Reportagem veiculada no programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo, mostrando o excelente exemplo de pessoas que tomaram a difícil decisão de trocar o automóvel pela bicicleta. Em um país de "desiguais", abrir mão do veículo automotor é perder em status social, pois, na rua, assim como nos demais espaços coletivos de convivência, o que eu visto, uso (inclusive, no que se refere ao meio de transporte utilizado para me locomover) ou o que eu consumo, diz muito mais sobre mim do que as minhas atitudes ou o meu próprio eu. Pedestres e ciclistas, nessa linha, seriam cidadãos de "quinta categoria". Bem por isso, as pessoas se mobilizam e fazem uma manifestação para questionar as vias esburacadas, mas não se organizam para questionar a inexistência de espaços apropriados para os pedestres e ciclistas. Calçada obstruída: normal. Faixa de pedestre apagada: tudo bem. Inexistência de ciclovias: também! É assim que funciona em um país onde o trânsito é pensado em função do veículo automotor, utilizado - no mais das vezes - de forma individualizada.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
segunda-feira, 6 de junho de 2011
sábado, 4 de junho de 2011
PROTESTO BIZARRO (SE A MODA PEGA!...)
TJ/SP nega recurso a homem que "defecou" sobre os autos do processo
A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante".
O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, "intempestivamente", pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, "arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente".
Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu "a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos", mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."
Processo : 0010102-10.2007.8.26.0302
_________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Número de Ordem Pauta Não informado
Registro: 2011.0000029051
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0010102- 10.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante R. S. G. F. sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao apelo. V.U. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.
São Paulo, 4 de abril de 2011.
PÉRICLES PIZA
RELATOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302
APELANTE: R. S. G.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA: JAÚ
VOTO Nº 22.660
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se que R. S. G. restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de 03 (três) anos, com fundamento no artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado, apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante dos autos.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do apelo.
II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência.
Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas vezes.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre o fazia.
Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.
Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processocrime, mas foi impedido por funcionários do fórum.
Foi então, autuado em flagrante delito.
A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a realização de incidente de sanidade mental.
Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já que portador de “esquizofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).
Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança, diante de sua parcial imputabilidade.
Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado'.
No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal alegação não convence.
A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.
Ao contrário.
O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual bem poderia formular suas reivindicações.
Indignou-se contra a suspensão condicional do processo, ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu. Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu protestar.
Portanto, sua conduta não pode ser classificada como justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.
Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder.
A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu com dolo, não convence.
Ao contrário.
É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”, mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.
No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua conduta.
Consoante seu próprio depoimento, bem como das diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.
Agia, assim, com dolo.
Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.
Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança.
É o que aqui ocorre.
Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau, escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.
A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e se mostra adequada ao caso em apreço.
Nada mais pode almejar.
Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.
PÉRICLES PIZA
Relator
Fonte: http://www.migalhas.com.br/
quinta-feira, 2 de junho de 2011
CICLISTA É DETIDA POR UTILIZAR A BICICLETA NO CALÇADÃO DA BEIRA-MAR
Assistam e tirem suas próprias conclusões:
O único comentário que farei, a priori, é o seguinte: o pedestre é, de fato, tratado como um cidadão de quinta categoria neste país, onde existem pessoas que se consideram acima do bem e do mal e, bem por isso, se sentem ofendidas até mesmo diante de uma simples abordagem, orientação ou interpelação policial. Se consideram, esses cidadãos, verdadeiramente, marginalizadas, pela ousadia do PM, afinal, a polícia é para outros tipos de pessoas, outras classes sociais (para os "subcidadãos"), e não para essas pessoas diferenciadas, que pagam os salários da polícia. Imagino que, diante de uma iniciativa desse tipo por parte do soldado, pensam: "que empregadinho mais atrevido, esse!!"... Sem mais.
O único comentário que farei, a priori, é o seguinte: o pedestre é, de fato, tratado como um cidadão de quinta categoria neste país, onde existem pessoas que se consideram acima do bem e do mal e, bem por isso, se sentem ofendidas até mesmo diante de uma simples abordagem, orientação ou interpelação policial. Se consideram, esses cidadãos, verdadeiramente, marginalizadas, pela ousadia do PM, afinal, a polícia é para outros tipos de pessoas, outras classes sociais (para os "subcidadãos"), e não para essas pessoas diferenciadas, que pagam os salários da polícia. Imagino que, diante de uma iniciativa desse tipo por parte do soldado, pensam: "que empregadinho mais atrevido, esse!!"... Sem mais.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
MOMENTO RELAX: ORAÇÃO
Sem maiores explicações: assisti no programa Fantástico, achei muito bonito e resolvi postar! (Acho que amor também tem a ver com a cidadania, de que trata o blog). Os músicos se intitulam "A Banda mais Bonita da Cidade" e a canção se chama "Oração". Vale a pena ver o vídeo e fugir um pouquinho do "forró de plástico" de que fala Chico César:
Post dedicado a Sorhaya, que também acessa o blog.
Post dedicado a Sorhaya, que também acessa o blog.
domingo, 29 de maio de 2011
"TRANSITANDO" PELA PARAÍBA
A foto acima documenta ocasião em que meu amigo e xará, Luiz Carlos (à direita na foto), da ONG ETEV, realiza a entrega do livro de minha autoria TRÂNSITO NO BRASIL: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo (contendo o Código de Trânsito), ao superintendente do DETRAN - PB, Sr. Rodrigo Carvalho, levando adiante nossas ideias de contribuir para um trânsito mais humanizado e mais seguro.
Luiz Carlos é presidente da ONG ETEV (EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, EDUCAÇÃO PARA A VIDA) e faz um belíssimo trabalho voluntário voltado para a educação e a prevenção aos acidentes de trânsito, sendo, por isso, selecionado para o Prêmio VOLVO de segurança no trânsito. Recentemente, esteve por dez dias na Suécia, onde lhe foi oportunizado conhecer experiências exitosas desenvolvidas no trânsito daquele país.
terça-feira, 24 de maio de 2011
ESCOLA VIRTUAL DO DENATRAN
AOS AMIGOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO QUE ACESSAM O BLOG:
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) desenvolve, desde 2005, o Projeto Capacitação de Profissionais de Trânsito. Desde então, já foram capacitados em cursos presenciais 23.761 (vinte e três mil e setecentos e sessenta e um) profissionais que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Como pode ser verificado, o referido projeto tem obtido grande êxito junto ao público-alvo. Para se ter ideia, em 2008, foram mais de 5.000 profissionais capacitados. Dos 921 municípios integrados ao SNT, participaram representantes de 567 municípios, perfazendo 61,5% do total integrado. Em 2009 foram mais de 6.000 profissionais capacitados, representantes de 549 dos 927 municípios integrados ao SNT, perfazendo 59,2% do total integrado.
Entretanto, apesar dos esforços empreendidos para realizar os cursos, é praticamente impossível atender a demanda atual dos 1.063 (um mil e sessenta e três) municípios integrados ao SNT. Isso porque este número tende a crescer, uma vez que a cada ano, em média, 74 municípios integram-se ao SNT.
Além disso, o Brasil possui dimensões continentais, dificultando o acesso aos municípios mais distantes. Portanto, é com grande entusiasmo que o Denatran dá início aos seus primeiros cursos a distância na Escola Virtual Denatran.
Serão oferecidos nesta primeira fase de amadurecimento da Escola dois cursos: Legislação de Trânsito e Gestão de Trânsito.
O curso Legislação de Trânsito será ofertado com um número de vagas limitado, 300 (trezentas) vagas, pois será um curso com tutoria, demandando um trabalho mais próximo aos participantes. No ambiente online o tutor é um mediador da aprendizagem, faz isso incentivando os alunos a explorarem o material a ser utilizado, mais profundamente, além de sanar possíveis dúvidas e mediar discussões. Este curso terá duração de seis semanas, perfazendo um total de 60h/a.
Fonte: DENATRAN
Obs.: se você é profissional do trânsito e quer participar do curso Legislação, acesse o site do DENATRAN e realize logo sua inscrição. As vagas são limitadas. Segue link: http://www.denatran.gov.br/capacitacao/escola_virtual_intro.htm
segunda-feira, 23 de maio de 2011
DE QUEM É ESSE CALÇADÃO?
Muitos carros, poucas vagas e sol quente na lataria. No burburinho domingueiro da Praia do Futuro, sobra para o calçadão. Entre as barracas Vira Verão e Jangada, a módicos (se comparados aos R$ 10 cobrados em estacionamentos privados) R$ 3, o motorista despacha o carro em cima do passeio e corre pra faixa de areia. Na manhã de ontem, mais de cem veículos enfileirados optaram pela via ilegal de estacionamento.
Quem compete com veículos em plena calçada, desvia sem susto. A prática é encarada com normalidade por vários frequentadores. A lojista Eveline Soares, 45 anos, é das ainda indignadas: “ Acho absurdo. Há oito anos frequento aqui, sempre foi assim. Chego mais cedo e encontro lugar na rua. Tem quem diga que é por falta de opção, mas é costume errado também, porque, cedo, já tem carro estacionado errado”, testemunha.
E teoriza: “Mas é carro demais mesmo. Fortaleza anda precisando de transporte coletivo de qualidade, mesmo mais caro, para a classe média deixar o carro em casa”. Enquanto isso, carros zanzam pelo passeio como se estivessem no asfalto, os vidros baixos, em descarado flagrante. “Não tem mais onde colocar, as barracas não oferecem estacionamento, é o jeito colocar no calçadão”, sopra uma motorista, e sai sem se identificar.
Estacionar no passeio pode resultar em multa de R$ 127. Se for flagrado passeando sobre ele, pior: são R$ 573. Mas o ônus nem passou pela cabeça do aposentado Dario Xavier, 67 anos. Ele achou estranho o calçadão cheio de carro e parou o seu mais distante da barraca, em rua perpendicular. Ele e a esposa são de João Pessoa, Paraíba. “Isso está errado. Costumo viajar pelos litorais e não vi isso em outro lugar”, reforça o aposentado. O POVO contatou a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), mas, até o fechamento da edição, não obteve resposta.
Dinheiro público
Há cerca de seis meses, rampas de acesso ao passeio, improvisadas em areia e brita, foram removidas pela Secretaria Executiva Regional (SER) II, mas tornaram a aparecer no fim de semana seguinte. A partir do interesse da reportagem, a regional se comprometeu em enviar equipe ao local para retirar rampas ilegais. A Secretaria do Turismo de Fortaleza prevê requalificação do passeio e das pequenas e grandes vias do entorno para iniciar ainda esse ano. O projeto orça em R$ 80 milhões. Além da retirada de rampas, o calçadão deve ser recapeado.
Onde
ENTENDA A NOTÍCIA
Calçadão é para pedestre. Bicicleta, moto, barraca ambulante, nada disso pode competir. Carro muito menos. Na Praia do Futuro, o amplo e desgastado passeio serve de estacionamento todos os finais de semana.
Fonte: JORNAL O POVO, edição de 23.05.2011.
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