo o contingente humano que está atrás das grades em cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais e casas de custódia na Capital, região metropolitana e no Interior do Estado.
O Diário do Nordeste teve acesso exclusivo, na tarde de ontem, ao documento encaminhado pela OAB ao Tribunal de Justiça. Na petição, os três advogados ressaltam que, "no tocante à prisão preventiva, a nova lei estabelece que esta não mais se aplica aos acusados de crimes com pena menor ou igual a quatro anos de reclusão, exceto quando houver reincidência em crime doloso, envolver violência doméstica ou houver dúvida sobre a identidade do acusado".
Diz ainda que, "é de conhecimento público que nosso sistema prisional vem enfrentando sérios problemas de superlotação, sendo certo afirmar que muitos dos presos preventivamente na data atual já podem ser beneficiados com as novas regras processuais de liberdade vigiada extramuros".
Paulo Quezado e Marcelo pedrosa explicaram à Reportagem que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já se reuniu com representantes da Polícia Civil daquele Estado para a criação de um banco de dados de detentos soltos por medida cautelar, bem como, já adotou providências para que os magistrados reavaliem todos os processos em que pendem prisão preventiva, com o objetivo de adaptação à nova lei.
Com base nesta fundamentação, o pedido foi encaminhado para apreciação pelo TJ.
Além da revisão dos processos em que constem réus submetidos à custódia preventiva, os três operadores do Direito requereram ao Tribunal de Justiça a criação no Ceará de um banco de dados semelhante ao que está sendo implementado em São Paulo. Este banco iria armazenar um cadastro de todos os réus que fossem postos em liberdade mediante a aplicação de medidas cautelares.
"O banco serviria como instrumento eficaz para uma melhor fiscalização da aplicação da medida", explicam os advogados no documento.
Apreciar
O pedido formulado deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos próximos dias, conforme a expectativa dos criminalistas.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE, edição de 09.07.2011 (com pequena alteração no título)
sexta-feira, 8 de julho de 2011
LEI PROÍBE COMÉRCIO DE INCENTIVAR MOTOBOY A CORRER
Lanchonetes, restaurantes e pizzarias estão proibidos a partir de agora de deixar de cobrar pelos produtos caso a entrega na casa dos clientes demore além do prazo estipulado. A nova regra é o ponto principal da Lei 12.436, que entrou em vigor ontem e prevê punição para estabelecimentos que "incentivarem" seus motoboys a andar em alta velocidade para fazer entregas no menor tempo possível.
O texto da nova lei prevê multas de R$ 300 a R$ 3 mil para empregadores ou contratantes de serviços de motoboys que estabelecerem "práticas que estimulem o aumento da velocidade". O objetivo é combater práticas de estabelecimentos comerciais que estipulam limites no tempo de entrega para atrair o cliente.
O Habib?s, por exemplo, promete a entrega dos produtos em 28 minutos. Se o limite é excedido, não é preciso pagar pelo serviço de entrega nem pelo produto. A rede de pizzarias Domino?s afirma que o prazo máximo para a entrega é de meia hora - para pedidos de até cinco produtos e dentro da área de entrega.
"Depois de denúncias que eles cobravam dos meninos (motoboys) pelo atraso, ficamos em cima e hoje isso não acontece. Mesmo assim, eles pressionam para a empresa não ter prejuízo", diz o presidente do sindicato dos motoboys de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos.
O Habib?s informou que seu corpo jurídico estava reunido na noite de ontem para analisar a abrangência da nova lei e, nos próximos dias, deve pronunciar-se sobre se mudará ou não suas práticas. A Domino?s também afirma que a lei é recente e ainda desconhecida e a empresa vai se manifestar após definir uma posição.
Outras práticas que passam a ser proibidas, segundo a lei, são o oferecimento de prêmios por cumprimento de metas e ações que estimulem a competição entre os motoboys para aumentar a quantidade de entregas feitas em um dia.
Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mostram que 478 motociclistas morreram em acidente de trânsito no ano passado na capital paulista. Desse total, apenas 52 eram motofretistas, mais conhecidos como motoboys, segundo a indicação dos parentes. Mas esse número pode ser maior, pois nem todas as vítimas tiveram as profissões identificadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
MINISTÉRIO DAS CIDADES E DENATRAN LANÇAM NOVA CAMPANHA DE TRÂNSITO
O período de férias se aproxima, e é quando a circulação de veículos cresce significativamente, aumentando, também, o risco de acidentes. Com o objetivo de reduzir as ocorrências de trânsito no período das férias de julho, o Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, lança mais uma campanha nacional pela redução da violência no trânsito: a PARE, PENSE, MUDE.
A iniciativa faz parte do movimento PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito e está enquadrada na meta firmada com a OMS – Organização Mundial da Saúde. Preconizada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011–2020), a meta prevê uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito nos próximos 10 anos.
Uma meta que já começa a ser perseguida com sucesso, como foi constatado durante o feriado de Corpus Christi deste ano. Houve uma redução de mortes, acidentes e feridos comparados ao mesmo período do ano passado, em rodovias federais, de todo o país. O número de óbitos reduziu em 35%, mesmo com o crescimento de 9,28% da frota de veículos registrado entre maio de 2010 e maio de 2011, segundo dados do Denatran.
A campanha PARE, PENSE, MUDE Tem início hoje, 30/06, com o objetivo de conscientizar todos os brasileiros sobre a necessidade de mudança do comportamento das pessoas no trânsito. A mudança de atitude de cada um pode fazer do trânsito um espaço de convivência mais pacífico e seguro.
Pesquisas do Ministério das Cidades indicam que a atitude normal das pessoas é culpar os demais pelos problemas no trânsito. De acordo com as 2.000 entrevistas, 3 em cada 4 brasileiros se enxergam como solução, em vez de problema no trânsito. E consideram não ser necessário mudar suas atitudes.
Observa-se que a maioria dos problemas é atribuída às práticas dos “outros” e quase nunca à própria conduta ao volante, nas ruas e calçadas. Apenas quando indagados de forma objetiva sobre certas atitudes (como o uso do cinto no banco traseiro, o respeito aos limites de velocidade, a preocupação em beber e dirigir, o uso da faixa de pedestre, etc.) é que alguns reconhecem falhas e passam a se ver mais como problema do que como solução.
Apenas os motoristas de carro vêem em seus iguais o “principal adversário”. Ciclistas e motociclistas acham que a culpa costuma ser dos motoristas de carro. Já os motoristas profissionais culpam os ciclistas.
Segundo o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, “para melhorar o comportamento no trânsito é preciso da sensibilização de toda a sociedade e dos agentes públicos”.
O conceito da campanha é: “O trânsito só muda quando a gente muda”.
A iniciativa contará com comerciais veiculados nas TVs, rádios, anúncios em revistas e internet e redes sociais.
O Ministério também considera importante ocupar os espaços exteriores de grande circulação de pessoas e veículos. Para isso estão programadas mensagens educativas nos postos de gasolina, pedágios, paradas de ônibus, parabrisas de taxis e ônibus e outdoors em avenidas e estradas para orientar os motoristas que sairão de férias.
O Ministério das Cidades também disponibiliza o endereço www.rotasdascidades.com.br, que traz informações sobre roteiros e condições das rodovias.
O lançamento da campanha contará com o apoio de empresas, entidades representativas, da Polícia Rodoviária Federal e de Detrans.
Créditos da postagem para minha amiga Irene Rios, do blog Educação para o Trânsito com Qualidade - http://educacaoparaotransitocomqualidade.blogspot.com/
Breve comentário sobre o vídeo: para variar, o problema está sempre nos outros...
ENTRA EM VIGOR LEI QUE AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE FIANÇA E RESTRINGE PREVENTIVA
Clique na imagem para ampliar
Agora é pra valer. A partir de amanhã, dia de 5 de julho de 2011, passa a vigorar no Brasil a nova lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), instituído no dia 3 de outubro de 1941. A legislação que chega para mudar os critérios da prisão preventiva e dar maior amplitude à concessão da fiança, é motivo de expectativa e apreensão entre os operadores do Direito, especialmente os chamados advogados ´penalistas´ .
O Diário do Nordeste, que já havia antecipadamente tratado a questão, foi ouvir o que dizem os especialistas sobre a nova legislação. "É forçoso reconhecer que a nova lei inova ao exigir maior cautela e prudência quando da aplicação da prisão preventiva, considerando-a como uma medida absolutamente excepcional", destaca o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro.
Fiança
A inovação que o presidente da seccional cearense da OAB ressalta, vem misturada a um sentimento de cautela. Não é para menos. Com as alterações, mais de uma centena de crimes previstos no Código Penal, punidos com até quatro anos de reclusão, passam a ser afiançáveis.
Delitos como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, cárcere privado e sequestro, extorsão indireta, furto simples, dano qualificado, receptação, violação de direito autoral (´pirataria´ de obras artísticas como filmes e músicas), vilipêndio de cadáver, arrebatamento de preso, falso testemunho, fraude processual, falsificação de medicamentos e até formação de quadrilha, passarão a ser afiançáveis.
Com isto, quem for primário perante a Justiça (não tiver condenação definitiva), mesmo que cometa algum dos crimes citados anteriormente, sendo preso em flagrante, pagará fiança ainda na delegacia de Polícia e será, imediatamente, solto.
"Seria precipitado quantificar quantos presos seriam alcançados imediatamente com a concessão de fiança e, consequentemente, devolvidos à liberdade. Mas, o certo é que a lei parece não disfarçar que o Poder Público admite a ineficiência do atual sistema penitenciário, que se apresenta superpopuloso, com déficit de 110 mil vagas, e ocupando a quarta colocação entre os países que mais aprisionam", diz Monteiro.
Entre os especialistas no Direito Penal, uma opinião é unânime, a lei veio para servir como paliativo à grave crise do Sistema Penitenciário. "Neste momento, ela traz mais expectativa do que efeitos práticos", arremata o presidente da OAB.
CADEIAS LOTADAS
Para Vasques, "o Sistema fracassou"
Criminalista afirma que "a nova lei traduz silenciosa confissão do Estado de que o Sistema Penitenciário faliu"
Com uma população carcerária superior a 16 mil presos, o Estado do Ceará, como de resto todo o Brasil, sofre com a grave situação de superlotação de suas unidades penitenciárias, sejam aquelas destinadas aos condenados, ou as que abrigam os presos provisórios, isto é, que aguardam julgamento ou cumprem preventiva. Com as mudanças no CPP, é possível que a situação seja amenizada.
Para o criminalista Leandro Vasques, mestre em Direito, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado, professor de Direito e atual presidente da Caixa de Assistência ao Advogado do Estado do Ceará (Caace), o texto da legislação que entra em vigor nesta terça-feira, "apesar de alguma evolução, traduz uma confissão tácita e silenciosa do Estado de que o superpopuloso Sistema Penitenciário faliu e fracassou completamente em sua finalidade".
Porém, ressalta que o dispositivo também sugere "a criação de novas alternativas ao cárcere". E cita o elenco das medidas cautelares previstas na lei, como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico de presos.
"O artigo 282 do Código de Processo Penal, com sua nova redação, criará balizas para a aplicação das medidas cautelares, impondo a observância de parâmetros razoáveis e proporcionais para a eventual constrição da liberdade".
Fiança
Sobre a ampliação do raio da fiança, Vasques adverte, ainda, que, deverá a autoridade policial ter bastante cautela no exercício do arbitramento.
"A lotação dos xadrezes (das delegacias de Polícia) não deve, de modo algum, servir de único alicerce para o afiançamento. Também outros aspectos devem ser levados em conta", diz o mestre em Direito. Ele ressalta como importante, por exemplo, a ´positivação´ da prisão domiciliar no Brasil.
REFLEXÃO
Quezado diz que haverá "mudança de mentalidade"
O advogado cearense Paulo Quezado, um dos mais renomados criminalistas brasileiros, acredita que as mudanças advindas da lei 12.403/11 irão representar "uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito, com reflexos positivos na redução do quadro de superlotação do sistema carcerário brasileiro", adverte.
Segundo ele, dos mais de 16 mil detentos que se encontram nos estabelecimentos penais do Ceará, conforme relatório da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), metade deles são provisórios. "Muitos poderiam estar em liberdade, mas continuam sob a custódia do Estado antes mesmo do trânsito em julgado (sentença definitiva) da ação penal, levando a uma superpopulação nas unidades prisionais e delegacias de Polícia e, ainda, obrigando o Estado a construir, quase todos os anos, novas unidades de detenção provisória", alerta Quezado.
Para o especialista, a nova lei, além de "evitar o encarceramento antecipado e desnecessário, traz novas regras para a prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas".
"Agora, ninguém mais poderá responder preso a processo em virtude de prisão em flagrante, devendo o magistrado, ao ser comunicado do ato, relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, podendo, quando necessário, estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, ou, em último caso, converter o flagrante em prisão preventiva, ressaltando-se aqui, a necessidade da presença dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Ritos Criminais", explica Paulo Quezado.
Entre as nove medidas cautelares, ele cita o comparecimento periódico em Juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, internação provisória, fiança (quando cabível), e o monitoramento eletrônico.
Fonte: Jornal DIÁRIO DO NORDESTE, edição de 04.07.2011
Agora é pra valer. A partir de amanhã, dia de 5 de julho de 2011, passa a vigorar no Brasil a nova lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), instituído no dia 3 de outubro de 1941. A legislação que chega para mudar os critérios da prisão preventiva e dar maior amplitude à concessão da fiança, é motivo de expectativa e apreensão entre os operadores do Direito, especialmente os chamados advogados ´penalistas´ .
O Diário do Nordeste, que já havia antecipadamente tratado a questão, foi ouvir o que dizem os especialistas sobre a nova legislação. "É forçoso reconhecer que a nova lei inova ao exigir maior cautela e prudência quando da aplicação da prisão preventiva, considerando-a como uma medida absolutamente excepcional", destaca o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro.
Fiança
A inovação que o presidente da seccional cearense da OAB ressalta, vem misturada a um sentimento de cautela. Não é para menos. Com as alterações, mais de uma centena de crimes previstos no Código Penal, punidos com até quatro anos de reclusão, passam a ser afiançáveis.
Delitos como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, cárcere privado e sequestro, extorsão indireta, furto simples, dano qualificado, receptação, violação de direito autoral (´pirataria´ de obras artísticas como filmes e músicas), vilipêndio de cadáver, arrebatamento de preso, falso testemunho, fraude processual, falsificação de medicamentos e até formação de quadrilha, passarão a ser afiançáveis.
Com isto, quem for primário perante a Justiça (não tiver condenação definitiva), mesmo que cometa algum dos crimes citados anteriormente, sendo preso em flagrante, pagará fiança ainda na delegacia de Polícia e será, imediatamente, solto.
"Seria precipitado quantificar quantos presos seriam alcançados imediatamente com a concessão de fiança e, consequentemente, devolvidos à liberdade. Mas, o certo é que a lei parece não disfarçar que o Poder Público admite a ineficiência do atual sistema penitenciário, que se apresenta superpopuloso, com déficit de 110 mil vagas, e ocupando a quarta colocação entre os países que mais aprisionam", diz Monteiro.
Entre os especialistas no Direito Penal, uma opinião é unânime, a lei veio para servir como paliativo à grave crise do Sistema Penitenciário. "Neste momento, ela traz mais expectativa do que efeitos práticos", arremata o presidente da OAB.
CADEIAS LOTADAS
Para Vasques, "o Sistema fracassou"
Criminalista afirma que "a nova lei traduz silenciosa confissão do Estado de que o Sistema Penitenciário faliu"
Com uma população carcerária superior a 16 mil presos, o Estado do Ceará, como de resto todo o Brasil, sofre com a grave situação de superlotação de suas unidades penitenciárias, sejam aquelas destinadas aos condenados, ou as que abrigam os presos provisórios, isto é, que aguardam julgamento ou cumprem preventiva. Com as mudanças no CPP, é possível que a situação seja amenizada.
Para o criminalista Leandro Vasques, mestre em Direito, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado, professor de Direito e atual presidente da Caixa de Assistência ao Advogado do Estado do Ceará (Caace), o texto da legislação que entra em vigor nesta terça-feira, "apesar de alguma evolução, traduz uma confissão tácita e silenciosa do Estado de que o superpopuloso Sistema Penitenciário faliu e fracassou completamente em sua finalidade".
Porém, ressalta que o dispositivo também sugere "a criação de novas alternativas ao cárcere". E cita o elenco das medidas cautelares previstas na lei, como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico de presos.
"O artigo 282 do Código de Processo Penal, com sua nova redação, criará balizas para a aplicação das medidas cautelares, impondo a observância de parâmetros razoáveis e proporcionais para a eventual constrição da liberdade".
Fiança
Sobre a ampliação do raio da fiança, Vasques adverte, ainda, que, deverá a autoridade policial ter bastante cautela no exercício do arbitramento.
"A lotação dos xadrezes (das delegacias de Polícia) não deve, de modo algum, servir de único alicerce para o afiançamento. Também outros aspectos devem ser levados em conta", diz o mestre em Direito. Ele ressalta como importante, por exemplo, a ´positivação´ da prisão domiciliar no Brasil.
REFLEXÃO
Quezado diz que haverá "mudança de mentalidade"
O advogado cearense Paulo Quezado, um dos mais renomados criminalistas brasileiros, acredita que as mudanças advindas da lei 12.403/11 irão representar "uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito, com reflexos positivos na redução do quadro de superlotação do sistema carcerário brasileiro", adverte.
Segundo ele, dos mais de 16 mil detentos que se encontram nos estabelecimentos penais do Ceará, conforme relatório da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), metade deles são provisórios. "Muitos poderiam estar em liberdade, mas continuam sob a custódia do Estado antes mesmo do trânsito em julgado (sentença definitiva) da ação penal, levando a uma superpopulação nas unidades prisionais e delegacias de Polícia e, ainda, obrigando o Estado a construir, quase todos os anos, novas unidades de detenção provisória", alerta Quezado.
Para o especialista, a nova lei, além de "evitar o encarceramento antecipado e desnecessário, traz novas regras para a prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas".
"Agora, ninguém mais poderá responder preso a processo em virtude de prisão em flagrante, devendo o magistrado, ao ser comunicado do ato, relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, podendo, quando necessário, estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, ou, em último caso, converter o flagrante em prisão preventiva, ressaltando-se aqui, a necessidade da presença dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Ritos Criminais", explica Paulo Quezado.
Entre as nove medidas cautelares, ele cita o comparecimento periódico em Juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, internação provisória, fiança (quando cabível), e o monitoramento eletrônico.
Fonte: Jornal DIÁRIO DO NORDESTE, edição de 04.07.2011
sábado, 2 de julho de 2011
CEARÁ: POLICIAIS CIVIS ENTRAM EM GREVE HOJE - POLICIAIS MILITARES FAZEM PROTESTO
A greve dos policiais civis tem início hoje com apenas cinco delegacias dando conta de toda a demanda da Capital e da Região Metropolitana. E com um agravante: policiais militares também prometem realizar protesto, superlotando as delegacias com todo tipo de ocorrência. É o que o movimento chama de Operação Tolerância Zero.
“A ideia é levar toda ocorrência para a delegacia, por menor que seja o crime. Pode ser uma pessoa numa bicicleta sem o documento, um jogo de baralho em via pública”, exemplifica o presidente da Associação dos Praças da PM e do Corpo de Bombeiros (Aspramece), Pedro Queiroz. Ele está coordenando o movimento.
Pedro Queiroz acredita que a adesão será grande. “Colocamos cartazes em todas as unidades militares e distribuímos panfletos”, cita. A Operação Tolerância Zero também está sendo divulgada na comunidade “Polícia Militar do Ceará” no Orkut. Em quatro tópicos do fórum, eram mais de 3.500 comentários até o início da noite de ontem.
O movimento tem início com uma caminhada que sairá da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), no bairro Benfica, às 9 ho-ras de hoje. De lá, os manifestantes seguem até a Praça do Ferreira, no Centro, onde será realizada uma assembleia unificada com todas as categorias de servidores públicos estaduais.
Os policiais civis declararam greve durante assembleia com servidores no último dia 27. Esta semana, o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Ceará (Sinpoci) divulgou como será o atendimento ao público. Nos três primeiros dias do movimento, ficarão abertos dois distritos policiais na Capital, além das delegacias de Defesa da Mulher e da Criança e do Adolescente. Na Região Metropolitana, uma delegacia ficará de plantão.
Normalmente, nos fins de semana, funcionam seis DPs em Fortaleza, duas delegacias metropolitanas e duas especializadas. Segundo a presidente do Sinpoci, Inês Lima, uma das principais reivindicações da categoria é a solução para o problema do baixo efetivo de inspetores e escrivães (hoje, são cerca de 1.800 profissionais).
SAIBA MAIS
Na noite de ontem, O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que indicou o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Carlos Dantas, para a entrevista. A reportagem ligou para os celulares dele, mas as ligações não foram atendidas.
Ainda segundo a assessoria de imprensa, o comando da Polícia Militar não fala sobre a Operação Tolerância Zero porque não reconhece a existência do movimento.
Um outro setor da Secretaria da Segurança também entrará em greve. A paralisação dos peritos cearenses está marcada para a próxima segunda-feira, 4. Serviços como necrópsia, perícia criminal e emissão de documentos serão prejudicados.
Segundo o presidente da Aspramece, Pedro Queiroz, a Operação Tolerância Zero será realizada “dentro da legalidade”. O objetivo é levar para a delegacia casos que estejam previstos na Lei das Contravenções Penais.
Na comunidade no Orkut, os policiais sugerem encaminhar para os distritos policiais quem cometer crime de trânsito (dirigir alcoolizado ou sem documento) ou crime ambiental (poluição sonora, perturbação do sossego alheio). Os PMs também citam as bancas de jogo do bicho e “briga de marido e mulher.”
No ano passado, policiais militares realizaram a Operação Tolerância Zero, mas com uma estratégia diferente: deixaram dezenas de viaturas paradas nos quarteis.
Fonte: JORNAL O POVO, edição de 02.07.2011
quinta-feira, 30 de junho de 2011
LEI PERMITE QUE DETENTO USE FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA REDUZIR PENA
(Post para meu amigo Raul Lennon, grande estudioso deste assunto)
A lei 12.433/11, publicada no DOU de hoje, 30, altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
Pela nova redação, a cada 12h de frequência escolar, será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto); e redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.
O preso impossibilitado por acidente de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição, de acordo com a lei.
Outra disposição determina que a remição poderá ser acrescida de 1/3 em caso de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. Em contrapartida, em caso de falta grave, o juiz de Direito poderá revogar 1/3 do tempo remido.
Veja abaixo a íntegra da lei.
________
LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3º Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8º A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa." (NR)
"Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." (NR)
"Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos." (NR)
"Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
§ 1º O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
§ 2º Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
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A CONTRADIÇÃO DO SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal, em dois julgamentos recentes, incidiu em uma séria contradição. Os casos não tratam da mesma matéria, são eles:
A questão da ficha limpa e o caso das uniões homoafetivas. A primeira vista, pode parecer estranho que possa haver contradição entre duas matérias tão diversas, mas houve, pois na primeira prevaleceu a regra diante dos princípios, e no segundo prevaleceram os princípios diante da regra.
A própria Constituição estabeleceu uma série de regras que são ressalvas a princípios. Podemos citar como exemplo a regra fixada no § 1º, do artigo 153, que permite ao Poder Executivo, nas condições estabelecidas em lei, alterar alíquotas dos impostos de importação, exportação, IPI e IOF, que nitidamente ressalva o princípio da legalidade, estabelecido genericamente no artigo 5º, II, e, especificamente, no artigo 150, I. Nesses casos, não há dúvidas, deve prevalecer as regras.
No caso da ficha limpa havia a dúvida se deveria prevalecer o princípio da moralidade que resume tudo o que contém o § 9º, do artigo 14, e que está também explicitado no artigo 37, ou se deveria prevalecer a regra do artigo 16, que dispõe que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1(um) ano da sua vigência." Prevaleceu corretamente a regra(1).
No caso das uniões homoafetivas deu-se prevalência aos princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo, cujo conceito vai muito além do pluralismo político. Pluralismo é tolerância com diversidades e divergências. Neste caso os princípios prevaleceram sobre a regra contida no § 3º, do artigo 226, que estabelece que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar..."
O que se pede ao Supremo Tribunal Federal é a definição do que deve prevalecer se o princípio ou a regra. Ou então que diga em que casos prevalece o princípio e em que casos deve-se dar preferência às regras. A opinião pessoal de cada um é menos importante do que a segurança que a Suprema Corte pode nos dar ao estabelecer um critério único.
Se o Supremo Tribunal Federal fizer a opção pela prevalência dos princípios em qualquer caso, deverá admitir a tese de Otto Bachof, vale dizer da existência de normas constitucionais inconstitucionais.
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(1) A palavra processo sendo utilizado em seu sentido vulgar e não no sentido técnico de lei processual. A Constituição emprega a palavra processo em sentido vulgar, ainda no § 1º, do artigo 215, que fala em "processo civilizatório nacional", e no inciso I, do § 1º, do artigo 225, que diz incumbir ao Poder Público "preservar e restaurar os processos ecológicos...".
Américo Masset Lacombe: Advogado em São Paulo. Mestre e doutor em Direito pela PUC/SP. Desembargador Federal aposentado
Fonte: MIGALHAS - http://www.migalhas.com.br
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